Judiciário
Salário-família, quem tem direito?
O salário-família é destinado a complementar a remuneração de trabalhadores de baixa-renda. Por isso, existem critérios para receber o benefício.
Se você quer saber quem tem direito ao salário-família siga aqui até o final. Vou tratar de todos os requisitos, explicar quem paga o benefício, qual o seu valor e como solicitá-lo.
Quem tem direito ao salário-família?
Possuem direito ao salário-família as pessoas que têm um emprego de carteira assinada, inclusive domésticos, e trabalhadores avulsos, desde que preencham os seguintes requisitos:
⦁ Trabalhador de baixa renda
⦁ Aposentado por invalidez ou idade
⦁ Aposentados com mais de 60 anos se mulheres ou 65 anos se homens
Essas pessoas devem:
⦁ Possuir filhos ou enteados de até 14 anos OU
⦁ Possuir filhos com invalidez ou deficiência sem limite de idade
Para receber o salário-família o trabalhador deve preencher os requisitos acima. É considerado trabalhador de baixa renda aquele que recebe até R$ 1.503,25 em 2021. Esse valor é reajustado todos os anos através de uma portaria do governo.
Assim, você deve consultar todos os anos para verificar se a sua remuneração está dentro do limite previsto. Ressaltando que é considerada a remuneração bruta, ou seja, sem descontos.
Qual o valor do salário-família 2021?
O valor do salário-família é pago por cotas em função do número de filhos. Assim, a quantia que cada pessoa vai receber depende da quantidade de filhos que ela possui.
Em 2021, o valor do salário-família é de R$51,27. Para saber o quanto você vai receber basta multiplicar pelo número de filhos menores de 14 anos, inválidos ou com deficiência pela cota. Lembrando que não existe um número máximo de cotas que a pessoa pode receber.
Todos os anos o governo pública uma portaria reajustando o valor do benefício.
Os dois pais podem receber salário-família?
Se a remuneração de ambos os pais estiver dentro do limite do que é considerado baixa renda, todos os dois terão direito ao benefício. Isso acontece, porque cada salário é individualmente considerado. Não há uma soma dos valores.
Imaginemos que Carla e Augusto sejam casados e tenham um filho de 10 anos. Carla recebe R$1.500,00 e Augusto R$1.200,00. Nesse caso, ambos receberão o benefício, pois o salário deles não ultrapassa o limite.
Em caso de divórcio, o salário-família é pago ao cônjuge que detém a guarda dos filhos, salvo se a guarda for compartilhada, caso em que ambos terão direito ao benefício.
Quem paga o salário-família?
A obrigação de pagar o benefício varia conforme a situação do beneficiário.
Cabe ao empregador pagar o salário-família quando o empregado está em atividade. No caso dos avulsos a obrigação cabe ao sindicato.
Por sua vez, os aposentados e aqueles que estão em gozo de auxílio-doença recebem diretamente do INSS.
A falta de pagamento do salário-família pelo empregador dá direito ao empregado de buscar a indenização correspondente na Justiça do Trabalho.
Perda do direito ao salário-família
Essas são as hipótese que causam a perda do direito ao salário-família:
⦁ Morte do filho ou equiparado, a contar do mês seguinte ao do óbito;
⦁ Quando o filho ou equiparado completar 14 anos de idade, salvo se inválido, a contar do mês seguinte ao aniversário;
⦁ Pela recuperação da capacidade do filho ou equiparado inválido, a contar do mês seguinte ao da cessação da incapacidade;
⦁ Pelo desemprego do segurado, a partir do dia seguinte ao término do contrato de trabalho
Como solicitar o salário-família?
Se você for um trabalhador empregado ou avulso, o benefício deverá ser solicitado ao empregador ou sindicato, respectivamente. No momento da solicitação será preciso preencher uma declaração.
Nas demais hipóteses o benefício deve ser requerido diretamente ao INSS, seja nas agências ou pelo Meu INSS.
Conclusão
Se você tiver direito ao salário-família, não deixe de solicitá-lo. Basta conferir se preenche os requisitos acima e se dirigir ao responsável pelo pagamento do benefício conforme mencionado anteriormente.
AUTORA:
Aline Peixoto – Advogada. Bacharel em direito pela PUC-Rio. Pós-graduada em Direito Previdenciário e direito público. Atuação no regime geral de previdência (INSS) em âmbito administrativo e judicial, tais como concessão de aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte e outros benefícios previdenciários e assistenciais (BPC/LOAS). Planejamento previdenciário. Atendimento online para todo o país.