Esporte
Comissão aprova projeto que regulamenta a atividade de executivo de futebol
Profissional deverá concluir cursos reconhecidos por confederações; contrato de trabalho não poderá ser inferior a 3 meses
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta a profissão de executivo de futebol, reservada ao profissional que concluir os cursos de Gestão de Futebol e de Formação de Executivos de Futebol, reconhecidos por entidades de administração regional e nacional do desporto.
O texto define executivo de futebol como qualquer profissional de futebol, remunerado e com dedicação exclusiva, que ocupe o cargo de diretor, executivo, diretor-executivo, superintendente, gerente, supervisor ou coordenador de futebol profissional ou amador, ou que desempenhe função equivalente. A atividade envolve remuneração pactuada em contrato especial de trabalho, firmado com entidade de prática desportiva.
Caso o projeto se transforme em lei, profissionais que já exerçam a atividade há pelo menos quatro anos deverão concluir, em até 36 meses, a contar da data de publicação da norma, os cursos de formação exigidos, sob pena de ficarem impedidos de desempenharem a atividade.
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Felipe Carreras (PSB-PE), ao Projeto de Lei 7396/17, do deputado Alex Manente (Cidadania-SP). “A proposta visa ao reconhecimento justo de uma atividade essencial para o futebol brasileiro, contribuindo de forma direta para a valorização, o aperfeiçoamento técnico e a profissionalização do executivo de futebol”, disse o relator.
Carreras explicou que optou por um novo texto com o objetivo principal de alterar os requisitos para o exercício da profissão, esclarecer de forma mais precisa as cláusulas contratuais e definir o pagamento do direito de imagem.
Além de incluir a necessidade de curso de formação na área, o substitutivo estabelece que os executivos de futebol desempenharão atividade regida por contrato contendo obrigatoriamente: prazo de vigência (nunca inferior a três meses); salário, gratificações, prêmios, bonificações e valor das luvas; cláusula indenizatória (no caso de demissão antes do prazo contratual); e cláusula compensatória (no caso de rescisão motivada ou decorrente de atraso salarial).
O texto ainda prevê que o direito de uso de imagem do executivo de futebol pode ser cedido ou explorado por ele próprio, mediante ajuste contratual de natureza civil e com fixação de direitos, deveres e condições inconfundíveis com o contrato especial de trabalho.
Tramitação
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.