Nacional
DNIT aumenta valores para emissão Autorização Especial de Trânsito – AET
Foi publicada hoje, 03 de março, no Diário Oficial da União, a Portaria DNIT Nº933, de 22 de fevereiro de 2022, que estabelece novos valores para a expedição da Autorização Especial de Trânsito emitida pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT.
De acordo com o órgão, a Tarifa de Expedição da Autorização Especial de Trânsito, para aquelas autorizações que requerem aprovação de engenheiro quanto à análise veicular será de R$ 76,93. Anteriormente, o valor era de R$ 68,94.
Para outras autorizações concedidas pelo DNIT, o valor será de R$ 74,87. Até agora, os valores eram de R$ 67,09. O texto também destaca que, caso seja permitida a inclusão de reboques ou semirreboques adicionais, será acrescido 2% do valor inicial ao valor da tarifa.
O mesmo vale para a concessão de Autorização Específica – AE. Veja a portaria na íntegra, abaixo:
PORTARIA Nº 933, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE OPERAÇÕES RODOVIÁRIAS DA DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por delegação conforme § 2º da Resolução DNIT nº 01, de 08 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União em 12 de janeiro de 2021, e considerando o constante dos autos do processo nº 50600.019734/2019-90, resolve:
Art. 1º Estabelecer os valores da Tarifa de Expedição da Autorização Especial de Trânsito emitida pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT.
Parágrafo Único. A concessão de Autorização Específica – AE, para efeito desta Portaria, seguirá os mesmos critérios aqui definidos.
Art. 2º A TEAET será cobrada por documento expedido, vinculado à numeração da AET, nos seguintes valores:
I – para as autorizações concedidas pelo DNIT que requerem aprovação de engenheiro quanto à análise veicular: R$ 76,93 (setenta e seis reais e noventa e três centavos) ; e
II – para as demais autorizações concedidas pelo DNIT: R$ 74,87 (setenta e quatro reais e oitenta e sete centavos).
Parágrafo único. Caso a resolução que regulamenta a AET permita a inclusão de reboques e/ou semirreboques adicionais, será acrescentado na tarifa o valor equivalente a 2% (dois por cento) do valor inicial, para cada veículo adicional incluído na solicitação de AET ou AE, se couber.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de março de 2022.
BRÁULIO FERNANDO LUCENA BORBA JUNIOR