Segurança Pública
BOMBA – POLÍCIA FEDERAL ENTRA NO CASO DAS CANDIDATURAS “LARANJAS” EM JOÃO PESSOA
Ministério Público Eleitoral determina abertura de Inquérito Policial Federal para investigar Partido Republicanos e candidata a vereadora que teve “zero” voto e recebeu verba do Fundo Partidário em 2020
Por: Marcos Lima
A Polícia Federal vai entrar nas investigações das supostas candidaturas “laranjas” nas eleições municipais de 2020, em João Pessoa. O Partido Republicanos, que tem na Câmara Municipal o vereador Bispo Zé Luiz será o alvo das investigações. O pedido foi feito no último dia 30 pela promotora de justiça Jovana Maria Silva Tabosa, da 1ª Zona Eleitoral da Capital, que determinou o prazo de 15 dias para que a PF instaure inquérito policial federal.
A representante do Ministério Público Eleitoral tomou a decisão depois de tentar por quase quatro meses interrogar a principal acusada Marlene Garla Pereira da Silva, candidata a vereadora pelo Diretório do Republicanos de João Pessoa. Garla teria recebido R$ 6.250,00 de fundo partidário e não obteve “um voto” sequer nas eleições municipais. Sua candidatura supostamente teria sido para beneficiar o bispo Zé Luiz, que corre o risco de ter cassado o mandato, caso se confirme as acusações.
A Polícia Federal deverá investigar também uma suposta advogada de Marlene Garla que teria “mentido” sobre o endereço da acusada, simplesmente por supostas manobras para retardar a conclusão do Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP) 001.2021.020755, instaurado pelo Ministério Público Eleitoral em 21 de abril deste ano e que deveria ser encerrado em 21 de junho, levando a promotora Jovana Tabosa a prorrogar o prazo por mais 60 dias.
“As candidaturas femininas fictícias, destinadas ao cumprimento meramente formal da cota de gênero, prevista no art. 10, parágrafo 3°, da Lei n° 9.504/97 configuram, em tese, o crime de falsidade ideológica eleitoral, previsto no art. 350 do Código Eleitoral, especialmente quando corroboradas por elementos que indiquem gastos de campanha inexistentes ou irrisórios, votação ínfima e sem o correspondente engajamento na campanha”, afirmou a promotora em decisão para a abertura de Inquérito na Polícia Federal.
Mais adiante, Jovana Tabosa afirma que “Por outro lado, a existência de transferência de recursos para fomentar campanha, em tese, fictícia, com possível apropriação de valores destinados ao financiamento eleitoral, em proveito próprio ou alheio, encontra amparo na figura típica do art. 354-A do Código Eleitoral”, acrescentando que “Desta forma, DETERMINO que seja Oficiada a Delegacia da Polícia Federal nesta cidade de João Pessoa/PB, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, instaure o competente Inquérito Policial, com a finalidade de apurar os fatos narrados no presente procedimento, com fundamento no art. 5º, II, do CPP, bem como do art. 69, da Portaria nº 1/2019 da PGR/PGE”.
ENTENDA O CASO
A denúncia de suposta candidatura “laranja” nas eleições de 2020, em João Pessoa foi feita pelo Partido Solidariedade que acusou o Partido Republicano de ter utilizado a candidata a vereadora Marlene Garla Pereira da Silva. Ela obteve ‘ZERO VOTO” nas eleições. Garla teria entrado apenas para simplesmente para compor o efetivo de 30% da “cota de gênero”, destinada as mulheres, como determina a legislação eleitoral.
Na denúncia, o Partido Solidariedade apresenta farta documentação de que a então candidata Marlene Garla e o Partido Republicanos, em seu Diretório Municipal de João Pessoa, usaram de expedientes escusos para serem beneficiados e beneficiar também candidatos da coligação. O Partido Solidariedade informa também ao Ministério Público Eleitoral que houve transferências de recursos para fomentar campanha nitidamente inexistente, merecendo notadamente a investigação por parte do MPE.
A denúncia do Partido Solidariedade afeta diretamente o vereador Bispo José Luiz, do Republicano, quarto mais bem votado nas eleições de 2020 com 5.883 votos, que poderá perder o mandato. Afeta também todos os outros candidatos que integraram a coligação.