Esporte
Cruzeiro é condenado pela Justiça a pagar R$ 400 mil para Raul Plassmann
Clube celeste pode recorrer da decisão
O Cruzeiro foi condenado pelo juiz André Victor Araújo Chaves, da 20ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a pagar R$ 400 mil em ação promovida pelo ex-goleiro Raul Plassmann. Ainda cabe recurso.
O clube deve ao ex-funcionário salários, parcelas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e a rescisão do contrato de trabalho, além de multas nos art. 467 e 477 da CLT (veja os detalhes no fim da matéria).
O juiz definiu que o Cruzeiro deve pagar no prazo de dez dias salários, férias e FGTS ao ex-jogador. O clube deve recorrer da decisão. Apenas de honorários do advogado de Raul Plassmann, a Raposa vai pagar R$ 8 mil. Se o processo for para segunda instância, esse valor aumenta.
Raul foi demitido do Cruzeiro em janeiro de 2020. O motivo da saída foi a alta remuneração do ex-jogador, que ganhava pouco mais de R$ 20 mil. Com descontos, o valor líquido girava em torno de R$ 15 mil. Sua principal função era viajar por várias cidades divulgando o projeto Reduto Azul.
Raul, de 75 anos, vestiu a camisa cinco estrelas de 1965 a 1978, sendo dez vezes campeão mineiro (1965, 1966, 1967, 1968, 1969, 1972, 1973, 1974, 1975 e 1977), uma da Taça Brasil (1966) e uma da Copa Libertadores (1976). O goleiro é o quinto atleta que mais defendeu o clube, com 557 partidas.
Cruzeiro foi condenado a pagar
– saldo de salário de novembro e dezembro de 2019;- saldo de salário de janeiro 2020;- aviso prévio indenizado de 54 dias;- diferenças de 13º salário de 2019;- férias simples do período aquisitivo 2019/2020, acrescidas de 1/3;- férias proporcionais do período aquisitivo 2020/2021, acrescidas do terço constitucional, considerando a projeção do aviso prévio;- depósitos do FGTS do período de abril/2019 a dezembro/2019 e sobre as verbas rescisórias;- indenização de 40% sobre o FGTS de todo o período contratual;
– multa do art. 477 da CLT;- multa do art. 467 da CLT sobre as verbas rescisórias ora deferidas (aviso prévio, saldo de salário, diferenças de 13º salário, férias simples e proporcionais com 1/3 e FGTS+40%)