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AGRICULTURA & PECUÁRIA

Conjunto de medidas para ajudar agricultor familiar segue para sanção

Objetivo do texto aprovado é dar condições de subsistência e fomentar atividades produtivas rurais no período da pandemia

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (5), em sessão remota, o projeto que estabelece medidas para ajudar agricultores familiares durante o estado de calamidade pública relacionado ao coronavírus. O PL 735/2020, do deputado Enio Verri (PT-PR), recebeu parecer favorável do senador Paulo Rocha (PT-PA) e segue agora para sanção presidencial.

Segundo o projeto, terão acesso às medidas os agricultores familiares e empreendedores familiares rurais. Quem não tiver recebido o auxílio emergencial anterior terá direito a R$ 3 mil em cinco parcelas de R$ 600. O valor do auxílio destinado à mulher provedora de família monoparental será de R$ 6 mil. O objetivo é dar condições de subsistência e fomentar atividades produtivas rurais neste período de pandemia.

As parcelas deverão ser pagas seguindo o cronograma de pagamento do auxílio emergencial de que trata a Lei 13.982, de 2020. Os critérios para recebimento são semelhantes aos do auxílio emergencial. No cálculo da renda familiar, não serão contados os rendimentos obtidos por meio dos programas de apoio à conservação ambiental e de fomento às atividades rurais (Bolsa Verde), previstos na Lei 12.512, de 2011.

Os pagamentos deverão ser feitos por bancos federais com o uso de contas de poupança social digital. Fica proibida a cobrança de taxas e o uso dos recursos para quitar eventuais dívidas do beneficiado com o banco. Caso os beneficiários não tenham acesso à tecnologia digital e internet, o saque do seu auxílio poderá ser feito nas agências bancárias com apresentação do CPF e da carteira de identidade.

Inclusão produtiva

O projeto cria ainda um fomento emergencial de inclusão produtiva rural, no valor de R$ 2,5 mil por unidade familiar, a ser pago em parcela única. Terão direito agricultores familiares que se encontram em situação de pobreza e extrema pobreza. Ficam de fora do conceito de extrema pobreza quem recebe benefícios previdenciários rurais.

Para receberem o benefício, os agricultores deverão apresentar projeto simplificado de estruturação da unidade produtiva familiar a ser elaborado por serviço de assistência técnica e extensão rural (Ater).

Quando destinado à mulher agricultora familiar, o fomento será de R$ 3 mil por unidade familiar. Caso inclua cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos, a transferência de recursos financeiros poderá ser de até R$ 3,5 mil por unidade familiar. Os serviços de assistência técnica receberão da Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater) R$ 100 por projeto elaborado.

Linha de crédito

De acordo com o texto, o Conselho Monetário Nacional (CMN) poderá criar linhas de crédito, no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), para agricultores com renda familiar total mensal de até três salários mínimos (R$ 3.135) e que tenham feito cadastro simplificado em entidade de assistência técnica e extensão.

A taxa prevista será de 1% ao ano, com dez anos para pagar e carência de cinco anos. O valor máximo do empréstimo será de R$ 10 mil por beneficiário. Os interessados terão até 30 de dezembro de 2021 para pedir o empréstimo, podendo usar até 20% do valor obtido para a manutenção da família.

O acesso ao crédito dependerá de projeto simplificado de crédito elaborado por entidade de assistência técnica e extensão rural credenciada junto à Anater. O custo do projeto será de R$ 300 e poderá ser incluído no empréstimo, mas o texto aprovado prevê desconto no mesmo valor por quitação em dia das parcelas, a ser aplicado no início dos pagamentos.

Quando o empréstimo for para agricultora familiar provedora de família monoparental, a taxa de juros efetiva será de 0,5% ao ano e com desconto adicional de 20% se o pagamento da parcela ocorrer em dia. Os recursos virão dos fundos constitucionais de financiamento e também da União, se a linha de crédito for por meio da subvenção de juros.

Programa de alimentos

Para os agricultores que não tenham vendido à Companhia Nacional de Alimentos (Conab) nos últimos dois anos por meio do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), o projeto cria uma versão emergencial (PAA-E). O PAA realiza a compra de alimentos para abastecer famílias carentes.

O objetivo é viabilizar a compra com doação simultânea dos alimentos a pessoas em situação de insegurança alimentar ou a entidades recebedoras previamente definidas pelo governo federal. A execução do PAA-E ficará a cargo da Conab, que providenciará um cadastro simplificado para os agricultores interessados e aptos a participar.

A compra terá valor máximo de R$ 4 mil por unidade familiar produtora (R$ 5 mil no caso de mulher agricultora). Os preços poderão ser cotados com base na metodologia do PAA ou na lista de referência do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). Os serviços de assistência rural receberão da Anater R$ 100 por agricultor familiar participante.

O projeto permite ainda a cooperativas de agricultores familiares pagar com produtos o valor em dinheiro representado por títulos emitidos em favor da Conab em transações realizadas no PAA. Os títulos beneficiados são as cédulas de produto rural (CPR) com vencimento em 2020 e em 2021. A execução do programa contará com recursos orçamentários destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.

Adiamento

O texto adia por um ano o pagamento das parcelas vencidas ou a vencer em 2020 relativas a empréstimos de crédito rural tomados por agricultores familiares e suas cooperativas de produção cujas condições econômicas foram prejudicadas pela covid-19. As dívidas contraídas no âmbito do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) também terão o pagamento adiado. As condições dos contratos não serão alteradas.

Também ficam suspensos, durante o estado de calamidade pública, os prazos para cobrança e execução judicial das parcelas não pagas e o prazo final para prescrição. Entretanto, mantêm-se os descontos por pagamento em dia e outros benefícios originalmente previstos.

Para custear o pagamento prorrogado, o texto permite ao governo usar recursos do Orçamento para garantir taxas menores. Se o dinheiro tiver sido emprestado pelos fundos constitucionais de financiamento, eles deverão assumir os custos.

Garantia-Safra

O Benefício Garantia-Safra será concedido automaticamente a todos os agricultores familiares aptos a recebê-lo durante o estado de calamidade pública, condicionado à apresentação de laudo técnico de vistoria municipal comprovando a perda de safra.

Dívidas rurais

O projeto altera a Lei 13.340, de 2016, que autoriza a liquidação e a renegociação de dívidas de crédito rural. Segundo o texto aprovado, os devedores de dívidas rurais previstas nessa lei contarão com novo prazo para a concessão de descontos na quitação ou na renegociação dos débitos.

Nas dívidas contratadas com recursos dos fundos Constitucionais de Financiamento do Nordeste (FNE) ou do Norte (FNO) ou com esses recursos e outras fontes, o projeto permite liquidação até 30 de dezembro de 2021. O prazo tinha se encerrado em 30 de dezembro de 2019.

Para as dívidas com contratos até 31 de dezembro de 2011, cujos mutuários pretendam repactuá-las em vez de liquidá-las, será dada nova oportunidade até 30 de dezembro de 2021, aplicando-se descontos de 40% ou 80% no caso de contratos de até R$ 15 mil, se contratadas em 2006 ou 2011.

O projeto também estende até 31 de dezembro de 2021 o prazo para liquidação de dívidas contraídas com recursos que não sejam do FNO e FNE. Para agricultores familiares, é oferecido de desconto de 60% a 95%, para liquidação até 30 de dezembro de 2021 de dívidas inscritas em dívida ativa da União ou encaminhadas para inscrição até 31 de dezembro de 2020, relativas à inadimplência ocorrida até 30 de junho de 2020. O mesmo vale para as dívidas no âmbito do Banco da Terra.

O texto também altera a Lei 13.606, de 2018, que institui o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), para conceder desconto de 60% a 95%, para pagamento até 30 de dezembro de 2021, de dívidas originárias de operações de crédito rural, cujos ativos tenham sido transferidos para o Tesouro Nacional e os respectivos débitos, não inscritos na dívida ativa da União, estejam sendo executados pela Procuradoria-Geral da União.

Também estende para todo o Brasil a possibilidade, até então limitada ao Nordeste, da renegociação de dívidas contratadas até 31 de dezembro de 2019 por agricultores familiares e suas cooperativas de produção agropecuária, para pagamento de 2022 a 2032, nas condições originais do contrato.

Requisitos para receber o auxílio
– Ter cadastro no CadÚnico ou em entidade de assistência técnica e extensão rural credenciada à Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater) – Ser maior de 18 anos  – Não ter emprego formal ativo  – Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal, ressalvados o Bolsa Família e o seguro-defeso  – Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até 3 salários mínimos – Não ter recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
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