Nacional
Proposta susta norma da CGU sobre punição a manifestação de servidor em rede social
Deputados dizem que a norma cerceia “o direito constitucionalmente consagrado de livre manifestação do pensamento”
O Projeto de Decreto Legislativo 352/20 susta norma da Controladoria-Geral da União que prevê apuração disciplinar de servidor com manifestações públicas nas redes sociais contrárias a decisões ou políticas do governo federal. A Nota Técnica 1556/20 foi assinada em 3 de julho e visa unificar o entendimento do órgão sobre a legislação que prevê condutas puníveis a agentes públicos.
Segundo os autores da proposta, deputados Tabata Amaral (PDT-SP), Professor Israel Batista (PV-DF) e Célio Studart (PV-CE), a nota extrapola garantias constitucionais e pode ter consequências potencialmente nocivas para a própria Administração Pública. “A nota impõe uma conduta que é absolutamente deletéria ao próprio funcionamento da administração pública”, disseram os deputados na justificativa ao texto.
Para os parlamentares, o próprio entendimento da norma, mesmo sem procedimento disciplinar, já implica em uma inibição da manifestação de servidores federais.
“Não se pode, em hipótese alguma, admitir que uma nota técnica crie normas para servidores que lhes cerceiem o direito constitucionalmente consagrado de livre manifestação do pensamento”, afirmaram Amaral, Batista e Studart no documento.