Judiciário
Como fazer divórcio on-line? Como fazer o divórcio gratuito? Como dar entrada no divórcio?
Respondo essas e outras perguntas relacionadas ao divórcio.
É natural haver desentendimentos entre o casal. Na maioria das vezes esses desentendimentos (ou brigas) não duram muito tempo, e logo o relacionamento volta a ser alegre e saudável. Mas às vezes esses problemas duram mais tempo. Muito mais tempo. Eles podem durar por tanto tempo que até parece que o casal mais briga do que se dá bem.
Quando esses momentos ruins acontecem pode surgir a seguinte pergunta: “o divórcio seria uma solução”? Ou ainda, uma parte (ou o casal) pode já estar decidida a se divorciar. É sobre o divórcio que escrevo abaixo e o objetivo deste guia é ajudá-la (o).
- Quero me divorciar. Por onde devo começar?
Comece procurando uma advogada (o). É possível que você tenha a seguinte dúvida: preciso mesmo de advogado para me divorciar? A resposta é sim. No caso de divórcio a atuação do profissional é obrigatória, seja para a realização do divórcio judicial ou em cartório.
Mas, poderá ser a mesma advogada (o) para ambas partes, ou cada um pode ser assistido por advogados diferentes. O importante é que você contrate alguém da sua confiança e que esteja capacitado para auxiliá-lo sempre que você precisar.
Se você não tiver condições financeiras para pagar um advogado você pode procurar assistência jurídica gratuita (abaixo falo mais a respeito).
O profissional irá te informar sobre os tipos de divórcio e, resumidamente, os próximos passos serão: reunir a papelada e entrar com o pedido de divórcio.
- Como posso me divorciar?
O divórcio pode ser feito por dois caminhos diferentes: o judicial ou extrajudicial (em cartório). Há casos em que o casal pode escolher entre uma e outra forma.
Quando o divórcio é judicial significa que há intervenção de um juiz no processo de dissolução do casamento. Aliás, as partes podem optar por fazer o divórcio judicial ou, por força da lei, o divórcio somente poderá ser feito pela via judicial, como no caso em que o casal possui filhos menores de idade ou quando não concordam com a forma de divisão dos bens, por exemplo. Ainda assim, em alguns Estados, mesmo com filhos menores é possível realizar o divórcio em cartório.
O divórcio em cartório, extrajudicial ou administrativo é realizado sem a intervenção e fiscalização do juiz e acontece quando o casal, em conjunto e amigavelmente, decide pôr fim ao casamento;
Se o casal não tiver filhos menores de idade ou incapazes, a mulher não estiver grávida (ou desconhecer o estado de gravidez), estiverem em acordo e concordarem com a realização do divórcio extrajudicial, ele poderá ser realizado no Cartório de Notas. Se não for esse o caso, o divórcio deve ser feito de forma judicial.
O divórcio extrajudicial é muito mais rápido, mais barato, mas não é sempre que é possível fazer o divórcio em cartório. Assim, para ser possível realizar o Divórcio Extrajudicial, devem ser atendidos os seguintes requisitos:
Também, mesmo que consensual, o casal pode optar pelo divórcio judicial e, nesse caso, o juiz irá apenas fiscalizar a regularidade do que foi ajustado entre ele.
- Posso me divorciar de forma online?
Pode. O divórcio em cartório pode ocorrer de forma totalmente on-line.
- Como e onde é feita a solicitação do divórcio on-line ou virtual?
Você já deve saber que para realizar o divórcio extrajudicial você terá que ir ao cartório assinar a Escritura Pública de Divórcio. Pois bem, pode-se dizer que há dois casos em que o casal não precisa ir ao cartório para a assinatura da Escritura Pública de Divórcio. Ou seja, você pode se divorciar sem ter que ir ao cartório assinar qualquer tipo de documento.
Primeiramente, há o caso do divórcio on-line onde a assinatura, identificação das partes e demais procedimentos é feito por meio de videoconferência notarial. Nesse caso, as partes precisam ter um certificado digital e-notariado. Assim, o primeiro passo do divórcio on-line é que as partes obtenham esse certificado.
Para obter esse certificado, essencial para a assinatura eletrônica, as partes precisam ir pessoalmente até um tabelionato de notas com documento de identificação e comprovante de residência para a identificação presencial e emissão do certificado digital.
A emissão do certificado é gratuita e você pode consultar por meio do site https://www.e-notariado.org.br/customer qual o tabelionato de notas do estado em que você mora é credenciado como Autoridade Notarial para emitir seu certificado.
Com o certificado, deve-se acessar e logar no site https://www.e-notariado.org.br/customer, juntar os documentos necessários e marcar uma videoconferência com o Tabelião para a realização do divórcio.
O Cartório, no ato do divórcio eletrônico e por videoconferência notarial, identificará os envolvidos, indicará a abertura da gravação, data e hora do início, faz a leitura do conteúdo e ouve a manifestação dos participantes e o consentimento destes tanto em relação ao divórcio quanto em relação à realização do ato notarial de forma eletrônica.
Por outro lado, há uma outra forma de fazer o divórcio on-line (vou chamá-lo assim) sem que os interessados estejam obrigados a comparecer ao cartório. Nesse caso, a pessoa terá que ser representada por outra.
E como é isso? Os interessados podem enviar uma procuração em nome da advogada que os represente para que ela possa ir ao Cartório, em nome destes, e realizar o divórcio. Essa procuração precisa ser uma procuração pública, com poderes especiais e expressos para essa finalidade e prazo de validade de trinta dias.
Como é uma procuração pública, significa que a pessoa terá que ir até um cartório para fazê-la e autorizar outra pessoa a agir (no caso, se divorciar) em seu nome.
Tratam de modalidades legais, rápidas, seguras e muito úteis em diversos casos, como quando o casal reside em Estados diferentes, quando querem evitar o encontro com o outro, etc.
- Quanto tempo leva para obter o divórcio?
Depende do tipo de divórcio: se judicial ou em cartório. Se o divórcio for em cartório é possível que seja feito em um dia – depende porque, no geral, é preciso prévio agendamento no cartório. Mas, o divórcio em cartório é muito, muito mais rápido do que o judicial e mesmo que não dê para ser realizado no mesmo dia é possível realizá-lo em dois, três, uma semana…
O divórcio judicial (litigioso ou judicial consensual) demora mais e se as partes tiverem bens a serem divididos o processo pode ser mais demorado ainda. Não há como precisar o tempo do divórcio judicial, mas é “na casa dos meses”.
- Como fazer para dar entrada no divórcio gratuito?
É possível fazer o divórcio sem custas para as partes, pois há previsão legal de prestação de assistência gratuita àqueles que dela necessitam.
Aliás, ainda que na prática não seja tão simples, a lei diz que para a parte ter direito ao divórcio (Escritura) sem ter que pagar as taxas do cartório “basta a simples declaração dos interessados de que não possuem condições de arcar com os emolumentos”.
Por outro lado, se o divórcio for judicial a parte que necessitar de assistência judiciária gratuita será isenta das custas e despesas judiciais, nesse caso, o advogado irá fazer o pedido nesse sentido e a parte deve comprovar que faz jus a esse direito.
Já informei nesse texto que a presença do advogado é obrigatória, mas se você não possui condições de custear os serviços desse profissional você pode procurar locais que prestam esse serviço gratuitamente.
Onde consigo um advogado para fazer meu divórcio de graça? Você pode procurar a Defensoria Pública de seu Estado, os Núcleos de Prática Jurídica das Universidades e, ainda, a OAB oferece atendimento jurídico gratuito à população carente. Portanto, se precisar desse tipo de atendimento faça uma pesquisa no google e certamente encontrará algum dos locais que mencionei acima e que pode auxiliá-lo.
- Quais os documentos necessários para fazer o divórcio?
De forma geral, os documentos necessários são os seguintes:
· Documentos pessoais de ambos os cônjuges – RG, CPF, Certidão de Casamento e, se houver, a Certidão de Pacto Antenupcial e do seu Registro;
· Documentos dos Imóveis (se houver) – Certidão de Matrícula dos Imóveis, Certidão de ônus, Declaração de nada consta junto ao condomínio, se for imóvel rural deve ter Certidão Negativa expedida pela Secretaria da Receita Federal, se imóvel urbano deve ter Certidão Negativa referente a tributos distritais/municipais.
· Documentos dos bens móveis – notas fiscais.
· Documentos dos automóveis – Tabela Fipe e o CRV.
· Documentos dos filhos maiores (se houver) – Certidão de Nascimento ou RG, ou algum outro que sirva para fins de identificação.