Nacional
Câmara dos Deputados aprova texto-base do Marco Legal das Ferrovias
Na noite desta segunda-feira (13), a Câmara dos Deputados aprovou, de forma simbólica, o texto-base do projeto de Lei 3754/21, que institui o novo marco legal do transporte ferroviário.
O texto aprovado pela Câmara não tem nenhuma mudança em relação ao projeto aprovado no Senado. Contudo, ainda falta a apreciação de quatro destaques, que podem alterar o texto da matéria.
O PL possibilita à União autorizar a exploração de serviços de transporte ferroviário pelo setor privado em vez de usar a concessão ou permissão. O prazo do contrato poderá ser de 25 até 99 anos, prorrogáveis.
O relator do projeto, deputado Zé Vitor (PL-MG), deu parecer favorável, recomendando a aprovação do texto sem alterações. De autoria do senador José Serra (PSDB-SP), o projeto foi relatado naquela Casa pelo senador Jean Paul Prates (PT-RN).
Liberdade de preço
Ao contrário das concessões, para as quais existem limites tarifários, a empresa que tiver autorização terá liberdade de preço.
Para novas ferrovias ou novos pátios ferroviários, os interessados poderão solicitar autorização diretamente ao agente regulador, apresentando estudo técnico, cronograma e certidões de regularidade fiscal.
O regulador do setor deverá analisar se a ferrovia atende à política nacional de transporte ferroviário, avaliando sua compatibilidade com as demais infraestruturas implantadas.
Nenhuma autorização poderá ser negada, exceto se o interessado não seguir as regras do projeto; se houver incompatibilidade com a política para o setor; ou por motivo técnico-operacional relevante justificado.