Judiciário
MPPB ajuíza ação de improbidade contra ex-prefeito de Fagundes e mais 14 pessoas
Investigação apontou esquema de desvio de recursos públicos, através de fraudes em licitação para realizar reforma em escola; prejuízo ao erário é de R$ 75,8 mil
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública por atos de improbidade administrativa contra o ex-prefeito do município de Fagundes, José Pedro da Silva, contra três empresas e mais 11 pessoas (entre sócios e servidores públicos municipais) por desvio de recursos públicos, através de um esquema que envolveu fraude em licitação e resultou em um prejuízo de R$ 75,8 mil ao erário, por serviços pagos que não foram executados.
A ação ajuizada pela 3ª promotora de Justiça de Queimadas, Carolina Soares Honorato de Macedo, é um desdobramento do inquérito civil nº 001.2020.017660, instaurado em 2020, a partir da remessa dos autos da Notícia de Fato nº 1.24.001.000233/2019-23, pelo Ministério Público Federal, com o objetivo de investigar eventuais irregularidades na Tomada de Preços nº 001/2014, deflagrada em março de 2014 pelo Município de Fagundes para contratar empresa especializada em construção civil e reformar e ampliar a escola Guilhermina Maria de Jesus. A obra foi custeada com recursos do Governo do Estado, que destinou cerca de R$ 250 mil através do convênio Pacto pelo Desenvolvimento Social da Paraíba nº 400/2013.
Conforme explicou a promotora de Justiça, foi constatado que, no exercício de 2014, o então secretário de Estado do Desenvolvimento e da Articulação Municipal, Manoel Ludgério Pereira Neto, autorizou o repasse de verbas para a obra objeto da licitação deflagrada pelo município de Fagundes. A licitação foi vencida, por meio de fraude, pela empresa RCE Engenharia e Construções Ltda, representada pelo irmão do ex-secretário, Cícero Ludgério Pereira Filho.
Fraudes
A investigação realizada pela promotoria de Justiça teve o auxílio do Núcleo de Apoio Técnico (NAT) do MPPB, que analisou documentos do processo licitatório e cruzou informações disponibilizadas pelo Sistema Sagres do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB). A análise concluiu que houve direcionamento da tomada de preços, uma vez que inexistiu competitividade entre os participantes (as empresas Bandeirantes Construção e Urbanismo Ltda e LG Construções Ltda ME), que apenas figuraram para dar aparência de legalidade ao procedimento. Por conta disso, também são alvos da ação os servidores municipais membros Comissão de Licitação, Luciano Bernardo de Oliveira, Maria das Graças de Araújo e Herlane Rafaele Dantas Melo.
Conforme destacou o relatório do NAT/MPPB, a ausência dos demais participantes nas sessões; a forma como ocorreu a desclassificação das demais empresas; a proposta de preços com margem 1,5% inferior ao valor orçado; a existência de parentesco entre o licitante vencedor e o dirigente do órgão responsável pelo convênio e a inexistência física da empresa vencedora representam fortes indícios de irregularidades.
Além das três empresas envolvidas na licitação, seus sócios (Jonas Sérgio Correia de Oliveira e Jeová José Correia de Oliveira, da Bandeirantes Construção; Verônica Maia Marques da Rocha e Cledson Jorge Canuto, da LG Construções Ltda; e Rafel Gonzalez Rodrigues, Faustulina Alves de Oliveira e Cassimira Alves Vieira, da RCE Construções Ltda EPP) também foram processados por ato de improbidade administrativa.
Pedidos
Na ação, o MPPB requer a concessão de medida liminar de indisponibilidade de bens dos demandados em montante que assegure o integral ressarcimento do dano causado ao erário do município de Fagundes (cerca de R$ 75 mil).
Requer também o recebimento da ação, seu processamento e o reconhecimento da procedência do pedido, declarando a prática dos atos de improbidade administrativa pelos réus (pessoas físicas e jurídicas) tipificados no artigo 10, incisos VIII e XII, e no artigo 11, com a condenação deles em todas as sanções do artigo 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) e a condenação das empresas nas penalidades previstas na Lei nº 12.846/13 (Lei Anticorrupção Empresarial).
Em relação a Manoel Ludgério Pereira Neto, o MPPB requer apenas a sua condenação à reparação dos danos causados ao erário municipal de Fagundes, já que estão prescritas as sanções por ato de improbidade administrativa, uma vez que ele deixou o cargo de secretário estadual em 2014.