ESTADO
Começam ações para implementação do Serviço de Família Acolhedora em Barra de Santana
A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano (Sedh), por meio da Gerência Executiva da Proteção Social Especial e Gerência Operacional de Alta Complexidade, iniciou, nessa quarta-feira (12), na cidade de Barra de Santana, o processo de apresentação e implementação do Serviço Família Acolhedora nos territórios. O município, localizado na 3ª Região Geoadministrativa, é o primeiro a ser visitado pela equipe técnica da Sedh para tratar da implantação do Serviço.
Da visita participaram além da gerente Executiva da Proteção Social Especial, Ana Paula Sales de Medeiros; a técnica de referência do Serviço de Acolhimento Familiar (SAF) da 3° Região – Polo Esperança, Marcela Bezerra; a coordenadora do SAF – Polo João Pessoa, Anne Valéria F. de Freitas e Gerlane Alves, técnica de referência do SAF no Estado, que estiveram reunidas com a rede socioassistencial, rede intersetorial e sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes (Conselho Tutelar, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA e Sistema de Justiça).
O encontro entre as equipes técnicas se faz necessário para que os servidores do município compreendam como se dará a implantação do Serviço de Acolhimento Familiar, de maneira regionalizada, modalidade implantada no Estado. Para a gerente executiva da Proteção Social Especial, Ana Paula Sales de Medeiros, a ida da equipe a Barra de Santana possibilitou a articulação com a gestão municipal e o encontro com toda rede, “oportunidade de apresentar o conceito do que é acolhimento; tipos de acolhimento tipificados dos serviços socioassistenciais; e as vantagens do acolhimento num ambiente familiar”. Na ocasião, também foi apresentado o arcabouço legal, toda base e fundamentação metodológica do serviço, responsabilidades de cada um dos entes: Estado, Município e Sistema de Justiça.
Ana Paula lembra ainda que o acesso para acolhimento será efetivado de duas maneiras: por meio do Poder Judiciário ou do Conselho Tutelar. No encontro foram apresentadas as atribuições da equipe do SAF, as especificidades do serviço em nível de Estado, o passo-a-passo do processo de credenciamento das famílias, bolsa auxílio (valor a ser pago a título de subsidio para a Família Acolhedora, a ser revertido de acordo com o Plano Individual de Acolhimento (PIA) para a criança ou adolescente acolhido).
“Um momento pioneiro. A Paraíba tem se tornado um Estado de referência para o SAF. E o início das visitas aos territórios, aos municípios, fortalece essa relação para garantir o sucesso e êxito na implementação desse Serviço”, avaliou Ana Paula.
Participaram da reunião as secretárias municipais de Desenvolvimento Social e Humano, Antônia Araújo Gomes; de Saúde, Ambrozina Barreto de Lira; de Educação, Iones Enéas Costa Andrade; e o secretário de Governo e Articulação Municipal, Vadeilson Costa; além de servidores municipais do Centro Referência Especializado de Assistência Social (Creas); Centro Referência de Assistência Social (Cras) e do Centro de Apoio Psicosocial (Caps); e representante do Conselho Tutelar.
Serviço Regionalizado de Família Acolhedora – O Serviço de Acolhimento Familiar está previsto na Resolução Nº 109, da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, segundo a qual cabe ao Governo Federal o aporte financeiro, por meio de cofinanciamento, transferindo para o Fundo Estadual de Assistência recursos para implantação e implementação do serviço. Ao Estado, órgão executor, cabe a contrapartida financeira, através de recursos próprios e também dos Fundos Especiais.
A Paraíba está implantando o Serviço de Acolhimento Familiar, na modalidade Regionalizada, contemplando 11 núcleos polos que farão cobertura de municípios de portes I e II. A Regionalização foi aprovada na Resolução Nº 004/2021, da Comissão Intergestores Bipartite (CIB).
Inicialmente o Serviço será implantado em 47 municípios, das 1ª e 3ª Regiões Geoadministrativas, cujos polos serão os municípios de João Pessoa e Esperança, respectivamente.
A seleção das famílias acolhedoras é feita mediante edital de chamamento. O período do acolhimento poderá ter duração de seis a 18 meses, até que a criança ou adolescente retorne à sua família de origem, extensa ou seja encaminhado para adoção.