Politíca
Pedro é relator de projeto que prevê incentivo fiscal para quem contribuir com financiamento de pesquisas sobre coronavírus
A data limite para a transferência de recurso dedutível para os institutos de pesquisa será 31 de dezembro de 2020.
O deputado Pedro Cunha Lima (PSDB) é o relator do Projeto de Lei 2.306/20, que concede incentivo fiscal para pessoas físicas e jurídicas que auxiliarem no financiamento de estudos e projetos sobre o novo coronavírus, realizados por institutos federais de ensino superior, institutos de ciência e tecnologia e outras entidades civis de notório saber científico, como é o caso da Fundação Butantan, que hoje trabalha na produção de uma vacina.
A proposta tramita na Câmara Federal e tem a autoria das deputadas Luisa Canziani (PTB/PR) e Bruna Furlan (PSDB/SP). A iniciativa contempla as pesquisas que envolvam a produção de vacinas e remédios para o tratamento da doença, inclusive seus efeitos psicológicos; além do estudo sobre equipamentos de proteção individual para os profissionais da saúde e para a população; e de métodos e produtos para a desinfecção de ambientes.
“O Brasil precisa dar uma virada em termos de incentivo e financiamento de pesquisa. Nós perdemos muito por desprestigiar a ciência. A China quando teve um colapso econômico aumentou o investimento na pesquisa. Aqui não acontece isso. O projeto, encontrando um caminho criativo, coloca essa valorização devida para qualquer país em termos de sustentabilidade, que é o investimento na ciência”, comentou Pedro.
Ele lembrou que, conforme dados do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação de 2017, o Brasil investe apenas 1,26% do PIB em pesquisa. O pleito da Sociedade Brasileira pelo Progresso da Ciência é de que, pelo menos, 2% do PIB brasileiro seja destinado a pesquisa. Países desenvolvidos gastam em torno dos 3%. Também em 2017, os EUA investiram 2,79%, a Alemanha 3,04% e a Coreia do Sul 4,55% de seus PIBs com pesquisa e desenvolvimento.
“Por isso, nós assistimos a ‘fuga de cérebros’ do Brasil, justamente pela desvalorização de quem se dedica à ciência e à pesquisa em nosso país. É preciso também que haja uma atualização no valor das bolsas de mestrado e doutorado, para corrigir parte desse desprestígio com a produção científica em nosso território”, defendeu.
Segundo o projeto, pessoas físicas poderão deduzir até 6% dos seus impostos de renda, aos moldes do que já acontece hoje para doações para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente ou para projetos de produção audiovisual. Empresas poderão deduzir até 4% de seus impostos devidos, também aos moldes de limites já existentes, como o garantido pela Lei Rouanet. A data limite para a transferência de recurso dedutível para os institutos de pesquisa será 31 de dezembro de 2020.