Segurança Pública
Deputados e policiais sugerem mudanças em projeto que amplia delegacias da mulher
Eles apoiam o aumento da proteção para a mulher, mas ressaltam que proposta tem vício de iniciativa ao dar atribuição a estados e que pode haver dificuldade de implementação
Deputados acreditam que pode ser aperfeiçoado o Projeto de Lei 501/19, que obriga os estados a criarem, em suas microrregiões, Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher (Deams) no prazo de cinco anos. A proposta foi tema de audiência pública das comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados. O projeto, apresentado pela deputada Leandre (PV-PR), será analisado pelos dois colegiados.
Alguns debatedores apontaram dificuldades para a implementação da medida. Um dos parlamentares que pediu a audiência, Subtenente Gonzaga (PDT-MG) defende a ampliação da rede de proteção contra a violência doméstica, mas acredita que o texto tem vício de iniciativa e, por isso, precisa ser mais discutido. “Temos de buscar adequação, para que ele não morra na CCJ [Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania]. Até onde compreendo, não cabe à União dar essa determinação aos estados”, avaliou.
Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais, o delegado Joaquim Francisco Neto sustentou que, com a redação atual do projeto, os estados podem ter muita dificuldade para tornar a medida exequível. Em Minas Gerais, por exemplo, deveriam ser instaladas Deams em municípios com apenas 12 mil habitantes, e pode faltar pessoal. Para ele, devem ser criadas alternativas para que seja viabilizado, por exemplo, atendimento a distância em alguns casos.
Densidade populacional
A deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC) apoia o projeto, porém observou que, em algumas microrregiões, a densidade populacional pode, de fato, ser tão pequena que não justifique a criação de uma delegacia especializada só para mulheres, e o atendimento, nesses casos, poderia incluir crianças e idosos também. Ela acredita ainda que pode haver dificuldade de recursos humanos e verbas para as delegacias atuarem. No entanto, salientou a importância do atendimento especializado para que a vítima não seja “revitimizada”.
“Não é raro – e a gente precisa lamentar esses episódios – uma mulher chegar em uma delegacia e ter de responder à pergunta: ‘o que você fez para sofrer a violência?’, como se a mulher fosse agente causadora da violência, e não a vítima.”
A deputada Tereza Nelma (PSDB-AL) afirmou que em seu estado só existem três delegacias de atendimento à mulher e destacou que é preciso trabalhar junto dos governadores para fortalecer a rede de atendimento às vítimas de violência. Pelo PL 501/19, as despesas para a aplicação da medida correrão por conta de dotações próprias no orçamento estadual.
Já a deputada Erika Kokay (PT-DF) acredita que a proposta pode facilitar o acesso das mulheres à denúncia. Para ela, os instrumentos virtuais de denúncia não substituem a delegacia da mulher, que ajuda a difundir os direitos das mulheres e acionar outros serviços. Kokay acrescentou que as Deams devem funcionar todos os dias da semana e em todos os horários.
Investimento nos serviços
A capitã Jane de Oliveira Calixto, chefe da seção de Direitos Humanos da Polícia Militar de Minas Gerais, apontou que o avanço legislativo necessita vir acompanhado de investimentos nos serviços especializados. Segundo ela, na delegacia especializada, com profissionais capacitados, a vítima tem melhor acompanhamento, especialmente se a delegada for mulher. “A vítima vai se sentir mais acolhida, mais à vontade.” Na visão dela, sem capacitação, o policial não consegue fazer atendimento humanizado à vítima, que muitas vezes têm dificuldade de fazer a denúncia, especialmente se há vínculo afetivo com o agressor.
Formulário de Avaliação de Risco
A capitã considera um avanço na legislação o Formulário de Avaliação de Risco, que ajudaria a identificar as vítimas que correm mais risco e precisam de acompanhamento. A lei (14.149/21) que cria o formulário, a ser aplicado preferencialmente no momento do registro da ocorrência de violência contra a mulher, foi publicada no Diário Oficial da União em 6 de maio. A norma é oriunda do Projeto de Lei 6298/19, da deputada Elcione Barbalho (MDB-PA).
O formulário foi elogiado ainda por outras debatedoras. Delegada titular da Divisão Especializada em Atendimento à Mulher, Idoso, Pessoas com Deficiência e Vítima de Intolerância da Polícia Civil de Minas Gerais, Isabella Franca Oliveira explicou que a ferramenta, que foi elaborada por peritos e aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), já vinha sendo aplicada nas delegacias do estado antes da publicação da lei.
A delegada disse que, em Minas, há 66 microrregiões, e somente 15 não possuem Deams. Em contrapartida, outras 14 cidades não são sedes de microrregiões, mas, devido ao número de habitantes ou altos índices de crimes contra a mulher, são sedes de Deams. Nas cidades que não têm Deams, o atendimento é feito pela delegacia local. Segundo Isabella, todas as delegacias estão aptas a atender as vítimas de violência doméstica, pois os policiais têm treinamento para isso.
Trabalho conjunto
A tenente-coronel Cleide Barcelos Rodrigues, da Polícia Militar de Minas Gerais, ressaltou que o Formulário Nacional de Avaliação Risco ajuda a dar melhor acompanhamento aos casos para outros órgãos. As vítimas são encaminhadas, por exemplo, para o Ministério Público, Defensoria Pública, assistência psicológica e psicossocial. “Esses órgãos também precisam estar preparados para receber essa vítima”, frisou. “Sozinha, a PM não consegue quebrar o ciclo de violência.”
Ela salientou que é preciso trabalhar também o agressor. “Se não focarmos a mente deles, a forma de se comportarem, provavelmente vão fazer outras vítimas, por isso precisamos trabalhar na educação e na mudança de comportamento”, declarou.