Segurança Pública
Fundac realiza posse remota dos agentes socioeducativos convocados do concurso
A Fundação Desenvolvimento da Criança e do Adolescente “Alice de Almeida” (Fundac) publicou Portaria nº. 015/2021/GP/FUNDAC, no Diário Oficial do Estado da última sexta-feira (12), estabelecendo que a posse dos agentes socioeducativos convocados do concurso público, a partir de hoje (16), será realizada de forma remota. O documento informa ainda os critérios para a posse.
A decisão de realizar a posse dos convocados de forma remota se deve à portaria anterior da Fundac (nº. 014/2021/GP/FUNDAC de 9 de março de 2021), que suspendeu o atendimento presencial ao público externo no âmbito da Fundação no período de 11 a 26 de março de 2021, como medida preventiva para evitar o contágio e a disseminação da covid-19, atendendo decreto governamental.
Conforme Edital de Convocação, a posse dos agentes socioeducativos ocorrerá a partir desta terça-feira (16). Para efetuar a posse o agente socioeducativo convocado deverá preencher o formulário no endereço www.sigepes.com.br (digitar o CPF com os 11 números e o número completo da inscrição, sem pontos nem traços) e enviar os documentos constantes no item 3 do Edital de Convocação Nº 02/2021- GS/SEAD para o correio eletrônico (email): fundacposseconcursados@gmail.com .
Segundo a Portaria, o prazo para preenchimento do formulário será de 48 horas. Os agentes socioeducativos convocados para a Área I farão três sugestões de local de trabalho, cabendo a escolha à Fundac, considerando a classificação do candidato, indicação, número de vagas para a Unidade e perfil dos agentes. A não indicação implicará na livre escolha da Fundação.
O documento determina, ainda, a necessidade dos agentes socioeducativos convocados na segunda chamada de preencherem formulário eletrônico com informações pessoais visando a designação de local de trabalho (https://forms.gle/LDKk5L3f8Yatyg4F8).
Segundo o presidente da Fundac, Noaldo Meireles, a decisão de emitir a portaria levou em consideração o Decreto nº 40.122, de 13 de março de 2020, que declarou a Situação de Emergência no Estado da Paraíba ante ao contexto de decretação de Emergência em Saúde Pública de Interesse Nacional pelo Ministério da Saúde e a declaração da condição de pandemia de infeção humana pelo coronavírus, definida pela Organização Mundial de Saúde, além do Decreto n° 41.086/2021, que dispõe sobre a adoção de novas medidas temporárias e emergenciais.