Segurança Pública
PEDIDO DE PRISÃO DO PREFEITO E SECRETARIO DA SAÚDE DE SANTA RITA É PROTOCOLADO NO JUDICIARIO
ADVOGADO PEDE A PRISÃO DE SECRETÁRIO DE SAÚDE E DO PREFEITO DE SANTA RITA POR DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL
O Dr. João Alves, advogado, ajuizou ação com Pedido de Tutela de Urgência em favor de I.M.O.F, que é cardiopata, tendo passado por cirurgia para inclusão de prótese de válvula cardíaca (CID 10 Z 95.2) e sofre de um universo de diversas arritmias cardíacas (CID 10 I49) e estenose mitral, necessitando do uso contínuo dos medicamentos XARELTO, 15 mg; FUROSEMIDA, 40 mg; SINVASTATINA, 20 mg e LOSARTANA, 50 mg.
A juíza Dra. Lilian Frassinetti C. Cananéia, atendendo ao requerimento do advogado citado, DETERMINOU ao MUNICÍPIO DE SANTA RITA que, no prazo de 15 (quinze) dias, fornecesse à autora da ação, os medicamentos XARELTO, 15 mg; FUROSEMIDA, 40 mg; SINVASTATINA, 20 mg e LOSARTANA, 50 mg, nos termos e períodos da prescrição médica, ou os valores necessários à aquisição diretamente pela parte autora, sob pena de sequestro do numerário.
Pois bem. Na data de ontem, 08/03/2021, o advogado Dr. João Alves, foi cientificado pela autora da ação, que já faz 02 (dois) meses que NÃO RECEBE seus medicamentos. Lamentavelmente, na data de ontem, 08/03/2021, o advogado Dr. João Alves, foi cientificado pela autora da ação, que já faz 02 (dois) meses que NÃO RECEBE seus medicamentos.
De logo, o causídico, formalizou Boletim de Ocorrência contra o Prefeito e o Secretario de Saúde de Santa Rita, como também, peticionou nos autos de Nº 0805056-66.2020.8.15.0331, requerendo a PRISÃO DO SENHOR PREFEITO bem como do SENHOR SECRETARIO DE SAÚDE DE SANTA RITA, por descumprimento de uma ordem judicial.
Pediu também o advogado, que fosse bloqueada as contas da Prefeitura Municipal de Santa Rita, bem como as da Secretaria de Saúde, possibilitando assim, a imediata compra dos medicamentos da autora da ação que está correndo RISCO DE MORTE por falta dos seus medicamentos.
No Boletim de Ocorrência formalizado, o advogado afirmou que se a sua cliente chegar a óbito por causa da falta dos medicamentos, irá responsabilizar os culpados, os envolvidos no âmbito civil e criminal. Ressaltou que a saúde de Santa Rita está na UTI e que, a administração pública, à deriva. Frisou o causídico.
Por fim. Requereu o denunciante o envio de cópias dos autos para a Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa, para instauração de PIC (procedimento investigatório Criminal), que resultará em oferecimento de denúncia pelo PGJ (Procurador-geral de Justiça) por crime de responsabilidade, como também, requereu o envio dos autos para o Ministério Público para ajuizamento de Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa, e instauração de processo crime pela suposta pratica dos crimes dos artigos 319 e 330 do CP, requereu também o advogado o bloqueio das contas da PMSR e da Secretaria de Saúde.
Fonte: Santa Rita News