CONCURSO E EMPREGO
Por motivo de plágio, Justiça anula provas de concurso em São José de Espinharas
A juíza Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, da 4ª Vara Mista de Patos, julgou procedente pedido do Ministério Público estadual para anular as provas do concurso público realizado pelo Município de São José de Espinharas apenas para os cargos de Motorista categoria ‘B’ e motorista categoria “D’ e Operador de máquinas pesadas. A decisão foi proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0801590-47.2019.8.15.0251.
Consta nos autos que as provas aplicadas pela Contemax foram objeto de plágio de 50% do total das questões aplicadas. “Ora, consta nos autos que 50% das questões não eram inéditas, foram simplesmente reproduzidas de um concurso ao outro, fato este que, na minha ótica, viola os princípios basilares da Administração Pública, notadamente o princípio da moralidade”, ressaltou a juíza.
A magistrada acrescentou não ser possível admitir que uma empresa participe de um processo de licitação e não cumpra com sua obrigação, que é elaborar as provas a serem submetidas ao candidatos e não simplesmente copiar provas anteriormente aplicadas. “Considerando haver grave irregularidade na aplicação das provas para os cargos de Motorista categoria ‘B’ e motorista categoria “D’ e Operador de máquinas pesadas, do concurso realizado pelo Município de São José de Espinharas, a procedência do pedido é medida que se impõe”, destacou.