Judiciário
Acordo de não persecução penal garante que prefeito de Triunfo não destine resíduos sólidos aos lixões
O desembargador Ricardo Vital de Almeida homologou, nos autos da ação nº 0000282-49.2020.815.0000, o acordo de não persecução penal celebrado entre o Ministério Público estadual e o prefeito do município de Triunfo, José Mangueira Torres. Pelo acordo, o gestor se compromete, até o dia 1º de dezembro de 2020, a não destinar os resíduos sólidos do Município de Triunfo para lixões, aterros controlados, ou outra forma não autorizada pela Lei n° 12.305/2010.
Deverá, ainda, no prazo de 30 dias, firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Promotoria de Justiça local com atribuições na área de defesa do meio ambiente, para, no prazo máximo de cinco anos, recuperar a área ambientalmente degradada pela aposição inadequada de resíduos sólidos no Município de Triunfo. Já no prazo de 90 dias, deverá apresentar o cronograma e atos que serão praticados para encerramento dos lixões.
O acordo de não persecução penal é previsto no artigo 18 da Resolução nº 181/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O texto dispõe que não sendo o caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor ao investigado acordo de não persecução penal quando, cominada pena mínima inferior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça a pessoa.
“Se estiverem preenchidos os requisitos previstos no artigo 18 da Resolução 181/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, impõe-se a homologação de acordo de não persecução penal celebrado entre o Parquet e o atual prefeito de Triunfo”, destacou o desembargador Ricardo Vital em sua decisão.