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Lei de Segurança Nacional: o que é?

Redigida durante o regime militar (1968-1985), a LSN (Lei de Segurança Nacional)  lista crimes contra ‘a segurança nacional’ e a ‘ordem política e social’. Em vigor desde que foi promulgada, em 1983, a lei havia sido pouco utilizada desde a redemocratização. Em 2021, o Congresso Nacional debate se a lei deve ou não ser revogada.

Neste post, o Politize! te explica um pouco sobre o que prevê essa lei, seu contexto de criação e as razões de seu retorno aos debates sociais nos últimos anos. Vem com a gente!

O que é “segurança nacional”?

Antes de esclarecer o que é a LSN, devemos entender o conceito de “segurança nacional“. Afinal, a Lei de Segurança Nacional é justamente aquela que define quais são os crimes contra a segurança nacional e a forma pela qual é possível puni-los.

Antes da Guerra Fria, o conceito de segurança nacional era usado entre os mais diversos Estados do globo, mas principalmente pelos Estados Unidos. Esse país o utilizava para se referir às ações e instrumentos necessários para proteger uma nação contra ameaças externas – isto é, contra invasões e ataques militares por parte de outros países.

Entretanto, o conceito ganhou um sentido novo durante a Guerra Fria. Isso porque países como o Brasil e outras nações latino-americanas, que compartilhavam dos mesmos ideais do polo capitalista durante o conflito, passaram a usar o termo “segurança nacional” para designar uma batalha dos governos nacionais contra grupos políticos de oposição internos.

Em meio a isso, diversas versões da Lei de Segurança Nacional foram criadas no Brasil à época. O objetivo era de adequar esse mecanismo legal ao contexto e às demandas específicas de cada governo que esteve no comando da ditadura militar brasileira, como veremos em detalhes nos próximos tópicos.

Mas então, o que é a Lei de Segurança Nacional?

A última das versões, que permanece válida nos dias de hoje, colocou a Lei de Segurança Nacional como um dispositivo legal que estabelece quais são os crimes contra a segurança nacional e contra a ordem política e social.

Na lei, os crimes listados são aqueles que causam dano ou lesões à integridade territorial e à soberania nacional; ao regime adotado no país (representativo e democrático), à Federação, ao Estado de Direito e a aos chefes dos Poderes da União.

Além disso, a lei determina também quais as regras para que tais crimes sejam avaliados e julgados. Ela define, por exemplo, que a responsabilidade de processar e julgar esses crimes é da Justiça Militar que, para isso, deve obedecer as normas estabelecidas no Código de Processo Penal Militar.

No entanto, por incidir sobre crimes contra o Estado de Direito, a LSN prevê penas mais duras que aquelas previstas no Código Penal brasileiro – o conjunto de leis que tratam das penas a serem aplicadas àqueles que cometerem algum crime -, variando entre 3 a 30 anos de detenção.

Quando foi promulgada e qual o contexto da edição da Lei de Segurança Nacional?

A LSN ou Lei nº 7.170, foi promulgada em 14 de dezembro de 1983 pelo último presidente militar João Batista Figueiredo (1979-1985), já em um período de abertura política da ditadura brasileira, que durou de 1968 a 1984.

Contudo, antes dessa lei, inúmeras outras leis de segurança nacional foram sancionadas no país desde a primeira aparição da expressão “segurança nacional” no Direito brasileiro, que ocorreu na Constituição Federal de 1934 durante o primeiro governo de Getúlio Vargas (1930-1934).

A LSN em vigor revogou a Lei de Segurança Nacional anterior, a Lei n° 6.620, de 17 de dezembro de 1978, a qual havia substituído Decreto-Lei nº 898, de 29 de setembro de 1969. Esse decreto, por sua vez, havia revogado o Decreto-Lei n° 314, de 13 de março de 1967 – a primeira Lei de Segurança Nacional da ditadura militar.

Tais legislações eram utilizadas pela ditadura, sobretudo como respaldo para a perseguição a opositores do regime. Isso porque estes dispositivos legais eram ajustados de modo a enquadrar indivíduos que protestavam ou lutavam contra a ditadura brasileira dentro da categoria de crimes contra a segurança nacional.

Essa lógica encontrava embasamento teórico na Doutrina de Segurança Nacional. Uma doutrina que permeou os governos militares do Brasil e tinha inspiração na doutrina de segurança articulada nos Estados Unidos durante a Guerra Fria e em estudos desenvolvidos por escolas militares brasileiras.

De acordo com essa doutrina, sob a lógica do conflito entre EUA e União Soviética que se estendeu dos anos 40 aos anos 90, a segurança dos países não seria mais definida pela luta contra ameaças de outras nações, mas sim por ataques internos. Isto é, ataques dentro dos próprios países, geralmente relacionados a opositores dos governos em exercício. Por esse motivo, seria dever dos líderes nacionais combater movimentos de oposição.

Através do respaldo legal fornecido pela LSN e por outros instrumentos legais, esse combate esteve presente na realidade política brasileira até o fim da ditadura, em 1985. Contudo, após a Constituição de 1988, o conceito de “segurança nacional” ficou desgastado e a lei foi usada muito raramente.

Histórico Recente

Em 2000, a Lei de Segurança Nacional foi usada para julgar uma onda de invasões de prédios públicos promovida pelo MST (Movimento dos Sem Terra). Na época, diversos membros do movimento foram levados à prisão com base na LSN.

O julgamento foi acompanhado por forte polêmica, o que ecoou em uma decisão do então presidente Fernando Henrique Cardoso de criar, em 2002, uma comissão com juristas para elaborar um projeto de lei que substituísse a LSN. Simultaneamente, naquele período, a Câmara dos Deputados discutiu a revogação da lei. Contudo, ambas as iniciativas não vingaram.

Com isso, o STF buscou firmar uma nova metodologia de aplicação da LSN afim de adequá-la às nuances de um regime democrático. A proposta da instituição foi tornar obrigatório que, ao acusar algum indivíduo de cometer algum crime que possa ser enquadrado nesta lei, o acusador deverá provar, de fato, que o acusado possuía objetivos políticos e que suas ações provocaram danos reais ou potenciais à segurança nacional e a ordem política e social.

Recentemente, no ano de 2018, a lei foi usada mais uma vez para enquadrar Adélio Bispo, acusado de atentar contra a vida do então candidato à presidência Jair Bolsonaro, durante a campanha presidencial daquele ano.

Por que a LSN voltou a ser discutida?

A Lei de Segurança Nacional voltou aos holofotes da política brasileira em meio às mais diversas disputas entre o governo do presidente Jair Bolsonaro e seus apoiadores contra grupos de oposição e entidades contrárias a determinadas ações conduzidas pela presidência.

Durante os primeiros meses da pandemia de covid-19, a definição das diretrizes voltadas para o combate da calamidade tem aberto ainda mais espaço para o uso da LSN. Na penúltima semana de junho de 2020, por exemplo, Bolsonaro obrigou servidores da saúde a assinar um termo de sigilo que afirmava que qualquer vazamento de informação discutida no Ministério da Saúde, poderia ser enquadrado na LSN.

É fato que, durante o governo Bolsonaro, o número de investigações abertas para apurar supostas violações da LSN bateu recorde. Foram 30 inquéritos instaurados de janeiro de 2019 a junho de 2020: número maior que o registrado nos últimos cinco anos anteriores, de acordo com dados levantados pela Folha de São Paulo por meio da Lei de Acesso à Informação.

Para Gustavo Badaró, professor de direito da FGV-Rio, isso pode ser explicado devido a conexão do governo Bolsonaro com militares. O professor afirma que “Em outros governos, essa ligação com a ditadura militar era um freio para o uso da lei (…) Mas o presidente é militar, não é curioso que um governo militar queira usar essa lei que ficou muito ligada com o regime.”

De qualquer forma, foram quatro os principais episódios recentes em que a LSN foi evocada:

1) A representação encaminhada pelo Ministério da Defesa contra contra o ministro do STF Gilmar Mendes;

2) A solicitação da abertura de um inquérito pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, para investigar protestos considerados antidemocráticos;

3) O pedido do presidente Jair Bolsonaro de que Ricardo Noblat, colunista da revista Veja, fosse investigado devido a publicação de uma charge pelo jornalista em uma de suas redes sociais.

4) A prisão do deputado Daniel Silveira por ameaças e ofensas ao Supremo Tribunal Federal.

Confira detalhes dos casos:

A representação encaminhada pelo Ministério da Defesa contra o ministro do STF Gilmar Mendes

Em julho de 2020, o ministro da Defesa, Fernando Azevedo e Silva, e o comandante do Exército, Edson Pujol, encaminharam representação à Procuradoria-Geral da República contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes.

A representação veio após considerarem que Gilmar Mendes violou a Lei de Segurança Nacional ao declarar, durante videoconferência da revista IstoÉ, que o Exército está se associando a um “genocídio”, ” devido a expressiva presença de militares no Ministério da Saúde durante a crise da covid19.

O Ministério da Defesa utilizou o artigo 23 da LSN para enquadrar o ministro, uma vez que o artigo prevê crimes de incitamento “à animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais ou as instituições civis”. A pena é de um a quatro anos de detenção.

Além disso, foram citados artigos do Código Penal de Crimes contra a honra, como calúnia, difamação e injúria.

A solicitação da abertura de um inquérito por Augusto Aras para investigar protestos considerados antidemocráticos

Em 20 de abril de 2020, o procurador-geral da República, Augusto Aras, solicitou ao Supremo Tribunal Federal a abertura de um inquérito para apurar a violação da Lei de Segurança Nacional (7.170/1983) nos protestos populares em defesa da volta da ditadura militar, que haviam sido realizados no dia anterior.

Em tais protestos, que contaram com a participação de Jair Bolsonaro, não só o retorno à ditadura foi defendido, como também houveram pedidos pelo fechamento do STF e do Congresso Nacional.

Além disso, os manifestantes também defenderam a volta do AI-5, ato institucional decretado em 13 de dezembro de 1968 pelo General Costa e Silva (1967-1969), que dava autoridade ao Presidente da República, sem apreciação judicial, a retirar direitos civis, suspender a garantia do habeas-corpus, cassar mandatos parlamentares, intervir em estados e municípios, decretar recesso no Congresso e confiscar bens considerados ilícitos.

Além do fato de a apologia à ditadura militar ser considerada crime tanto pela Lei de Segurança Nacional quanto pelo Código Penal, de acordo com a Procuradoria-Geral da República, devido ao teor das pautas defendidas, os protestos de abril se configuram como ameaças ao Estado de Direito e aos chefes dos Poderes. Assim, os atos deveriam ser investigados como ações que vão contra o regime democrático e, portanto, como violações à Constituição e a Lei de Segurança Nacional.

Mais especificamente, conforme afirma Gilson Dipp, ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça, as manifestações podem ser enquadradas na LSN devido ao teor de seu Artigo 1º. Já que tal artigo prevê “crimes que lesam ou expõem a perigo de lesão a integridade territorial e a soberania nacional; o regime representativo e democrático, a Federação e o Estado de Direito; a pessoa dos chefes dos Poderes da União”.

Com isso, tanto manifestantes individuais quanto o próprio presidente, poderiam ser enquadrados no inquérito, o qual, segundo o jurista, deveria ser conduzido pelo Ministério Público Militar, segundo prevê a própria Lei de Segurança Nacional.

Entretanto, Dipp sinaliza que essa condução é improvável, mas que a abertura de um inquérito, por si só, já teria uma importância simbólica, pois mostraria que as instituições não vão tolerar a defesa da ditadura.

O uso da LSN contra Ricardo Noblat

André Luiz Mendonça, ministro da Justiça, anunciou em 15 de junho de 2020 seu pedido à Procuradoria-Geral da República (PGR) para abertura de um inquérito voltado pra investigar uma charge compartilhada pelo jornalista Ricardo Noblat em suas redes sociais.

A charge, elaborada por Renato Aroeira, mostra Bolsonaro com um pincel e um balde de tinta preta nas mãos após pintar as pontas de uma cruz vermelha (símbolo de hospitais e ambulâncias) com ajustes que a transformam em uma suástica (símbolo do nazismo).

Trata-se de uma crítica ao incentivo do presidente à invasões a hospitais com o intuito de filmar e divulgar a situação dos leitos em meio à pandemia de coronavírus. Contudo, para o Ministro da Justiça, a charge estaria associando Bolsonaro ao gravíssimo crime do nazismo.

Por consequência, de acordo com Mendonça, seu pedido considera que a charge deve ser enquadrada no artigo 26 da Lei de Segurança Nacional, dado que tal artigo trata dos crimes  contra a segurança nacional, a ordem política e social e determina que “caluniar ou difamar o presidente da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação” é crime punido com até quatro anos de reclusão.

Para Ricardo Noblat, a situação se trata do uso da LSN como forma de limitar sua liberdade de pensamento. De acordo com Carlos Graieb, ex-secretário de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo e atual colunista da Revista Istoé, a charge não ameaça à segurança nacional ou à ordem política e social. De forma que, haveria espaço para que o presidente processasse Noblat por calúnia e difamação, mas isso deveria ser feito da mesma maneira que qualquer outro cidadão, usando as regras do Código Penal.

Graieb ainda ressalta que a situação é muito distinta dos protestos contra o STF, por exemplo, em que há fortes indícios de financiamento encoberto e coordenação política contra a instituição e os ministros – dois requisitos exigidos para a aplicação da Lei de Segurança Nacional.

A prisão do deputado Daniel Silveira

Na terça-feira, 16 de fevereiro de 2021, o deputado federal Daniel Silveira (PSL – RJ) foi preso em flagrante. O motivo da prisão foi a divulgação, no mesmo dia, de um vídeo, no qual o deputado faz ataques e ameaças a ministros do Supremo Tribunal Federal.

O vídeo do deputado se deu em meio à polêmica envolvendo a revelação (em livro recém publicado) de que declarações do então comandante do Exército, Eduardo Villas Bôas, no Twitter, em 2018 – às vésperas de julgamento que determinou a prisão de Lula – foram debatidas no Alto Comando do Exército antes de serem postadas. Abaixo, a declaração de Villas Boas, em 2018.

Em resposta a essa revelação, o ministro Edson Fachin afirmou, no dia 14 de fevereiro de 2021, que: “a declaração de tal intuito [a definição da postagem pelo Alto Comando do Exército], se confirmado, é gravíssima e atenta contra a ordem constitucional. E ao Supremo Tribunal Federal compete a guarda da Constituição”.

No vídeo divulgado no dia 16, por sua vez, Silveira saiu em defesa de Eduardo Villas Boas e, em meio a isso, promoveu uma série de ofensas e chegou a afirmar ter imaginado ministros do STF “levando uma surra” na rua. O deputado também fez apologia à ditadura militar e ao AI-5.

O mandado de prisão de Silveira foi feito pelo ministro Alexandre de Moraes, com a justificativa de que Silveira “atentou contra a “a honra do Poder Judiciário e dos ministros do Supremo Tribunal Federal”, crime previsto pela Lei de Segurança Nacional. Conforme trazido pela BBC, para Moraes:

“Não existirá um Estado democrático de direito sem que haja Poderes de Estado, independentes e harmônicos entre si, bem como previsão de Direitos Fundamentais e instrumentos que possibilitem a fiscalização e a perpetuidade desses requisitos. Todos esses temas são de tal modo interligados, que a derrocada de um, fatalmente, acarretará a supressão dos demais, trazendo como consequência o nefasto manto do arbítrio e da ditadura, como ocorreu com a edição do AI-5, defendido ardorosa, desrespeitosa e vergonhosamente pelo parlamentar”

Como é um deputado em exercício, contudo, a decisão final sobre a prisão de Daniel Silveira cabe à Câmara dos Deputados. 

Críticas ao uso da LSN

Inúmeras são as críticas ao uso da Lei de Segurança Nacional. A maior parte delas faz referência ao fato de que a lei traz resquícios do autoritarismo da ditadura militar.

Pierpalo Cruz Bottini, professor de Direito da Universidade de São Paulo, aponta que a lei é um “entulho autoritário” e que o governo Bolsonaro tem cometido vários excessos ao utilizá-la para enquadrar seus opositores. Bottini ainda argumenta que a lei é inconstitucional e deveria ser ajustada ou revogada.

De forma semelhante, Almino Afonso Fernandes, advogado constitucionalista, considera a LSN como incompatível ao ordenamento jurídico-constitucional vigente, já que ameaça princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito, como o direito à livre manifestação, à liberdade de expressão e à liberdade de imprensa.

Nesse sentido, Wallace Corbo, Professor na FGV Direito Rio, defende que a LSN deveria passar por uma filtragem constitucional que a adapte às prioridades da Constituição Federal e que, ao mesmo tempo, permita resguardar a defesa do regime democrático.

Gustavo Badaró, também professor de direito da FGV-Rio, acredita que a lei pode minar princípios democráticos, como a liberdade de expressão. Além disso, Badaró afirma que o uso da LSN é preocupante até mesmo nos inquéritos abertos com autorização do STF para investigar manifestantes de extrema-direita. Isso porque, embora tais protestos realmente clamavam por uma ruptura institucional, o uso dela nesse caso pode abrir um precedente. De modo que, no curto prazo, a lei poderá ser aplicada para qualquer manifestação política.

Já Davi Tangerino, Professor adjunto da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, argumenta que usar a lei contra manifestantes contrários à democracia é justificável, mas utilizá-la contra cartunistas e servidores de saúde, “é confundir um assunto de Estado com uma questão de segurança nacional”. Tangerino explica que isso pode ser explicado por não haver uma precisão nos termos que a LSN trata dos tipos de crime a serem enquadrados por ela.

Em junho de 2021, o Congresso Nacional debate o projeto de lei 2.108/2021 que trata dos crimes contra o Estado Democrático de Direito e prevê a revogação da Lei de Segurança Nacional. O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que apresentou um requerimento para uma sessão de debates sobre o PL, argumentou que a LSN possui uma redação ambígua e anacrônica, abrindo espaço para que a norma seja utilizada para intimidar opositores do governo.

Produzido em 17 de fevereiro de 2021. Atualizado em 23 de junho de 2021.

Referências:

A ideologia da segurança nacional
A Lei de Segurança Nacional está em alta. Por que ela é constestada

Brasil: de Castelo a Tancredo

Do golpe à ditadura: a Doutrina de Segurança Nacional e a construção do regime militar

Enquadramento de jornalistas e Gilmar Mendes na LSN é equivocado, dizem juristas

Estado e Oposição no Brasil (1964-1984)

Governo usa Lei de Segurança Nacional para investigar jornalista que publicou charge de Bolsonaro

Lei de Segurança Nacional: estica a corda de país polarizado

Lei de Segurança gera recorde de inquéritos

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Lei de Segurança Nacional volta à cena em meio à escalada de tensões

O que é a Lei de Segurança Nacional, evocada pelo Ministério Público para pedir investigação de protestos pró-ditadura

O pensamento dos militares em política internacional (1961-1989)

Uso da Lei de Segurança Nacional dispara no governo Bolsonaro

Vale usar uma lei da ditadura para defender a democracia?Documentos da Agência de Inteligência dos Estados Unidos (CIA):

The Outlook for Brazil (1975)

The Brazilian Case (1975)

Nexo – A prisão do deputado Daniel Silveira

Gabriella Lenza Crema – Graduada em Relações Internacionais pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e mestre em Política Internacional pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Acredita no potencial da política em transformar realidades e sonha com uma sociedade em que os recursos disponíveis sejam distribuídos de maneira mais igualitária.

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