Judiciário
Tudo o que você precisa saber sobre o novo auxílio emergencial
Informação de utilidade pública passando por aqui nessa terça-feira!
Preparei esse conteúdo para auxiliar com as principais dúvidas sobre o novo auxílio emergencial, cujas foram lançadas por meio da Medida Provisória 1.039/2021.
1) QUEM TEM DIREITO?
Basicamente, são as mesmas pessoas que tiveram direito e receberam o auxílio emergencial em 2020, desde que continuem preenchendo os requisitos.
A principal diferença é que agora o beneficio só pode ser pago a 1 pessoa por família.
2) QUEM NÃO TEM DIREITO?
- menores de 18 anos (exceto mães adolescentes)
- pessoas que têm emprego com carteira assinada
- pessoas que recebem algum benefício do governo, seja previdenciário, assistencial ou trabalhista (exceto Bolsa Família e abono salarial)
- quem não movimentou os valores do auxílio emergencial pago no ano passado
- quem teve o auxílio emergencial de 2020 cancelado até dezembro do ano passado
- quem tem renda familiar mensal per capita superior a meio salário mínimo
- quem é membro de família que tem renda mensal total superior a 3 salários mínimos
- quem teve renda tributável acima de R$ 28.559,70 em 2019
- estagiários e residentes médicos, multiprofissionais e quem recebe bolsa de estudos
- entre outros casos mais específicos
3) QUAIS SÃO OS VALORES?
- R$ 375,00 para famílias chefiadas por mulheres
- R$ 250,00 para famílias com mais de uma pessoa e que não são chefiadas por mulheres
- R$ 150,00 para pessoas que moram sozinhas
4) COMO FICA A SITUAÇÃO DE QUEM RECEBE BOLSA FAMÍLIA?
Nesse caso, continua valendo a regra do valor mais vantajoso, ou seja, a pessoa receberá o benefício que tiver o maior valor (bolsa família ou auxílio emergencial).
5) QUANDO SERÁ PAGO?
O pagamento do benefício terá duração de 4 meses, com início em abril e término em julho de 2021.
6) POLÊMICA!
Uma informação importante e que está dando o que falar é que só vai receber o novo auxílio quem já recebeu no ano passado, e, portanto, já está inscrito nos cadastros públicos usados para a análise do pedido, ou seja, não poderão ser feitos novos pedidos.
Lembrando que em casos de problemas com o auxílio emergencial, como pedido negado ou bloqueado indevidamente, pode ser acionada a justiça para resolver a situação (e é só procurar que tem post específico sobre isso aqui no meu perfil).