Judiciário
Lewandowski envia à Saúde pedido da AGU para antecipar vacinação de policiais
Relator entende que decisão não cabe ao Judiciário, já que envolve questões técnicas e escolhas delicadas
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou, nesta segunda-feira (29/3), pedido da AGU para que as forças de segurança pública sejam incluídas nos grupos prioritários de vacinação contra a Covid-19 ao Ministério da Saúde juntamente com profissionais de saúde. Para ele, a decisão não cabe ao Judiciário.
O relator determinou que a pasta “analise e decida, motivadamente, e com a mais ampla publicidade”, sobre a inclusão das categorias de segurança pública e salvamento na mesma ordem de prioridade dos trabalhadores de saúde, ou da população privada de liberdade e funcionários do sistema prisional. Leia a íntegra.
No despacho, Lewandowski afirma que policiais, juntamente com médicos, enfermeiros e profissionais de saúde, bem como professores, exercem funções essenciais. “Nos dias que correm, os integrantes das carreiras de segurança pública, em cujas atividades já estão incluídos os riscos inerentes às relevantes atribuições que exercem, têm desempenhado um papel crucial na linha de frente do combate à Covid-19.”
Mas ele ressalta que as forças de segurança já estão enquadradas dentre os grupos prioritários, depois dos integrantes dos serviços de saúde, dos indivíduos com maior risco de óbito ou de desenvolvimento de formas graves da doença, das pessoas com maior possibilidade infecção e dos responsáveis pelo funcionamento dos serviços essenciais.
O ministro entende, no entanto, que cabe não ao STF definir a alteração da ordem de prioridade dos grupos a serem vacinados, já que, para isso, precisaria da identificação e quantificação das pessoas atingidas, o que exigiria avaliações técnicas que são incompatíveis com uma decisão judicial.
Além disso, uma alteração deste tipo beneficia uns enquanto desfavorece outros, segundo o relator. “Essa é, portanto, uma decisão de caráter técnico-política a ser tomada pelos representantes eleitos e pelas autoridades sanitárias por eles nomeadas, ao qual só é dado pronunciar-se sobre aspectos constitucionais e legais dos atos administrativos, se e quando adequadamente provocado.”
No pedido, o AGU, José Levi Mello do Amaral Júnior, anexou uma série de ofícios enviados ao Ministério da Justiça e ao da Saúde por governadores que defendem a vacinação prioritária de policiais.
O pedido foi feito na ADPF 754, que trata da atuação do governo federal na vacinação da população contra a Covid-19 e por meio da qual o ministro determinou a produção e atualização de planos de vacinação e definição de grupos prioritários e ordem de imunização.
Lewandowski disse, ainda, que deverá ser levada em conta a “enorme heterogeneidade dos indivíduos” que integram os grupos prioritários, inclusive das forças de segurança, que pretende que seja enquadrado como preferencial, em termos de idade, saúde, atividade e, mais importante, segundo ele, contato direto com a doença.
“Isso porque, diante da imensa demanda de vacinas, do aumento exponencial de infecções e de óbitos, assim como da escassez dos imunizantes, as autoridades públicas estarão diante de escolhas trágicas quanto à definição dos subgrupos prioritários que serão vacinados antes dos outros e, consequentemente, de quais pessoas viverão ou morrerão pela inocorrência da competente imunização no tempo adequado.”