Judiciário
PGR recorre a Fux contra decisão de Nunes Marques que reduziu efeitos da Ficha Limpa
Fux pode derrubar a liminar e levá-la ao plenário. Mas, em 2012, ele mesmo votou neste sentido ao analisar ações sobre a Ficha Limpa
A Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu, nesta segunda-feira (21/12), da decisão monocrática do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), que reduziu os efeitos da Lei da Ficha Limpa. Assinado pelo vice-PGR Humberto Jacques de Medeiros, o agravo pede que o presidente da Corte, Luiz Fux, reconsidere a liminar. Jacques aponta ao menos cinco problemas jurídicos da decisão.
Ele argumenta, por exemplo, que qualquer alteração no processo eleitoral não pode ser aplicada à eleição que ocorrer até um ano depois da mudança, em nome da segurança jurídica. Outro ponto seria a quebra de isonomia, já que a liminar vale para aqueles que têm recursos pendentes no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e no STF. Leia a íntegra.
Ele cita, ainda, o enunciado 61 da Corte Eleitoral, segundo o qual o “prazo concernente à hipótese de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, e, da LC nº 64/90 projeta–se por oito anos após o cumprimento da pena , seja ela privativa de liberdade, restritiva de direito ou multa”.
“A decisão ora impugnada, para além de estabelecer um injustificado discrímen em relação aos partícipes do corrente pleito eleitoral, cria, pela via monocrática, um regime jurídico diverso daquele a que se sujeitaram os partícipes de pleitos anteriores. A questão portanto não é nova, nem foi inaugurada no pleito de 2020”, diz o vice-PGR.
Antes da liminar, um político que fosse condenado a dez anos de prisão, por exemplo, ficava inelegível desde a condenação pelo órgão colegiado, durante o período em que os recursos estivessem sendo julgados pelos tribunais superiores (o que geralmente consome alguns anos) até o prazo de oito anos depois do cumprimento da pena. A inelegibilidade, portanto, poderia se estender por mais de duas décadas. A liminar de Marques altera significativamente essa contagem.
Fux pode anular a decisão de Nunes Marques, levando o caso para que o plenário dê a palavra final. Ele próprio, no entanto, conhecido defensor da Lei da Ficha Limpa, já votou nesse sentido no passado. Ao relatar as ações que trataram do tema na Corte, ele defendeu que a extensão da inelegibilidade para além dos efeitos da condenação criminal fazia sentido quando se entendia que a imposição dela valia após a conclusão da tramitação do processo.
Admitindo-se a inelegibilidade desde as condenações não definitivas, Fux considerou a extensão excessiva. Em alguns casos, ele afirmou que o resultado seria uma cassação de direitos políticos, o que é vedado pela Constituição. À época, em 2012, com o plenário em outra composição, ficou vencido.
Este é o quarto ponto levantado pelo vice-PGR: as ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) 29 e 30 e a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 4578 e que tiveram por objeto a Lei Complementar nº 135/2010, a da Ficha Limpa. Jacques de Medeiros ressalva que, na ocasião, houve um debate acalorado no plenário e a proposta de Fux acabou vencida.