Judiciário
Pensão por Morte
Pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado à previdência social que veio a falecer.
As únicas certezas que temos na vida é que vamos ter que pagar impostos e que um dia vamos morrer. Assim, para não deixar a pessoa que acaba de perder um ente querido totalmente desamparada foi criado o benefício previdenciário da pensão por morte.
Quer saber mais sobre a pensão por morte? Então leia este artigo até o fim, pois nele falarei tudo o que você precisa saber sobre a pensão por morte, quem tem direito, qual o valor, até quando pode ser requerida, quando que começa o pagamento, qual o prazo de duração e muito mais.
Vamos lá?
Quem tem direito a receber a pensão por morte?
Fazem jus ao recebimento da pensão por morte os dependentes do segurado que veio a falecer.
De forma simples, podemos dizer que o segurado é aquele que contribui ou contribuiu para a previdência social.
No caso da pensão por morte, não há um número mínimo de contribuições para que possa ser concedido o benefício, ou seja, quando a pessoa faz a sua primeira contribuição e se torna segurada, já poderá ter a pensão por morte concedida a seus dependentes.
O número de contribuições, porém, será importante para definir a quantidade de tempo que o benefício será mantido, conforme veremos adiante.
Quais são os documentos necessários para dar entrada na pensão?
Os documentos necessários para requerer a pensão por morte são:
1. Número do CPF da pessoa falecida e dos dependentes;
2. Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda), se for pedido;
3. Documentos para comprovar o tempo de contribuição, se for pedido;
4. Documentos para comprovar os (as) dependentes, se for pedido.
Quem são os dependentes?
Os dependentes se dividem em três classes distintas, devendo ter essa qualidade na época da morte do segurado.
A 1º classe é composta pelo cônjuge ou companheiro, pelos filhos não emancipados, pelos filhos que tenham até 21 anos de idade, pelos filhos inválidos ou com deficiência. Já a 2º classe é composta pelos pais do falecido e a 3º classe é composta pelos irmãos do falecido.
Os dependentes da 1º classe não precisam demonstrar que são dependentes financeiramente do falecido, uma vez que a dependência deles é presumida por lei. Os dependentes das demais classes devem demonstrar que dependiam do falecido para sobreviver.
Os menores tutelados, os enteados que demonstrem a dependência econômica, os menores sob guarda, o ex-cônjuge ou companheiro que receba pensão alimentícia, são considerados dependentes de 1º classe do falecido.
Há uma regra segundo a qual a existência de dependentes em uma classe exclui o direito às prestações aos das outras, ou seja, no caso em que concorrerem os irmãos do falecido com o seu cônjuge, apenas o cônjuge terá direito a receber a pensão.
Qual o valor da pensão?
O valor da pensão será igual a 50% da aposentadoria já recebida ou da aposentadoria que o segurado falecido teria direito a receber.
A esses 50% serão acrescidos 10% por dependente, até chegar ao correspondente a 100% do valor da aposentadoria, não podendo ser inferior ao valor do salário-mínimo vigente.
Ou seja, se o segurado falecido recebia R$ 1.100,00 de aposentadoria e tinha 5 dependentes, o valor da pensão por morte será de R$ 550,00, adicionando-se (+) R$ 110,00 (10% de R$ 1.100,00) para cada dependente. Logo, o valor da pensão para esse caso será de R$ 1.100,00.
Ainda, nos casos em que há dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor do benefício corresponderá a 100% do valor da aposentadoria.
Nos casos em que há mais de um dependente, haverá a divisão do valor devido em partes iguais a todos os dependentes, sendo que quando um pensionista deixa de ter direito ao recebimento do benefício, sua parte não se reverte aos demais.
Até quando pode ser requerida e quando começa o pagamento?
O início do pagamento da pensão por morte será a data do óbito, quando requerida em até 180 dias após o óbito, para os filhos menores de 16 anos, ou quando requerida no prazo de 90 dias, para os demais dependentes.
O início pode se dar também a partir da data do requerimento, quando requerida após o prazo citado anteriormente (180 ou 90 dias), ou da data da decisão judicial, no caso de morte presumida.
Por quanto tempo posso receber?
A pensão não será mais paga quando ocorrer a extinção da parte do último pensionista, ou nos casos de:
- Morte do pensionista;
- Para o filho, o enteado, o menor tutelado ou o irmão, de ambos os sexos, ao completar 21 anos de idade, exceto se o pensionista for inválido ou tiver deficiência intelectual, mental ou grave;
- Para o filho, o enteado, o menor tutelado ou o irmão inválido, pela cessação da invalidez;
- Para o filho, o enteado, o menor tutelado ou o irmão que tenha deficiência intelectual, mental ou grave, pelo afastamento da deficiência;
- Pela adoção, para o filho adotado que receba pensão por morte dos pais biológicos.
Para o cônjuge ou o companheiro ou a companheira:
- Se inválido ou com deficiência, pela cessação da invalidez ou pelo afastamento da deficiência, respeitado os prazos dos pontos abaixo;
- Em 4 meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiver sido iniciado a menos de 2 anos antes do óbito do segurado; ou
- Transcorridos os seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 contribuições mensais e de, no mínimo, 2 anos de casamento ou união estável:
Quem não tem direito à pensão por morte?
Perde o direito à pensão por morte o condenado criminalmente por sentença transitada em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis;
Perde o direito à pensão por morte o cônjuge ou o companheiro ou a companheira se comprovada, a qualquer tempo, simulação ou fraude no casamento ou na união estável, ou a formalização desses com o fim exclusivo de constituir benefício previdenciário, apurada em processo judicial, assegurados os direitos ao contraditório e à ampla defesa.
Como dar entrada na pensão (passo a passo)
Para fazer o requerimento da pensão, vá até ao INSS da sua cidade ou acesse o site “Meu INSS” e faça todo o procedimento pela internet de forma simples.
Você pode, também, procurar por um advogado, explicar a sua situação e este te indicará o melhor caminho a ser seguido para a obtenção da pensão.
Habilitação Provisória
Será possível a habilitação provisória para fins de divisão da pensão por morte, uma vez ajuizada a ação judicial para reconhecimento da condição de dependente, vedado o pagamento da parte respectiva até o trânsito em julgado da ação, ressalvada a existência de decisão judicial que disponha em sentido contrário.
Julgada improcedente a ação, o valor retido para pagamento ao autor será corrigido pelos índices legais de reajustamento e será pago de forma proporcional aos demais dependentes, de acordo com as suas cotas e o tempo de duração de seus benefícios.
Conclusão
Pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado à previdência social que veio a falecer. Se você verificou que faz jus à pensão por morte, não perca tempo e corra atrás do seu direito.
AUTOR
Victor Hugo, Entusiasta do Direito Previdenciário, Civil e Administrativo