ECONOMIA
Receita Federal prorroga prazo de entrega do IR 2022 para 31 de maio
Por causa da pandemia, a data final para envio da declaração passou de 29 de abril para 31 de maio. A Receita espera receber 34,1 milhões de declarações até o fim do prazo. Entenda o que mudou
Quem ainda não enviou a declaração anual de Imposto de Renda 2022 pode respirar aliviado. A Receita Federal prorrogou o prazo final de entrega para o dia 31 de maio. O prazo anterior era 29 de abril.
A mudança foi publicada nesta terça-feira, 5 de abril, em uma instrução normativa no Diário Oficial da União (DOU). A nova data também vale para Declaração de Ajuste de Espólio (pessoa falecida) e Declaração de Saída Definitiva do país. As datas de pagamento da restituição não foram alteradas.
A Receita informou que a alteração da data “visa mitigar eventuais efeitos decorrentes da pandemia da Covid-19 que possam dificultar o preenchimento correto e envio das declarações, visto que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados”.
Em 2020 e 2021, o prazo de entrega também foi adiado por causa da pandemia.
De acordo com informações divulgadas pela Receita Federal, quase 11 milhões de declarações de IR foram entregues até o último dia 4 de abril. A expectativa é de que 34,1 milhões de declarações sejam enviadas até 31 de maio.
Prazo de entrega maior para quem vai pagar imposto no débito automático
A Receita Federal também alterou os prazos para as pessoas que terão imposto a pagar em 2022. Quem quiser quitar a primeira cota ou a cota única do tributo no débito automático precisa enviar a declaração até o dia 10 de maio. Antes, o prazo final era 10 de abril.
Quem enviar a declaração depois de 10 de maio vai precisar pagar a primeira parcela via DARF.
A declaração do Imposto de Renda é o momento em que o governo faz uma checagem do quanto cada pessoa recebeu e gastou naquele período e se as suas contribuições com o IR estão corretas. Se pagou mais impostos do que devia, você deverá receber uma restituição. Se pagou menos, aí você fica devendo Imposto de Renda, e deve acertar as contas com o Fisco.
Datas de restituição permanecem as mesmas
As datas da restituição do Imposto de Renda seguirão o cronograma divulgado anteriormente pela Receita. Em 2022, os lotes de restituição serão pagos entre 31 de maio e 30 de setembro de 2022. No total, serão 5 lotes pagos segundo o calendário abaixo:
Lote | Data |
1º | 31 de maio |
2º | 30 de junho |
3º | 29 de julho |
4º | 31 de agosto |
5º | 30 de setembro |
Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2022?
Todas as pessoas que receberam rendimentos tributáveis em 2021 acima de R$ 28.559,70 precisam fazer a Declaração Anual do Imposto de Renda de 2022.
Existem ainda outras regras que podem te obrigar a declarar. Veja quais são elas.
- Pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
- Quem teve, até o último dia do ano, bens e direitos com valor acima de R$ 300 mil (imóveis, investimentos, por exemplo);
- Quem investiu qualquer valor em Bolsas de Valores, mercado de capitais ou similares.
- Teve receita bruta acima de R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Passou a ser residente no Brasil a partir de 01/01/2021 e manteve essa residência até 31/12/2021;
E se não entregar a declaração no prazo?
O contribuinte que não declarar o Imposto de Renda dentro do prazo determinado pela Receita Federal terá que pagar multa de, no mínimo, R$ 165,74 – caso não tenha imposto a pagar.
Mas, caso tenha que pagar algum tipo de imposto ao Fisco, o valor da multa começa em 1% ao mês, cobrado em cima do valor devido (a partir do mês de maio) e pode chegar até 20% do valor do imposto devido. Além da multa, o CPF do contribuinte ficará suspenso.