Esporte
Prisão de Robinho no Brasil tem duas polêmicas; entenda
Justiça italiana condenou Robinho a nove anos de prisão
A justiça da Itália condenou Robinho a nove anos de cadeia pela participação de um estupro coletivo. Entretanto, o futebolista não deve cumprir a pena no país europeu.
Isso porque a Constituição Federal de 1988 impede que o Brasil extradite brasileiros natos (pessoas que nasceram em território nacional).
O cumprimento da pena em solo italiano depende de duas condições. A primeira delas é a apresentação espontânea de Robinho.
E a segunda é o boleiro sair do Brasil e viajar a um país que tenha acordo de extradição com a Itália.
Com isso, restou ao Ministério de Justiça da Itália solicitar, ao governo brasileiro, que o jogador cumpra pena no Brasil. O caso ainda será avaliado.
A prisão em solo nacional, entretanto, tem duas polêmicas. É o que avalia o diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez, em artigo publicado no site Consultor Jurídico.
A primeira polêmica, para Capez, é a Lei de Migração. Aprovado em 2017, o dispositivo legal veda, expressamente, que a cooperação do Brasil com outros países seja referente à execução de medidas que restrinjam a liberdade pessoal ou a execução de condenações.
“A conclusão é a de que Robinho não poderá cumprir a pena aplicada pela justiça italiana no Brasil simplesmente porque o tratado entre Brasil e Itália não admite esta possibilidade”, inicia Capez.
“Além disso, parte da doutrina sustenta que a Lei de Migração não se aplica a brasileiro nato, mas tão somente a estrangeiros e brasileiros naturalizados.”, acrescenta.
A segunda polêmica é referente à competência de julgamento do caso, no Brasil. O correto é Robinho ser julgado pela justiça estadual ou federal?
“Em um primeiro momento, entendeu o STJ pela competência da justiça estadual. Posteriormente, o STF se posicionou em sentido contrário ao invocar a competência da justiça federal”, finaliza Capez.