Judiciário
Lewandowski suspende alegações finais de processo do Instituto Lula
Ministro suspendeu a abertura de prazo para garantir à defesa de Lula acesso aos dados da leniência da Odebrecht
O ministro Ricardo Lewandowski, do do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou, nesta quarta-feira (2/9), que a 13ª Vara Federal de Curitiba dê acesso aos dados do acordo de leniência da Odebrecht à defesa do ex-presidente Lula. E determinou que o prazo para as alegações finais, última fase processual antes da sentença, na ação referente ao Instituto Lula só comece a ser contado depois do julgamento de mérito da reclamação da defesa de Lula no STF.
Assim, o andamento do processo na primeira instância fica na dependência do processo relatado por Lewandowski no Supremo. Isto porque, pelo que a defesa alegou e o relator concordou, os dados da leniência são usados como provas no caso e devem embasar a sentença. A defesa precisa, portanto, ter acesso ao acordos para rebater os argumentos.
O ministro deu a decisão em uma reclamação apresentada ao STF pelos advogados de Lula, a RCL 33543. Na sessão de 4 de agosto, a 2ª Turma deu à defesa acesso aos elementos de prova referentes a Lula na ação penal sobre suposta cessão de terreno para construção de sede do Instituto Lula, com exceção dos dados de diligências em curso ou em deliberação.
Lewandowski apontou que o colegiado deu uma decisão “clara e inequívoca” para que o primeiro grau assegurasse a Lula “amplo e incondicional acesso a tudo aquilo que o incrimine ou possa vir a incriminá-lo, excetuadas, como já pontuei anteriormente, eventuais diligências investigativas em curso ou informações que envolvam terceiros, ressalvas, de resto, veiculadas como praxe por esta Suprema Corte, em situações análogas.”
Os advogados do ex-presidente pedem acesso às informações há mais de dois anos e 10 meses. “Não pode passar sem registro também um fato que causa a maior espécie – considerado o direito constitucional à razoável duração do processo – a saber: o primeiro pedido de acesso ao Acordo de Leniência da Odebrecht data de 27/9/2017”, ressaltou o ministro.
O caso estava concluso para a sentença, isto é, seria julgado em breve. A defesa chegou a apresentar as alegações finais, mas questionou a tramitação do processo apontando cerceamento do direito de defesa e afronta ao devido processo legal.
Na sequência da decisão da Turma em agosto, a Vara da Lava Jato de Curitiba intimou o MPF e a Odebrecht para cumprir a decisão. Nesta terça-feira (1/9), o juiz Luiz Antônio Bonat afirmou que nada havia de novo a ser enviado. Lewandowski entendeu, então, que a pendência poderia comprometer os atos processuais seguintes e impediu a abertura do prazo das alegações finais.
Para o ministro, a decisão de Bonat viola a garantia constitucional da ampla defesa, pois não é cabível submeter a entrega dos elementos de prova a uma espécie de escrutínio por parte do Ministério Público e dos colaboradores, deixando que estes discriminem aquilo que pode ou não ser conhecido pelo acusado.
“Em outras palavras, caso tal fosse placitado, estar-se-ia transferindo para a acusação e os delatores a escolha dos dados e informações constantes dos autos – e integrantes da denúncia – aos quais os defensores do réu podem ter acesso.”
Assim, Lewandowski determinou que a 13ª Vara Federal dê acesso às informações em questão em até 48 horas, passando a especificar que a decisão inclui conteúdo e anexos; troca de correspondência entre a Lava Jato e outros países que participaram, direta ou indiretamente, do acordo, como, por exemplo, autoridades dos Estados Unidos e da Suíça; documentos e depoimentos relacionados aos sistemas da Odebrecht; perícias da Odebrecht, da Polícia Federal, do MPF e feitas por outros países; e valores pagos pela Odebrecht em razão do acordo, bem como o destino desse montante dado pelo MPF, outros órgãos e países.
“Sim, porque, conforme é possível constatar, mesmo em sede de cognição sumária, o Juízo de primeiro grau, ao pretender transformar a exceção – documentos com acesso restrito – em regra, descumpriu a determinação desta Suprema Corte que lhe foi diretamente endereçada”, disse o ministro.
Para ele, a esta altura, é improvável que ainda exista alguma diligência em curso ou pendente, “até porque se está diante de uma investigação que vem se arrastando por um longo período de tempo, sem contar aquele relativo à tramitação da própria ação penal”. “Tudo leva a crer, portanto, que os elementos de prova amealhados pela acusação, contra o reclamante, já devem estar todos consolidados, especialmente aqueles coligidos no âmbito do referido Acordo de Leniência, nada impedindo que, a qualquer momento, seja emitido algum pronunciamento judicial em seu desfavor”, anotou Lewadowski.