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Judiciário

Gilmar e Lewandowski dizem que Moro é suspeito. Kassio pede vista

Pedido de vista interrompe o julgamento que poderia colocar uma pá de cal nas condenações do ex-presidente Lula

Nesta terça-feira, 9, a 2ª turma do STF retomou julgamento de HC impetrado pela defesa de Lula no qual se questiona a suspeição de Moro nas decisões da Lava Jato. O julgamento ocorre após decisão de Fachin de anular todas as condenações do ex-presidente no âmbito da operação. 

Na sessão de hoje, votaram pela suspeição do ex-juiz os ministros Gilmar Mendes e Lewandowski. O ministro Nunes Marques pediu vista e suspendeu o julgamento. Em 2018, Fachin votou contra a suspeição. Naquele mesmo ano, Cámen Lúcia votou, em 2018, por não conhecer do habeas corpus, mas no mérito pode ainda votar. Até o momento, o placar do julgamento está assim:

MinistrosNão suspeiçãoSuspeição
Fachin X 
Cármen Lúcia   
Gilmar Mendes X
Lewandowski X
Nunes Marques  

Cobertura

Migalhas acompanhou a sessão minuto a minuto. Confira como foi o julgamento desta tarde: 

14h15 

Logo após a abertura dos trabalhos, o presidente do colegiado, ministro Gilmar Mendes, apregoou o HC de suspeição de Moro e, inicialmente, concedeu à palavra ao relator do caso, o ministro Edson Fachin que, novamente, reiterou a necessidade de adiamento do feito, por duas razões fundamentais:

  • Robusto memorial que a defesa anexou no processo, o qual aponta fatos graves que demandam uma análise mais detida;
  • Decisão do próprio relator, na tarde de ontem que anulou as condenações de Lula e declarou a perda de objeto do presente HC.

“Entendo que é atribuição própria e privativa do relator, ordenar e dirigir o processo; julgar prejudicado o feito; pedir dia para julgamento dos feitos e apresentar em mesa para julgamento casos que independam de pauta.”

14h30

Juliano Carvalho, pela Procuradoria Geral da República, pediu a palavra para se manifestar a favor da suspensão do julgamento e, por consequência, pugnou pela abertura de vista à PGR no processo.

14h35

Ministro Gilmar Mendes iniciou seu voto dizendo que esta questão (suspeição) deve, sim, ser analisada pela 2ª turma, pois a perda de objeto do caso não esvazia a competência do colegiado: “o cachorro que abana o rabo, e não o rabo que abana o cachorro”. “Portanto, eu estou me manifestando no sentido do prosseguimento do julgamento“, finalizou.

14h37

Posteriormente, o ministro Nunes Marques salientou que a decisão da anulação tem caráter precário, pois ainda necessita de confirmação pelo colegiado. Nunes Marques explicou: “se essa Turma delibera hoje seguindo o entendimento do relator, pela perda do objeto, e amanhã o colegiado venha eventualmente a não ratificar a decisão de Edson Fachin, a decisão de prejudicialidade hoje, no amanhã pode, inclusive, ser afetada pela coisa julgada”.

Nesse sentido, Nunes Marques afirmou que não vê óbice ao prosseguimento do feito e seguiu o entendimento de Gilmar Mendes.

14h40

Ministra Cármen Lúcia também votou pelo prosseguimento do feito, pois levou em consideração as razões arguidas por Nunes Marques – de que o colegiado pode não ratificar a decisão de Edson Fachin.

14h45

Ministro Ricardo Lewandowski também não enxergou óbice ao prosseguimento do feito.

14h47

Por 4×1, então, a 2ª turma do STF decidiu manter o julgamento da suspeição de Moro.

14h50

Vencida a preliminar, ministro Gilmar começa a votar. 

É preciso lembrar que o caso está com um voto contrários à suspeição (Fachin), e nenhum voto favorável. Além do ministro Gilmar, faltam votar a ministra Cármen Lúcia e os ministros Ricardo Lewandowski e Kassio Nunes Marques.

MinistrosNão suspeiçãoSuspeição
FachinX 
Cármen Lúcia  
Gilmar Mendes  
Lewandowski  
Nunes Marques  


15h

Sobre a suspeição de Moro, Gilmar Mendes diz ter elaborado uma “biografia de um juiz acusador”, salientando que a história recente do Judiciário ficará marcada por um projeto populista de poder político com a instrumentalização do processo penal: “coisas por demais impactantes (…) essa é a maior crise que já se abateu sobre a Justiça Federal”.

Ministro Gilmar Mendes lembra caso modelo de erro judiciário, o dos Irmãos Naves, ocorrido em Araguari/MG.

15h05

Gilmar Mendes aproveita para disparar farpas contra a 7ª vara Federal do Rio, do juiz Marcelo Bretas. Para Gilmar Mendes, “é de corar frade de pedra”.

15h15

Gilmar Mendes citou decisões da 2ª turma, nas quais se reconheceu que o ex-magistrado interferiu na produção de provas contra os acusados; direcionou o curso das investigações a partir da manipulação de depoimentos; procedeu à juntada de ofício, sem provocação do MP, de provas documentais para a fundamentação das próprias sentenças.

Com esses fundamentos que esta 2ª turma declarou a nulidade absoluta de todos os atos decisórios proferidos pelo juiz Sergio Moro ainda durante a fase pré-processual“, disse.

15h20

O ministro considerou que Sergio Moro não se conteve em “pular o balcão”. Gilmar Mendes destacou que, na ordenação dos atos acusadores, Moro gerenciava os efeitos extra processuais da exposição midiática dos acusados.

15h25

Para Gilmar Mendes, a 13ª vara Federal de Curitiba tem adotado a estratégia de expandir de forma artificial a sua competência para se tornar o juízo universal de combate aos crimes de colarinho branco.

15h30

Gilmar Mendes destaca alegação da defesa do ex-presidente sobre a perda da parcialidade de Moro, quando deferiu a condução coercitiva de Lula. O ministro classificou o ato como “evento midiático de grande proporção” e relembrou que ele próprio inicialmente apreciou a legalidade e recepção dessa prática.

15h33

O ministro questionou: “diante de todo o conjunto de ato jurisdicional praticado por Sergio Moro, ainda é possível manter a percepção de que o julgamento do paciente foi realizado por um juiz despido de todo e qualquer preconceito acerca da culpabilidade do acusado?”

Infelizmente, segundo Gilmar, a resposta parece ser negativa.

Ou seja, o ministro deixa claro que vota pela suspeição de Moro. Assim, atualizando o placar, agora está 1×1, contra a suspeição.

MinistrosNão suspeiçãoSuspeição
FachinX 
Cármen Lúcia  
Gilmar Mendes X
Lewandowski  
Nunes Marques  

15h50

Gilmar Mendes leu trechos das conversas vazadas entre os procuradores da Lava Jato e Moro, que datam da condução coercitiva de Lula. O ministro afirmou de forma categórica: “é absolutamente despicienda para concluirmos que houve um dever de imparcialidade do magistrado”, disse. 

15h56

Gilmar Mendes seguiu lendo trechos das conversas e concluiu que as pessoas envolvidas combinavam fraudes e estratégias de divulgação no que se refere a escritórios de advocacia da defesa. “Não preciso dizer que intercepção de escritório de advocacia é coisa de regime totalitário”. Cármen Lúcia interviu e concordou: “gravíssima”.

16h04

O ministro concluiu que não há dúvida alguma de que os passos de Lula e suas discussões de estratégia processual eram friamente monitoradas por Moro, “o que subverte totalmente sua posição de isenção quanto às teses defensivas”.

16h13

Gilmar Mendes relembrou diálogo de quando Moro perguntou a Dallagnol se a força-tarefa já tinha uma “denúncia sólida o suficiente” contra Lula. “Mostra de forma inequívoca a quebra de imparcialidade de Moro”, disse. 

16h24

“É relevantíssimo o combate à corrupção, mas ele há de ser feito nos moldes e dentro dos ditames legais. Não se combate crime cometendo crime”, afirmou Gilmar Mendes.

16h28

Gilmar Mendes concluiu que, após o exame de tudo o que foi narrado, houve a violação do dever de imparcialidade do magistrado. Assim, votou no sentido de anular os atos do processo principal como consequência da suspeição de Moro e ainda condenou Moro ao pagamento das custas processuais da ação penal na forma da lei. “Não tenho políticos de predileção, agora não se pode fazer política por meio da persecução penal”, disse. 

  • Veja a íntegra do voto de Gilmar Mendes. 

Apesar da vista, Ricardo Lewandowski quis adiantar seu voto e deixou claro que seu entendimento é pela suspeição. O ministro afirmou que os fatos supervenientes – quais sejam, os diálogos vazados – demonstram de forma clara “a incursão heterodoxa do então magistrado na seara político-partidária em detrimento dos cânones que regem a função jurisdicional”.

MinistrosNão suspeiçãoSuspeição
FachinX 
Cármen Lúcia  
Gilmar Mendes X
Lewandowski X
Nunes Marques  

17h20

O ministro Lewandowki considerou verdadeiras as mensagens vazadas que demonstram a relação entre Moro e a Lava Jato: “reputo não existirem maiores dúvidas sobre a fidedignidade do teor das mensagens divulgadas pela mídia, embora ilicitamente captadas”. Segundo o ministro, Lula não foi submetido a um julgamento justo, “mas a um verdadeiro simulacro de ação penal, cuja nulidade salta aos olhos”. 

17h40

O ministro afirmou que “claramente” o juiz Sergio Moro incorreu em dispositivos do CP e do CPP e disse mais: Para S. Exa., há uma flagrante violação do promotor natural, ou seja, os membros do MP devem se pautar pela absoluta imparcialidade em interesse ao desfecho do caso.

17h55

Por fim, o ministro Lewandowski concluiu que não há maior dificuldade em reconhecer a parcialidade de todos os personagens envolvidos no caso. “Restou escancarada uma devida confusão entre as atribuições de acusar e julgar por parte de Sergio Moro (…) ficou patenteado o abuso de poder por parte do magistrado”. 

  • Veja a íntegra do voto de Lewandowski. 

Relembre

A defesa do ex-presidente indicou como suspeição de Moro, entre outros fatos, o deferimento da condução coercitiva, em março de 2016, sem a prévia intimação para a sua oitiva pela autoridade policial; a autorização para a interceptação de ramais telefônicos pertencentes ao ex-presidente, familiares e advogados antes de adotadas outras medidas investigativas; a divulgação, também no mesmo ano, do conteúdo de áudios captados em decorrência das interceptações telefônicas autorizadas; a atuação durante o plantão do desembargador Federal Rogério Favreto, em julho deste ano, para que Lula não fosse solto.

Por fim, os advogados citam a aceitação do convite feito pelo presidente eleito Jair Bolsonaro para Moro ocupar o cargo de ministro da Justiça, “a indicar que a sua atuação pretérita estaria voltada a tal desiderato”.

“Opção legítima”

Em 2018, em sua manifestação, a então procuradora-Geral da República Raquel Dodge opinou pela rejeição do habeas corpus. Especificamente quanto à aceitação de Sérgio Moro para o cargo de ministro da Justiça, Dodge afirmou que se trata de “ilações infundadas” e que a condenação do ex-presidente foi confirmada diversas vezes pelas demais instâncias judiciárias

Diversamente do que sustentam os impetrantes, trata-se de condenação robusta, fruto de processo em que asseguradas todas as garantias constitucionais e legais, e não um ato de perseguição. (…) Ademais, quando proferiu a sentença acima mencionada, por óbvio, Sérgio Moro não poderia imaginar que, mais de um ano depois, seria chamado para ser Ministro da Justiça do Presidente eleito.”

Segundo a PGR, a decisão de ter aceitado o convite para ser ministro da Justiça do presidente eleito pertence à esfera estritamente pessoal de Sérgio Moro. A motivação do ex-magistrado em aceitar tal convite não interessa aos autos:

A aceitação de tal convite, sendo uma opção de vida legítima de um cidadão livre, não tem o condão de ultrapassar a estrita esfera pessoal do magistrado e, por si só, lançar dúvidas sobre a sua retidão e imparcialidade na condução da ação penal.

Relembre

A defesa do ex-presidente indicou como suspeição de Moro, entre outros fatos, o deferimento da condução coercitiva, em março de 2016, sem a prévia intimação para a sua oitiva pela autoridade policial; a autorização para a interceptação de ramais telefônicos pertencentes ao ex-presidente, familiares e advogados antes de adotadas outras medidas investigativas; a divulgação, também no mesmo ano, do conteúdo de áudios captados em decorrência das interceptações telefônicas autorizadas; a atuação durante o plantão do desembargador Federal Rogério Favreto, em julho deste ano, para que Lula não fosse solto.

Por fim, os advogados citam a aceitação do convite feito pelo presidente eleito Jair Bolsonaro para Moro ocupar o cargo de ministro da Justiça, “a indicar que a sua atuação pretérita estaria voltada a tal desiderato”.

“Opção legítima”

Em 2018, em sua manifestação, a então procuradora-Geral da República Raquel Dodge opinou pela rejeição do habeas corpus. Especificamente quanto à aceitação de Sérgio Moro para o cargo de ministro da Justiça, Dodge afirmou que se trata de “ilações infundadas” e que a condenação do ex-presidente foi confirmada diversas vezes pelas demais instâncias judiciárias

Diversamente do que sustentam os impetrantes, trata-se de condenação robusta, fruto de processo em que asseguradas todas as garantias constitucionais e legais, e não um ato de perseguição. (…) Ademais, quando proferiu a sentença acima mencionada, por óbvio, Sérgio Moro não poderia imaginar que, mais de um ano depois, seria chamado para ser Ministro da Justiça do Presidente eleito.”

Segundo a PGR, a decisão de ter aceitado o convite para ser ministro da Justiça do presidente eleito pertence à esfera estritamente pessoal de Sérgio Moro. A motivação do ex-magistrado em aceitar tal convite não interessa aos autos:

A aceitação de tal convite, sendo uma opção de vida legítima de um cidadão livre, não tem o condão de ultrapassar a estrita esfera pessoal do magistrado e, por si só, lançar dúvidas sobre a sua retidão e imparcialidade na condução da ação penal.

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