Connect with us

Judiciário

Lei de Improbidade Administrativa: a jurisprudência sobre a perda da função pública

Entre 1995 e julho de 2016, foram proferidas 11.607 condenações definitivas por improbidade administrativa no curso de 6.806 processos em tramitação no Judiciário brasileiro, uma média de 903 decisões condenatórias por ano. Os números fazem parte de pesquisa realizada pelo Instituto Não Aceito Corrupção em parceria com a Associação Brasileira de Jurimetria.

A imposição da perda da função pública – uma das sanções previstas pela Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) – esteve presente em 25,4% do total de condenações analisadas no levantamento.

Ao longo de quase três décadas de vigência da lei, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem firmando teses sobre a decretação da perda da função pública – penalidade com “alta carga de severidade”, nas palavras do ministro aposentado Gilson Dipp.

Em artigo na revista Doutrina sobre a aplicação das penas em ações de improbidade, Gilson Dipp defende que a perda da função pública seja determinada somente em casos graves. Ele menciona precedente do STJ (AREsp 1.013.434) segundo o qual a perda do cargo ou da função pública e a suspensão dos direitos políticos “constituem as mais drásticas das penalidades estabelecidas na Lei de Improbidade Administrativa”.

Casos grav​​es

Está consolidado na jurisprudência do tribunal o posicionamento de que a perda da função pública deve se limitar às situações de maior gravidade, levando em conta a extensão do dano, o proveito obtido e a intenção do agente. Foi como decidiu a Primeira Turma ao afastar a pena de perda da função pública aplicada, em primeira e segunda instâncias, contra uma servidora da prefeitura de Delfim Moreira (MG) condenada por envolvimento em suposto esquema de fraude licitatória no município. Ela foi obrigada ainda a pagar multa e a ressarcir os cofres públicos.

Autor do voto vencedor no julgamento do recurso especial (REsp 1.788.833) interposto pela servidora, o ministro aposentado Napoleão Nunes Maia Filho avaliou que o caso se enquadrava nas hipóteses de incidência do juízo de excepcionalidade para a revisão, no âmbito de controle de legalidade, da dosimetria das sanções impostas em matéria de improbidade.

Segundo Napoleão Nunes Maia Filho, a decretação da perda da função pública foi desproporcional, pois o próprio acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reconheceu que a servidora, integrante da comissão de licitação da prefeitura, não agiu com dolo, mas foi negligente.

“A perda de função pública é sanção por demais acentuada, que deve ser reservada a casos graves, nos quais se demonstrar que a conduta é revestida de má-fé e direcionada ao locupletamento ilícito ou malbaratamento da coisa pública, o que não é a prática imputada à agravante”, concluiu.

Direitos políti​​cos

No tocante à imposição da perda da função pública, o STJ também tem se manifestado sobre a sua cumulação ou não com as demais penalidades estabelecidas na Lei de Improbidade Administrativa. A corte desenvolveu jurisprudência na perspectiva de que as penas da Lei 8.429/1992 têm aplicação autônoma, sendo a cumulação facultativa e condicionada à análise da situação particular.

Quanto à eventual cumulação com a suspensão dos direitos políticos, o tribunal já foi provocado a se pronunciar a respeito da hipótese específica de agentes políticos. Em recente julgado da Primeira Turma, os ministros compreenderam que o ocupante de cargo eletivo não perde o posto automaticamente após condenação à suspensão dos direitos políticos; antes, é necessária a formalização da inelegibilidade pela Justiça Eleitoral.

No caso, o colegiado rejeitou o recurso especial (REsp 1.618.000) do Ministério Público contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) que afastou a pena de perda da função pública fixada contra ex-prefeito de Rafael Godeiro (RN). Em primeira instância, ele havia sido condenado somente à suspensão dos direitos políticos, à proibição de contratar com o poder público e ao pagamento de multa civil.

O político foi sentenciado em ação de improbidade por deixar de empregar na educação municipal o percentual mínimo de 60% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), em 1998.

Apenas na fase de cumprimento da sentença, o juízo de primeiro grau decretou a perda do cargo de prefeito e ordenou que fosse empossado na vaga o vice-prefeito. Ao apreciar o recurso do então chefe do Executivo municipal, o TJRN reverteu a perda da função, decidindo que o político só poderia ser retirado do cargo após o devido procedimento de cancelamento da sua inscrição eleitoral, em razão da suspensão dos direitos políticos imposta na sentença condenatória.

Essa decisão foi mantida pela Primeira Turma ao examinar o recurso relatado pelo ministro aposentado Napoleão Nunes Maia Filho. Em seu voto, ele destacou precedente (REsp 993.658) em que a corte entendeu que a validade dos efeitos da suspensão dos direitos políticos determinada no curso de ação de improbidade depende da instauração de procedimento administrativo-eleitoral, para fins de cancelamento de registro no cadastro de eleitores.

O relator citou trecho do acórdão recorrido segundo o qual a suspensão dos direitos políticos implica inelegibilidade posterior, após procedimento específico no âmbito da Justiça Eleitoral, mas não gera imediatamente a perda da função pública.

Aposentado​​​ria

A jurisprudência do STJ entende que as penas descritas na Lei de Improbidade configuram um rol taxativo, que não pode sofrer interpretação extensiva.

A partir dessa premissa, a Primeira Seção pacificou divergência entre as turmas de direito público em torno da possibilidade de conversão da penalidade de perda da função pública em cassação da aposentadoria de servidor inativo condenado judicialmente por improbidade.

Na origem, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) reformou a sentença condenatória para excluir a pena de cassação da aposentadoria imposta a um perito criminal inativo que teria se valido do cargo com o objetivo de angariar clientes para uma funerária de sua propriedade.

Ao julgar embargos de divergência (EREsp 1.496.347), a seção de direito público do STJ definiu que, nessas situações, apenas a autoridade administrativa dispõe de poderes para decidir sobre a cassação dos proventos da inatividade.

Por maioria, o colegiado acompanhou o voto do ministro Benedito Gonçalves e manteve o afastamento da cassação da aposentadoria. O magistrado lembrou que as sanções de cassação da aposentadoria e de perda da função pública pertencem a esferas distintas do direito – administrativa e cível, respectivamente –, cada uma com tratamento legal específico.

“Especificamente no que diz respeito às penalidades de demissão e de cassação de aposentadoria, estas serão aplicadas, privativamente, pela autoridade máxima da administração pública no nível federativo do respectivo ramo do poder ou Ministério Público, conforme dispõe o artigo 141, I, da Lei 8.112/1990″, explicou o ministro.

Ainda segundo Benedito Gonçalves, há precedentes no STJ reconhecendo o princípio da incomunicabilidade entre as esferas cível e administrativa, de modo que as condenações e penas fixadas em uma não interferem na tomada de decisão em outra.

P​​AD

Com base no princípio da independência das instâncias, a jurisprudência do STJ assevera que a demissão em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) não impede posterior condenação judicial à perda da função pública em ação de improbidade.

Esse entendimento levou a Segunda Turma, no REsp 1.364.075, a determinar que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) apreciasse o mérito do pedido do Ministério Público para decretar a perda da função pública contra ex-policial demitido por decisão no âmbito administrativo.

Na situação dos autos, o ex-servidor da Polícia Civil do DF foi condenado nas esferas judicial e disciplinar, pois, no exercício da função, teria disparado sua arma em via pública, após uma briga de trânsito, e atingido uma pessoa alheia à discussão, que se encontrava dentro de um carro.

O TJDFT manteve o entendimento da sentença de que não seria possível aplicar ao ex-policial a penalidade de perda da função pública, pois a questão já havia sido resolvida no campo administrativo, com a demissão.

No entanto, a Segunda Turma, por unanimidade, entendeu que é cabível eventual imposição da perda da função pública contra servidor demitido. Em seu voto, o relator do recurso especial, ministro Mauro Campbell Marques, afirmou que a apuração de falta disciplinar não se confunde com a ação de improbidade devido à independência entre as instâncias civil, penal e administrativa.

“Esse fundamento, inclusive, autoriza a conclusão no sentido de que as penalidades aplicadas, embora possam incidir na restrição de um mesmo direito, são distintas entre si, tendo em vista que se assentam em distintos planos”, explicou.

O ministro Campbell observou também que as sanções de demissão e de perda da função pública são distintas entre si quanto ao escopo de incidência. Ele ressaltou que, conforme a Lei de Improbidade Administrativa, a perda da função pode incidir sobre todos os tipos de ato ímprobo, enquanto a Lei 8.112/1990 reserva a demissão somente às faltas mais nocivas aos deveres funcionais do agente público.

Alcan​​ce

Recentemente, o STJ uniformizou o entendimento das suas turmas de direito público em torno do alcance da penalidade de perda da função no tocante aos vínculos do infrator com a administração pública. Para a Primeira Seção, a perda da função imposta em ação de improbidade atinge tanto o cargo que o agente público ocupava quando praticou a conduta ímproba quanto qualquer outro em que esteja ao tempo do trânsito em julgado da condenação.

Por maioria, a seção de direito público desproveu os embargos de divergência (EREsp 1.701.967) de um defensor público da União condenado por improbidade no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em razão de ilícitos praticados quando era policial federal.

À época dos fatos, ele e um colega utilizaram indevidamente veículo oficial da Polícia Federal, armas e munições do órgão em atividades desvinculadas do exercício profissional. Além disso, os então policiais federais efetuaram vários disparos que atingiram uma residência e mataram uma criança.

Autor do voto vencedor, o ministro Francisco Falcão considerou que a sanção de perda da função visa afetar o vínculo jurídico que o agente mantém com a administração estatal, seja qual for sua natureza, uma vez que a improbidade não está ligada ao cargo, mas à atuação funcional nas atividades públicas.

Falcão mencionou o acórdão do REsp 924.439, no qual a ministra aposentada Eliana Calmon afirmou que a perda da função pública tem o propósito de expurgar da administração o indivíduo cujo comportamento revela falta de sintonia com o interesse coletivo, “abrangendo qualquer atividade que o agente esteja exercendo ao tempo da condenação irrecorrível”.

“O artigo 12 da Lei 8.429/1992 deve ser compreendido semanticamente, no que diz respeito à sanção de perda da função pública, como integrante de um sistema que repele a inserção no serviço público de pessoas cujo comportamento passado já sinalizou a pouca afeição aos valores entoados pelo artigo 37 da Constituição Federal de 1988”, destacou o ministro.

Promo​​tores

Em relação a quem pode ser condenado, o entendimento jurisprudencial do STJ assentou-se na linha de que as penalidades da Lei de Improbidade são aplicáveis a qualquer agente público, independentemente da natureza do seu vínculo funcional.

Adotando tal fundamento em decisão unânime, a Primeira Turma deu provimento a recurso especial (REsp 1.191.613) apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais para declarar a possibilidade de, em ação civil pública por ato de improbidade, ser aplicada a pena de perda do cargo a membros da instituição. A ação foi ajuizada contra dois promotores substitutos que, durante recesso forense, forjaram o plantão em que deveriam ter trabalhado juntos.

O juízo de primeiro grau admitiu o processamento da ação de improbidade, mas ressalvou a impossibilidade de decretação da perda da função. Conforme decisão interlocutória, as hipóteses de perda do cargo para integrantes do MP e da magistratura estão expressamente delineadas na Lei Orgânica do Ministério Público (Lei 8.625/1993) e na Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar 35/1979). A decisão, contestada em agravo de instrumento, foi mantida pelo TJMG.

Ao determinar a cassação do acórdão, a Primeira Turma compreendeu não existir uma única via processual adequada para a fixação da pena de perda da função pública contra membro do Ministério Público.

“O fato de a Lei Complementar 75/1993 e a Lei 8.625/1993 preverem a garantia da vitaliciedade aos membros do Ministério Público e a necessidade de ação judicial para a aplicação da pena de demissão não induz à conclusão de que estes não podem perder o cargo em razão de sentença proferida na ação civil pública por ato de improbidade administrativa”, ressaltou o ministro Benedito Gonçalves em seu voto.

Para o relator, a conclusão é uma decorrência lógica do que está inscrito no caput do artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa. De acordo com o dispositivo, “independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato”.​​Destaques de hoje

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):

AREsp 1013434

REsp 1788833

REsp 1618000

REsp 993658

EREsp 1496347

REsp 1364075

EREsp 1701967

REsp 924439

REsp 1191613

Continue Reading
Advertisement

Relógio

Instagram Portal Informa Paraíba

Advertisement

Grupo do Portal Informa Paraíba (Facebook)

TWITTER DO PORTAL INFORMA PARAÍBA

Página do Portal Informa Paraíba (Facebook)

Segurança Pública1 hora ago

INSS alerta beneficiários sobre golpe da prova de vida; saiba se proteger

ECONOMIA1 hora ago

Carnes, café e açúcar devem pressionar inflação de alimentos em 2025

Esporte1 hora ago

Gabriel Medina sofre lesão no ombro e perde temporada 2025 do circuito mundial de surfe

ENTRETENIMENTO1 hora ago

Três signos que vão (finalmente) assumir as rédeas do próprio destino

Judiciário1 hora ago

Moraes manda Bolsonaro comprovar que foi convidado para a posse de Trump

ECONOMIA1 hora ago

Veja como fica o desconto do INSS no seu salário em 2025

Politíca21 horas ago

Cabo Gilberto Silva e a comitiva brasileira na posse de Donald Trump: uma postura ética e de compromisso com o Brasil

Politíca21 horas ago

Deputado Cabo Gilberto critica veto de Lula a projeto que beneficiaria crianças com microcefalia

Internacional1 dia ago

Descubra o único país com a Bíblia em sua bandeira

Politíca1 dia ago

Federação Republicanos, União Brasil e PP: os bastidores polêmicos do poder no Brasil

Segurança Pública2 dias ago

Detento “vomita” celulares e cabo USB em presídio; VEJA

CIDADE2 dias ago

Em pleno momento de emergência, Câmara de Curral de Cima acaba de aprovar projeto que cria coordenadoria

Nacional2 dias ago

Lula revolta famílias ao vetar pensão para microencefálicos

Nacional2 dias ago

Nikolas sobre Lula: “Pedido de impeachment tá na gaveta”

Nacional2 dias ago

Brasil exporta 20 mil frascos de spray de pimenta para a Venezuela antes das eleições contestadas de Maduro

Judiciário2 dias ago

STF rejeita ação do PDT contra aumento da taxa básica de juros pelo Banco Central

ENTRETENIMENTO2 dias ago

Sobremesa gelada de leite Ninho

ECONOMIA2 dias ago

As principais mudanças da Receita Federal em 2025: o que você precisa saber e como se preparar

Judiciário2 dias ago

Decisões de Dino sobre emendas parlamentares fortalecem presidencialismo

CIDADE2 dias ago

Saneamento em 2024 e 2025: muitos avanços, desafios mais ainda

Judiciário2 dias ago

MPTCU pede investigação sobre supersalários de magistrados

AGRICULTURA & PECUÁRIA2 dias ago

Lei institui política de valorização do pequi e outros frutos do Cerrado

Internacional2 dias ago

“Há uma ditadura na Venezuela”, diz Human Rights Watch

Internacional2 dias ago

Incêndios na Califórnia chegam a 3° dia ampliando destruição

Internacional2 dias ago

Deputados nos EUA querem sancionar TPI por causa de Israel

Nacional2 dias ago

Trump: Bolsonaro envia documentos ao STF e pede passaporte para posse

ECONOMIA2 dias ago

Carta de Galípolo a Haddad: O que há por trás do não cumprimento da meta de inflação em 2024?

Politíca2 dias ago

Cícero Lucena destaca aperfeiçoamento do TCE-PB durante posse do novo presidente da Corte

Saúde2 dias ago

Ministério da Saúde vai enviar mais 26 mil frascos de insulina humana para apoiar estados

ECONOMIA2 dias ago

Confira os valores da tabela do imposto de renda atualizada de 2025

CONCURSO E EMPREGO2 semanas ago

ESA 2025: oportunidade de carreira no exército com 1.100 vagas

ENTRETENIMENTO10 meses ago

Estes SINAIS mostram que a pessoa te quer, mas FINGE que não está a fim!

Judiciário2 meses ago

Prescrição intercorrente: a aplicação do Decreto nº 20.910 em Estados e Municípios

Internacional6 meses ago

Rússia ameaça atacar capitais europeias em retaliação

CONCURSO E EMPREGO2 semanas ago

Sine-JP fecha o ano com oferta de 582 vagas de emprego

ENTRETENIMENTO8 meses ago

4 sinais que ela não te quer mais (e o que fazer para ter certeza)

CIÊNCIA & TECNOLOGIA2 meses ago

ROVER CHINÊS ENCONTRA VESTÍGIOS DE OCEANO EXTINTO EM MARTE

Judiciário8 meses ago

Juízes comemoram inclusão do Judiciário entre atividades de risco

ENTRETENIMENTO10 meses ago

1º Cabedelo MotoFest: prepare-se para uma explosão de emoções na praia do Jacaré!

CONCURSO E EMPREGO2 meses ago

ESCALA 6X1: DO TIKTOK AO CONGRESSO

ENTRETENIMENTO8 meses ago

CRIANDO LAGARTOS EXÓTICOS LEGALMENTE

Esporte8 meses ago

Viviane Pereira vence luta de estreia no último Pré-Olímpico de Boxe

ENTRETENIMENTO2 meses ago

COMO TRANSPLANTAR ORQUÍDEAS DO VASO PARA A ÁRVORE?

CONCURSO E EMPREGO2 semanas ago

Paraíba gera mais de 2,7 mil empregos com carteira assinada em novembro

ENTRETENIMENTO7 meses ago

CHICO BUARQUE: 80 ANOS DE CRIATIVIDADE

ECONOMIA6 meses ago

PIX TERÁ OPÇÃO DE PAGAMENTO POR APROXIMAÇÃO

ENTRETENIMENTO2 meses ago

AS 9 RARIDADES DO CERRADO

Segurança Pública3 meses ago

Policiais ganham direito após anos de luta: já é possível escolher outro estado para trabalhar

Saúde2 meses ago

BRASILEIROS CRIAM VACINA CONTRA O CÂNCER DE PRÓSTATA

Saúde2 meses ago

UTENSÍLIOS FEITOS DE PLÁSTICO PRETO PODEM TER SUBSTÂNCIAS CANCERÍGENAS

Educação & Cultura2 meses ago

O FUTURO DA EDUCAÇÃO (PARTE I)

Educação & Cultura2 meses ago

CELULAR PODE IMPACTAR EM ATÉ 40% NO DESEMPENHO ESCOLAR DAS CRIANÇAS

Internacional2 meses ago

COMO FAZER PARA TRABALHAR NA ALEMANHA?

Nacional6 meses ago

Manifestação em São Paulo Clama por Liberdade aos Presos Políticos e Impeachment de Alexandre de Moraes

CIDADE8 meses ago

Prefeitura de Cabedelo efetua pagamento de salários do mês de maio nesta quarta-feira (29)

Saúde2 meses ago

DIABETES: TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE A CONDIÇÃO

Educação & Cultura2 meses ago

O FUTURO DA EDUCAÇÃO (PARTE II)

Internacional8 meses ago

Estes são os países onde a Bíblia é proibida

Saúde2 meses ago

QUANDO SUSPEITAR DE UMA INSUFICIÊNCIA CARDÍACA?

Saúde2 meses ago

SISTEMA IMUNE, MAGIA DA NATUREZA

AGRICULTURA & PECUÁRIA3 dias ago

PESQUISA VISA DIMINUIR TEMPO DE PRODUÇÃO DE MUDAS DE ABACAXI

ENTRETENIMENTO5 dias ago

VEJA COMO PLANTAR FLORES PARA SOL NO JARDIM

Saúde5 dias ago

CASOS DE DEMÊNCIA DEVEM TRIPLICAR ATÉ 2050 NO BRASIL

ECONOMIA5 dias ago

RECEITA FEDERAL VAI MONITORAR DADOS DO CARTÃO DE CRÉDITO E PIX

ENTRETENIMENTO5 dias ago

O BILIONÁRIO QUE DOOU SUA FORTUNA DE US$ 3 BILHÕES

CIÊNCIA & TECNOLOGIA5 dias ago

OS AVANÇOS E RETROCESSOS EM UM ANO DE EXTREMOS

AGRICULTURA & PECUÁRIA5 dias ago

2 MIL MUDAS PLANTADAS POR VOLUNTÁRIOS

CIÊNCIA & TECNOLOGIA6 dias ago

A ILHA QUE PODE DESVENDAR O MISTÉRIO DA ANOMALIA MAGNÉTICA SOBRE O BRASIL

CIÊNCIA & TECNOLOGIA6 dias ago

CARROS VOADORES PODEM SE TORNAR REALIDADE NA CHINA

Saúde6 dias ago

TECNOLOGIA DO CORAÇÃO ARTIFICIAL SALVA VIDAS E É OFERECIDA PELO SUS

ECONOMIA6 dias ago

NOVO SALÁRIO MÍNIMO IMPULSIONARÁ ECONOMIA EM 125 BILHÕES

ENTRETENIMENTO6 dias ago

VEJA COMO PLANTAR FLORES PARA SOL NO JARDIM

Internacional2 semanas ago

DECLARAÇÕES DE TRUMP CAUSAM IMPACTOS INTERNACIONAIS ANTES DE COMEÇAR MANDATO

Saúde2 semanas ago

ALIMENTOS ULTRAPROCESSADOS ACELERAM O ENVELHECIMENTO PRECOCE

Internacional2 semanas ago

O TSUNAMI MAIS MORTAL DA HISTÓRIA

ENTRETENIMENTO2 semanas ago

15 PLANTAS PEQUENAS QUE FAZEM UMA GRANDE DIFERENÇA EM CASA

Educação & Cultura2 semanas ago

37,5% DAS ESCOLAS NAS CAPITAIS BRASILEIRAS NÃO TÊM ÁREAS VERDES

ENTRETENIMENTO3 semanas ago

CUIDADO COM ANIMAIS NA ALTA FLORESTA

Educação & Cultura3 semanas ago

DE ESTUDANTE DE PAÍS POBRE A BILIONÁRIO DO DUOLING

Saúde3 semanas ago

EXPECTATIVA É ENTREGAR 100 MILHÕES DE DOSES DE VACINA CONTRA DENGUE EM TRÊS ANOS

Internacional3 semanas ago

A ISLÂNDIA É O MELHOR PAÍS PARA MULHERES?

CONCURSO E EMPREGO3 semanas ago

MELHORA NOS ÍNDICES DE EMPREGO BENEFICIAM PESSOAS ENTRE 50 E 59 ANOS

Internacional3 semanas ago

COMO A CHINA RESPONDERÁ À POLÍTICA DE TARIFAS DE TRUMP?

CIÊNCIA & TECNOLOGIA3 semanas ago

BATERIAS DE CARROS ELÉTRICOS PODEM SER REAPROVEITADAS

Internacional3 semanas ago

ISRAEL, RÚSSIA, EUA: QUEM GANHA COM A QUEDA DE ASSAD?

ECONOMIA3 semanas ago

COMO CALCULAR O PREÇO DE VENDA DE PRODUTO E SERVIÇO CORRETAMENTE?

Segurança Pública3 semanas ago

DRONES COM SENSORES DE CALOR VIRAM ALIADOS DO CORPO DE BOMBEIROS

ENTRETENIMENTO4 semanas ago

CAVERNA DO DRAGÃO: O EPISÓDIO PERDIDO

AGRICULTURA & PECUÁRIA1 mês ago

PROJETO INSTALA COLMEIAS EM ALDEIAS INDÍGENAS

Internacional1 mês ago

GELO DO ÁRTICO PODE DERRETER BEM ANTES DO QUE IMAGINÁVAMOS

Advertisement
Advertisement

Vejam também

Somos o Portal Informa Paraíba, uma empresa de marketing e portal de informações que oferece um noticioso com assuntos diversos. Nosso objetivo é fornecer conteúdo relevante e atualizado para nossos leitores, mantendo-os informados sobre os acontecimentos mais importantes. Nossa equipe é composta por profissionais experientes e apaixonados por comunicação, que trabalham incansavelmente para oferecer um serviço de qualidade. Além disso, estamos sempre em busca de novas formas de melhorar e inovar, para podermos atender às necessidades e expectativas de nossos clientes. Seja bem-vindo ao nosso mundo de informações e descubra tudo o que o Portal Informa Paraíba tem a oferecer. Fiquem bem informados acessando o Portal Informa Paraíba: www.informaparaiba.com.br