Segurança Pública
Comissão aprova projeto que assegura amparo da Lei Maria da Penha a mulheres de forças de segurança
Texto amplia a aplicação dessa lei para procedimentos administrativos disciplinares nessas corporações
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que assegura o amparo da Lei Maria da Penha a mulheres que integrem as forças de segurança pública previstas na Constituição e sejam esposas ou convivam com membros de quaisquer dessas forças.
Conforme o texto constitucional, as forças de segurança pública são compostas pelas polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, civis, militares, penais federal, estaduais e distrital, e corpos de bombeiros militares.
O objetivo da proposta é garantir a aplicação da referida lei no atendimento a mulheres dessas corporações que sejam vítimas de violência doméstica, ampliando a aplicação da lei para procedimentos administrativos disciplinares. A ideia é evitar que eventuais relações profissionais entre a autoridade policial, civil ou militar, com o agressor, impeçam o tratamento adequado à vítima.
Relatora no colegiado, a deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO) defendeu a aprovação do projeto original – PL 2841/21 –, da ex-deputada Policial Katia Sastre (SP), na forma de um [simple_tooltip content=’ Nome que se dá ao texto que altera substancialmente o conteúdo original da proposta. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação sobre o projeto original. ‘] substitutivo [/simple_tooltip] .
A principal modificação estende a medida, originalmente prevista apenas para as mulheres policiais e bombeiros militares, para todas as mulheres de qualquer dos órgãos de segurança previstos Constituição Federal.
“Essa redação possui a vantagem de incorporar, automaticamente, qualquer atualização constitucional referente a novos órgãos de segurança pública ou assemelhado”, pontua a relatora.
O texto também deixa claro que as normas da Lei Maria da Penha deverão ser devidamente adotadas em procedimentos administrativos disciplinares das corporações.
Tramitação
A proposta tramita em [simple_tooltip content=’ Rito de tramitação pelo qual o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensando a deliberação do plenário. O projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no plenário. ‘] caráter conclusivo [/simple_tooltip] e será ainda analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Agência Câmara de Notícias