ESTADO
PV vai ao STF contra lei que restringe número de cartórios de notas na Paraíba
Partido diz que medida pode causar ‘monopolização’ dos serviços notariais
O Partido Verde ajuizou, na última sexta-feira (3/2), uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei da Paraíba que restringe o número de cartórios de notas no estado. A sigla sustentou que a legislação promoverá uma “grave” redução do número de tabelionatos, “confundindo-se com uma verdadeira ‘reserva de mercado’”.
A legenda concentrou-se nos impactos para a capital, João Pessoa, que possui uma população estimada de 825.796 habitantes, conforme dados de 2021 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Pela lei estadual, os cartórios de notas caíriam de 12, hoje, para cinco.
O critério estabelecido na norma diz que, em municípios que sejam ou tenham sido sede de comarcas, com população superior a 200 mil habitantes, deve ter um tabelionato de notas a cada 150 mil pessoas ou fração superior a 100 mil. Caso o órgão fique vago, a Corregedoria-Geral de Justiça deverá promover anexações e desanexações para implementar as adequações.
A legislação foi escrita com base em dois estudos elaborados por uma comissão de magistrados do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB) com experiência na fiscalização de cartórios. O PV, entretanto, critica a falta de um estudo socioeconômico populacional específico direcionado à reestruturação dos tabelionatos de notas.
“Não parece racional (…) que no ano de 1970 a Administração Pública tenha julgado pertinente a existência de mais que o dobro de tabelionatos de notas que no ano de 2023, após todo o desenvolvimento econômico, imobiliário, populacional, turístico e tecnológico na capital da Paraíba,” disse o partido ao lembrar que o último cartório de notas de João Pessoa surgiu naquele ano.
A legenda argumentou ainda que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ampliou os serviços e as competências dos cartórios de notas, que hoje podem lavrar escrituras como as de imóveis e de reconhecimento de paternidade, testamentos, partilhas, reconhecimento de assinaturas e autenticação de cópias e procurações.
Mas, a lei estadual “parece ir na contramão da ideia de potencializar o fornecimento aos cidadãos de um serviço notarial cada vez mais ampliado e forte, não só do ponto de vista quantitativo, mas também qualitativo”, defendeu o Partido Verde.
O dispositivo “indubitavelmente, fere de morte o intuito do próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ), demonstrado claramente nos últimos anos, de desafogar o Poder Judiciário através da potencialização das serventias extrajudiciais de competência notarial, trazendo o risco de afogar os poucos futuros tabelionatos de notas de serviços (diminuindo a qualidade do serviço público prestado) e de gerar uma inexplicável monopolização dos serviços notariais (gerando lucro excessivo para os cinco tabelionatos de notas remanescentes).”
O PV pediu uma medida liminar para suspender a eficácia do artigo em que são elencados os critérios para o registro de cartórios de notas no estado e a declaração de inconstitucionalidade do texto. A petição é assinada pelos advogados Fernando Pessoa de Aquino Filho e Vera Lúcia da Motta.
O ministro Ricardo Lewandowski, relator da ação, já determinou a aplicação do rito previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999.
O artigo em questão prevê que: “havendo pedido de medida cautelar, o relator, em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, poderá, após a prestação das informações, no prazo de dez dias, e a manifestação do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, submeter o processo diretamente ao Tribunal, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação”.
O pedido será julgado na ADI 7.352.