Segurança Pública
Projeto prevê detenção para quem fugir de abordagens de trânsito
Hoje a desobediência à ordem de parada é caracterizada como infração grave, que gera multa e cinco pontos na carteira de habilitação
O Projeto de Lei 4123/21 prevê detenção de seis meses a dois anos para quem desobedecer a ordem de parada dada por agente de trânsito e fugir da abordagem. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta é do deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM) e altera o Código de Trânsito Brasileiro. Ele afirma que a medida visa preservar a integridade física dos agentes de trânsito, além dos pedestres e outros motoristas, e punir com mais rigor este tipo de conduta.
Atualmente, o Código de Trânsito caracteriza a desobediência à ordem de parada como infração grave, que gera multa e cinco pontos na carteira de habilitação.
“Viraram cotidianas as notícias de fugas de motoristas nas abordagens efetuadas por policiais ou por agentes dos órgãos de trânsito, colocando em risco a vida desses servidores e de terceiros. Muitas dessas fugas acabam em acidentes”, disse Alberto Neto.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.