Segurança Pública
Comissão aprova proibição da captura de aves na natureza e regras para criação em cativeiro
Proposta aprovada estabelece que órgãos ambientais poderão requisitar espécies de criadouros para programas de reintrodução na natureza
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe a captura de aves na natureza para criação doméstica. O texto aprovado, no entanto, permite a criação, a manutenção em cativeiro e a comercialização de quaisquer espécies de aves, nativas ou exóticas, silvestres ou domésticas, desde que respeitadas as exigências legais.
Atualmente, a Lei 5.197/67, que é alterada pela proposta, determina que, satisfeitas as exigências legais, podem ser capturados e mantidos em cativeiro quaisquer espécimes da fauna silvestre. Conforme a lei, cabe ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) publicar anualmente a relação das espécies que podem ser capturadas, definindo ainda uma quota diária de exemplares. Esse dispositivo, segundo a proposta, deixará de ser aplicado à captura de aves na natureza.
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Nelson Barbudo (PSL-MT), ao Projeto de Lei 1487/19, do deputado Nilto Tatto (PT-SP). A proposta original pretendia proibir qualquer forma de criação de aves em gaiolas ou viveiros domésticos. O relator, no entanto, preferiu seguir o substitutivo aprovado anteriormente pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, o qual regulariza a criação, o cativeiro e a comercialização de aves desde que haja prévia autorização dos órgãos competentes.
Preservação de espécies
O substitutivo de Barbudo estabelece ainda que, para conservar espécies ameaçadas de extinção, os órgãos ambientais poderão requisitar por ano 20% das espécies de criadouros para serem incluídas em programas oficiais de reintrodução de espécies nativas.
Tramitação
A proposta ainda depende de parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir à votação no Plenário da Câmara.