CIDADE
Município de Pocinhos assina TAC e se compromete a colocar em funcionamento Fundo da Criança e do Adolescente
A prefeita de Pocinhos, Eliane Gaudino, e a presidenta do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) do município, Susana Tavares, assinaram, nessa terça-feira (3/08), um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e se comprometeram a adotar medidas para garantir o funcionamento do Fundo Municipal da Infância e da Adolescência (FIA), que há seis anos foi instituído pela Lei Municipal 1.318/2015.
O TAC foi proposto pela promotora de Justiça de Pocinhos, Fabiana Mueller, que aderiu ao projeto “Fortalecendo o FIA”, idealizado pelo Centro de Apoio Operacional às promotorias de Justiça de defesa da Criança e do Adolescente e da Educação do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e que vem sendo implementado em todo o Estado com o apoio da Receita Federal e do Tribunal de Contas do Estado.
O projeto tem como objetivo fomentar a criação e operacionalização dessa importante fonte de recursos para financiar políticas públicas destinadas a crianças e adolescentes nos municípios.
Compromissos assumidos
Com o TAC celebrado, a prefeita de Pocinhos se comprometeu a inscrever, no prazo de 45 dias, o fundo municipal no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), na modalidade “Fundo Público”, seguindo a instrução normativa 1.634/2016 da Receita Federal. Após o cadastro no CNPJ, a prefeita deverá providenciar, no prazo de 10 dias, a abertura de conta bancária do FIA municipal no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, conforme exigido no artigo 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e o cadastramento do fundo na Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
O município deverá ainda indicar, no prazo de 15 dias após a abertura da conta bancária do FIA, o órgão gestor do fundo municipal, que ficará responsável pela contabilização, ordenação de despesa e prestação de contas junto ao CMDCA e Controle Interno.
Outras providências que deverão ser adotadas pela prefeita são a criação de unidade orçamentária específica para o fundo municipal no orçamento, no prazo de 90 dias a contar do início do exercício de 2022; a realização de campanhas junto com o CMDCA para incentivar as doações ao FIA; a destinação de recursos ao fundo previstos no orçamento público municipal, por meio do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), de acordo com o que for deliberado nos planos de ação e de aplicação do CMDCA, observando as leis orçamentárias e de responsabilidade fiscal.
O município deverá providenciar ainda a criação por meio de decreto municipal, no prazo de 15 dias, de um grupo de trabalho composto por equipe técnica responsável pela elaboração das peças orçamentárias para auxiliar o CMDCA a alterar seus planos de ação referente ao período 2020-2024 e de aplicação para 2022 e 2023. Esses planos deverão ser incluídos no PPA, na LDO e LOA.
CMDCA e descumprimento
Caberá ao CMDCA gerir o FIA municipal, através da deliberação dos planos de ação e aplicação sobre os recursos destinados ao fundo e de resolução. Cópias dos documentos deverão ser enviadas à Promotoria de Justiça para fins de fiscalização.
O descumprimento do TAC implicará em multa diária de meio salário mínimo que incidirá no patrimônio pessoal das compromissárias até o efetivo restabelecimento do cumprimento do ajustamento de conduta.