Segurança Pública
Estado da Paraíba deve realizar reformas na cadeia pública de Prata
A sentença que obrigou o Estado da Paraíba a realizar reformas no prédio da cadeia pública de Prata foi mantida pela Primeira Câmara Especializada Cível, durante o julgamento da Remessa Oficial Necessária e Apelação Cível nº 0000436-42.2012.8.15.0681. A relatoria do processo foi do Desembargador José Ricardo Porto.
A ação foi movida em 2012 pelo Ministério Público estadual e tem origem no Processo Administrativo nº 13/2011, que apurou diversas irregularidades no sistema prisional da cidade de Prata que afetam a segurança pessoal dos servidores públicos lá lotados e dos apenados, notadamente problemas na estrutura do imóvel, higiene, alimentação, fornecimento de água, superlotação e ausência de equipamentos básicos de segurança e de prevenção de incêndio.
Conforme consta nos autos, a Procuradoria Geral do Estado comunicou ao juízo da Comarca de Prata que as medidas de recuperação do prédio da cadeia pública da cidade e demais ações já estavam sendo providenciadas. Ocorre que em 2015 a Secretaria de Administração Penitenciária informou ao juízo da causa que a execução das obras estaria a cargo da Suplan, mediante convênio firmado entre ambas. Contudo, até agora não há nenhuma notícia nos autos de que o Estado, através de suas secretarias ou autarquia, tenha adotado alguma providência efetiva para implementar as ações devidas e resolver os problemas encontrados na cadeia pública da cidade de Prata.
“Conclui-se, logicamente, que diante do lapso de tempo desde a instauração desta ação, em 2012, a situação só se agravou, demonstrando claramente a omissão do Estado no caso concreto. Assim, torna-se infundada a alegação estatal de que é vedada a intervenção do judiciário em atos discricionários de políticas públicas, pois, na espécie, não se vislumbra ofensa à independência dos Poderes, afastada pela incidência da legalidade estrita em virtude da essencialidade dos bens tutelados”, afirmou em seu voto o desembargador José Ricardo Porto.
Da decisão cabe recurso.