ESTADO
PV vai ao STF contra lei que restringe número de cartórios de notas na Paraíba
Partido diz que medida pode causar ‘monopolização’ dos serviços notariais
Partido diz que medida pode causar ‘monopolização’ dos serviços notariais
O Partido Verde ajuizou, na última sexta-feira (3/2), uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei da Paraíba que restringe o número de cartórios de notas no estado. A sigla sustentou que a legislação promoverá uma “grave” redução do número de tabelionatos, “confundindo-se com uma verdadeira ‘reserva de mercado’”.
A legenda concentrou-se nos impactos para a capital, João Pessoa, que possui uma população estimada de 825.796 habitantes, conforme dados de 2021 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Pela lei estadual, os cartórios de notas caíriam de 12, hoje, para cinco.
O critério estabelecido na norma diz que, em municípios que sejam ou tenham sido sede de comarcas, com população superior a 200 mil habitantes, deve ter um tabelionato de notas a cada 150 mil pessoas ou fração superior a 100 mil. Caso o órgão fique vago, a Corregedoria-Geral de Justiça deverá promover anexações e desanexações para implementar as adequações.
A legislação foi escrita com base em dois estudos elaborados por uma comissão de magistrados do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB) com experiência na fiscalização de cartórios. O PV, entretanto, critica a falta de um estudo socioeconômico populacional específico direcionado à reestruturação dos tabelionatos de notas.
“Não parece racional (…) que no ano de 1970 a Administração Pública tenha julgado pertinente a existência de mais que o dobro de tabelionatos de notas que no ano de 2023, após todo o desenvolvimento econômico, imobiliário, populacional, turístico e tecnológico na capital da Paraíba,” disse o partido ao lembrar que o último cartório de notas de João Pessoa surgiu naquele ano.
A legenda argumentou ainda que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ampliou os serviços e as competências dos cartórios de notas, que hoje podem lavrar escrituras como as de imóveis e de reconhecimento de paternidade, testamentos, partilhas, reconhecimento de assinaturas e autenticação de cópias e procurações.
Mas, a lei estadual “parece ir na contramão da ideia de potencializar o fornecimento aos cidadãos de um serviço notarial cada vez mais ampliado e forte, não só do ponto de vista quantitativo, mas também qualitativo”, defendeu o Partido Verde.
O dispositivo “indubitavelmente, fere de morte o intuito do próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ), demonstrado claramente nos últimos anos, de desafogar o Poder Judiciário através da potencialização das serventias extrajudiciais de competência notarial, trazendo o risco de afogar os poucos futuros tabelionatos de notas de serviços (diminuindo a qualidade do serviço público prestado) e de gerar uma inexplicável monopolização dos serviços notariais (gerando lucro excessivo para os cinco tabelionatos de notas remanescentes).”
O PV pediu uma medida liminar para suspender a eficácia do artigo em que são elencados os critérios para o registro de cartórios de notas no estado e a declaração de inconstitucionalidade do texto. A petição é assinada pelos advogados Fernando Pessoa de Aquino Filho e Vera Lúcia da Motta.
O ministro Ricardo Lewandowski, relator da ação, já determinou a aplicação do rito previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999.
O artigo em questão prevê que: “havendo pedido de medida cautelar, o relator, em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, poderá, após a prestação das informações, no prazo de dez dias, e a manifestação do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, submeter o processo diretamente ao Tribunal, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação”.
O pedido será julgado na ADI 7.352.