AGRICULTURA & PECUÁRIA
Indea-MT não autoriza plantio excepcional de soja a partir de 1º de setembro
Antecipação autorizada pelo Mapa da semeadura da soja visa a mitigação do risco climático na cultura do algodão segunda safra no estado
As autorizações de plantio excepcional de soja 2023/24 em Mato Grosso para fins comerciais dentro do vazio sanitário “não possuem previsão legal de autorização” por parte do Instituto de Defesa Agropecuária do estado (Indea-MT). A medida vai na contramão do permitido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), cujo intuito é mitigar o risco climático na cultura de algodão segunda safra.
A autorização foi expedida pelo Mapa no dia 16 de agosto, após solicitação de cultivo excepcional de soja no estado por parte da Associação Mato-grossense dos Produtores de Algodão (Ampa).
O calendário de semeadura da soja 2023/24 em Mato Grosso vai de 16 de setembro a 24 de dezembro, conforme estabelece a instrução normativa (IN) nº 1/2023, publicada no Diário Oficial do Estado que circulou nesta quinta-feira (31).
O diretor-técnico do Indea-MT, Renan Tomazele, afirma que a autorização de plantio excepcional para fins comerciais é válida “apenas via Superintendência Federal de Agricultura de Mato Grosso (SFA-MT)”.
Conforme a IN, o Indea autoriza o plantio excepcional de soja apenas para fins específicos, como pesquisas de produção e científica, produção e multiplicação de sementes pré-genéticas de variedades de soja devidamente testadas, acompanhamento de avanços de gerações de linhagens de soja, unidades demonstrativas em feiras e eventos agropecuários
O plantio excepcional a partir de 1º de setembro ocorreria ainda durante o período de vigência do vazio sanitário estabelecido no estado, que é de 15 de junho a 15 de setembro.
“Então, o produtor que procurar o Indea para plantio excepcional para fins comerciais nós não iremos realizar a autorização. O produtor com interesse deve procurar a Superintendência Federal de Agricultura de Mato Grosso”, diz Tomazele.
Fiscalizações e penalidades
Conforme o diretor-técnico do Indea, quanto as atividades de fiscalização por parte da autarquia estas seguirão ocorrendo normalmente, conforme realizado em todo o período de vazio sanitário.
“Os produtores que tiverem essa autorização da Superintendência Federal de Agricultura de Mato Grosso não terão penalidade. Porém, os que não tiverem e estiverem realizando o plantio sem as devidas autorizações aí sim terão aplicadas as penalidades da legislação de defesa agropecuária”.
Tomazele reforça que a questão do plantio excepcional é uma inovação do Ministério da Agricultura e Pecuária.
“Ele pode fazer esse tipo de autorização. Tecnicamente nós temos, sim, os nossos pontos de questionamentos quanto a essa antecipação, porém isso é uma competência do ministério e ele tem que fazer a sua justificativa técnica para isso. E nós vamos seguir aquilo que acreditamos que seja o correto”.