Internacional
Justiça espanhola manda família de Franco devolver casa
Tribunal decide que compra de palacete usado por Franco como residência de verão foi “simulada e fraudulenta”. A sentença, que pode ser contestada, diz que imóvel foi uma doação ao Estado espanhol.
A Justiça espanhola determinou nesta quarta-feira (02/09) que seis netos do ditador Francisco Franco devolvam ao Estado um palacete na Galícia, no noroeste espanhol. O imóvel é usado há décadas pela família.
Um tribunal em La Coruña deu ganho de causa ao Estado, argumentando que a compra do Pazo de Meirás, em 1941, usado por Franco como residência de verão, foi “simulada e fraudulenta”.
A sentença, a que ainda cabe recurso, conclui que o imóvel foi um presente feito na época ao chefe de Estado espanhol e não a Francisco Franco a título pessoal.
A juíza Marta Canales decidiu que a venda de 24 de maio de 1941, com a qual o ditador conseguiu registrar o imóvel em seu nome, foi uma simulação.
O Pazo de Meirás foi classificado em 2008 como bem de interesse cultural, distinção que obrigava a família a mantê-lo aberto ao público em pelo menos quatro dias por mês. Mas as férias familiares dificultavam o horário de visita, o que obrigou o governo regional da Galícia a abrir processo contra os descendentes de Franco em 2017.
A estratégia jurídica do Estado tem-se centrado em demonstrar a irregularidade da compra do imóvel por Francisco Franco. Os herdeiros alegam que possuem o imóvel como donos “até hoje”, de “boa fé” e “com título justo”, no qual não foram realizados investimentos com dinheiro público.
A dita irregularidade estaria relacionada com os documentos de compra de 1941, tidos como autênticos pela família. No entanto, o imóvel já havia sido vendido anteriormente, em 1938, a uma entidade franquista, que pretendia obter o prédio como residência de verão para o ditador, e que doou o imóvel a ele em 1941. A Advocacia do Estado sustenta que Franco, na realidade, não pagou nada pela propriedade.
Consequentemente, o tribunal de La Coruña anunciou que “condena a família Franco a devolver o imóvel, sem ser indenizada pelas despesas que afirma ter tido para a manutenção da propriedade”