CIDADE
Dia de Combate à Discriminação Racial: João Pessoa tem lei contra Racismo Institucional
Lei 14.738/2023 dispõe sobre a Política Municipal de Prevenção e de Combate ao Racismo Institucional
Por: Clarisse Oliveira – SECOM CMJP
Em 3 de julho de 1951 o Congresso Nacional aprovava a primeira lei contra o [simple_tooltip content=’ Racismo consiste no preconceito e na discriminação com base em percepções sociais baseadas em diferenças biológicas entre pessoas e povos. ‘] racismo [/simple_tooltip] no país, tornando a discriminação racial uma contravenção penal. Assim, a data foi escolhida como o Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial e propõe todos os anos a reflexão e discussão sobre o tema.
Desde 1951, diversas leis de combate à discriminação racial foram elaboradas, inclusive na capital da Paraíba, aprovada pela Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP). O exemplo mais recente é a Lei 14.738, de 14 de março de 2023, que dispõe sobre Política Municipal de Prevenção e de Combate ao Racismo Institucional. A matéria, de autoria do [simple_tooltip content=’ Bruno Farias de Paiva é bacharel em Direito pela UFPB, advogado e defensor dos Direitos Humanos. Foi presidente da Comissão do Jovem Advogado da OAB/PB; presidente da Fundação Casa do Estudante da Paraíba (FUNECAP); e secretário municipal de Turismo. Eleito para a CMJP pela primeira vez em 2008, iniciará seu quarto mandato em 2021. Na CMJP, foi vice-presidente da Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Legislação Participativa; membro da Frente Parlamentar da Educação; membro do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar; e membro das frentes parlamentares de Mobilidade Urbana e de Defesa da Acessibilidade. É presidente municipal do Cidadania, partido do qual é membro desde o início de sua trajetória política; e criador da plataforma digital ‘Pensando JP’, cujo objetivo é ampliar o debate e a reflexão sobre a cidade de João Pessoa, estimulando os cidadãos a contribuírem com ideias para a cidade. Foi eleito com 4.244 votos no pleito de 2020. ‘] vereador Bruno Farias (Cidadania) [/simple_tooltip], prevê o combate ao racismo praticado por agentes públicos no exercício de suas atribuições.
Conforme o autor da propositura, a administração pública não pode reproduzir as desigualdades e, sim, tem o dever de combatê-las. “A necessidade de serem estabelecidas políticas públicas de prevenção e de combate ao racismo que visem erradicar a discriminação racial e cessar o ciclo do racismo estrutural na sociedade brasileira não é apagada se o Executivo Municipal escolher ser indiferente a ela, mas sim reforçada ainda mais perante a negligência e displicência dele em garantir condições igualitárias para as minorias sociais, assim como concretizar as diretrizes apresentadas pela Constituição ao estabelecer o Estatuto da Igualdade Racial”, justificou Bruno Farias.
A norma define como racismo institucional toda ação ou omissão, pautada no pertencimento étnico-racial da vítima, adotada por agentes públicos no exercício de suas atribuições a qualquer pessoa da sociedade.
Mais leis
Dentre as leis municipais, de iniciativa de vereadores da CMJP, que tratam sobre o tema, destacam-se: a Lei 13.009/2015, que estabelece medidas punitivas por atos de discriminação racial cometidos em estádios, ginásios e recintos esportivos, de autoria do então vereador Eduardo Carneiro; e, de autoria do vereador Zezinho Botafogo (Cidadania) a Lei 14.349/2021, que institui o Dia Municipal de Combate ao Racismo nos Esportes, a Lei 9.895/2002, que dispõe sobre o combate ao racismo no Município e institui o Dia Nacional da Consciência Negra, celebrado dia 20 de novembro, e a Lei 14.468/2022, que cria o selo empresa parceira da igualdade racial.
Já de autoria do Executivo Municipal, destacam-se: a Lei 13.048/2015, que cria o Conselho Municipal de Promoção de Igualdade Racial (Compir); a Lei 12.400/2012, que criou a Coordenadoria Municipal de Promoção da Cidadania LGBT e da Igualdade Racial; a Lei 1.628/2006, que cria o Conselho Municipal de Política Racial, órgão normativo, consultivo, fiscalizador e deliberativo acerca dos temas voltados a garantir a promoção, proteção e defesa dos direitos humanos; e a Lei 6.312/1989, que criou o Dia Municipal da Consciência Negra, comemorado também no dia 20 de novembro.