Segurança Pública
Projeto cria regime diferenciado para crime de roubo ou falsificação de vacina contra Covid-19
Autor pede ‘medida excepcional’ contra tentativas de fraudes de imunizante
Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 114/21, que cria uma regime diferenciado de pena para quem cometer o crime de furto, roubo ou falsificação de qualquer vacina que imunize da doença causada pela Covid-19.
Segundo a proposta, a punição para quem cometer esse tipo de crime será em regime fechado, podendo a pena variar de dez a quinze anos de reclusão.
O deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), autor da proposta, disse que esta é uma legislação excepcional, em virtude da excepcionalidade da realidade atual de contaminação de boa parte da população.
“Já circula em meio ao noticiário pessoas de má índole, criminosos, que estão pretendendo falsificar este imunizante. Note-se que não citamos qualquer fabricante, portanto esta lei abrange todas as vacinas, autorizadas ou não pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)”, observou o deputado.