CIÊNCIA & TECNOLOGIA
Autoridade Nacional de Proteção de Dados ficará na Casa Civil
Decreto para criação da ANPD está pronto, afirmou em webinar do JOTA o ministro Jorge Antônio de Oliveira Francisco
O decreto que cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) está pronto e pode ser publicado a qualquer momento. Em webinar realizado há pouco pelo JOTA, o ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência, Jorge Antônio de Oliveira Francisco, confirmou a edição do decreto e disse também que a estrutura ficará sob a responsabilidade da Casa Civil da Presidência da República.
“Mais adiante, se houver uma inovação por parte do Parlamento que dê uma conformidade diferente em termos jurídicos, poderá vir a ser uma agência autônoma ou autarquia especial”, disse. “Enfim, o Executivo está em condições plenas de cumprir o que for determinado pelo Legislativo.”
De acordo com o ministro, a previsão é que o conselho diretor da autoridade de dados tenha cerca de 36 cargos. “A Casa Civil busca um perfil profissional para essa ocupação, tanto do conselho diretor, quanto de toda a estrutura de assessoramento”, falou.
Jorge Antônio de Oliveira Francisco foi questionado no webinar sobre a sugestão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) incorporar a ANPD (como antecipado pelo JOTA). “Essa proposta do Cade chegou de forma mais recente e entendemos que ela não é viável do ponto de vista jurídico”, respondeu.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados é considerada por especialistas como fundamental para a implementação da Lei Geral da Proteção de Dados (LGPD). Caberá à ANPD estabelecer os parâmetros da aplicação da LGPD, que é fundamentalmente principiológica, ou seja, tem muito mais conceitos do que regras específicas a serem seguidas.
LGPD
Já a entrada em vigor da LGPD passa por um momento de impasse até esta quinta-feira (20/8). A lei ainda não está em vigência por força da Medida Provisória (959/2020), que estipulou seu adiamento para maio de 2021.
A questão é que, se não for votada pelos deputados e senadores, a MP perde eficácia por decurso de prazo no dia 26. Se MP “caducar”, a LGPD passa a vigorar em setembro. Cientes da proximidade do prazo limite para conversão da MP 959/2020 em lei, lideranças políticas negociam uma alternativa que facilite a votação da medida provisória no plenário da Câmara (e do Senado) antes da data limite.
A proposta negociada entre os políticos é para aprovação de um texto “do meio termo”: a entrada em vigor da LGPD seria postergada até 31 de dezembro, data prevista para o fim do estado de calamidade, mas seria aprovada também a PEC 17/2019 – que determina que a União disporá, nos termos da lei, da criação de um órgão regulador, que será uma entidade independente, integrante da administração pública federal indireta, submetida a regime autárquico especial e não mais um órgão vinculado à presidência da República como hoje previsto.
Já aprovada pela comissão especial da Câmara, a PEC busca solucionar o impasse em torno da natureza da Agência Nacional de Proteção de Dados – mas não resolve em si a questão da instalação do órgão, já que isso depende da indicação dos membros pelo Poder Executivo. Um compromisso do Executivo de indicar os nomes para instalar o colegiado rapidamente foi demandado por deputados como elemento essencial para construção do acordo em torno da MP 959/2020.
Procurados pelo JOTA, líderes de partidos da base aliada que na terça-feira (18) ingressaram com destaques para derrubar por completo o parecer do relator Damião Feliciano (PDT-PB) e aprovar o texto original da MP – com a prorrogação até maio de 2021 – disseram ver com simpatia a ideia de construir uma saída que evite uma “guerra” em plenário.
Deputados próximos do presidente da República também afirmaram estar dispostos a fechar um acordo nos moldes da data consensual. E mesmo deputados contrários à prorrogação disseram aceitar a data de 31 de dezembro em nome de um acordo pela PEC 17/2019.
A construção política para aprovar a MP 959/2020 antes da data limite precisa garantir que o entendimento acomode todos por meio da certeza de para aprovação da PEC; da definição uma data de votação “imediata” (de preferência no mesmo dia que a MP for analisada pelas Casas); e – o mais difícil – garantir que o Senado endosse todo o entendimento da Câmara.
ÉRICO OYAMA – Repórter em São Paulo. Cobre política, economia e Judiciário, com foco em temas ligados à liberdade de expressão. Também escreve mensalmente no Às Claras, editoria que aborda relações governamentais e institucionais (RIG). Antes, foi editor da rádio BandNews FM e repórter da revista Veja. E-mail: erico.oyama@jota.info
Fonte: Jota