Politíca
Projeto de Tovar institui auxílio para cuidadores de pessoas com deficiência de baixa renda
O Projeto de Indicação 114/2023, de autoria do deputado Tovar Correia Lima (PSDB), encontra-se em tramitação na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) e institui o auxílio permanente para cuidadores de pessoas com deficiência de baixa renda. O valor sugerido é de R$ 1.320,00 mensais.
Para o parlamentar, o auxílio é importante e tem como objetivo amparar e reconhecer o relevante trabalho desempenhado pelos cuidadores de pessoas com deficiência, promovendo o acesso a uma remuneração justa e digna, além de contribuir e garantir cuidados adequados para quem encontra-se em situação de vulnerabilidade.
“Os cuidadores de pessoas com deficiência desempenham um papel fundamental na sociedade, proporcionando suporte físico, emocional e social às pessoas que necessitam de assistência especializada. Seu trabalho diário permite que indivíduos com deficiência tenham acesso a uma melhor qualidade de vida e participação ativa na comunidade”, destacou Tovar.
O deputado justifica ainda que muitas famílias têm a responsabilidade de cuidar de um membro com deficiência e, frequentemente, precisam abrir mão de empregos ou oportunidades para prestar os cuidados necessários. “Ao oferecer uma renda aos cuidadores profissionais, o projeto alivia o peso financeiro das famílias, permitindo que mais pessoas com deficiência recebam atenção adequada”, disse.
De acordo com o projeto, o auxílio será pago para o cuidador que cumpra cumulativamente alguns requisitos como: ser maior de 18 anos de idade; não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado, nos termos dos incisos 1º e 2º, o Bolsa Família; cuja renda familiar mensal renda familiar mensal total seja de até dois salários mínimos; e ser inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, de que trata o Decreto no 6.135, de 26 de junho de 2007.
Operacionalização – O auxílio será operacionalizado e pago por instituições financeiras públicas, que ficam autorizadas a realizar o seu pagamento por meio de conta do tipo poupança social digital, de abertura automática em nome dos beneficiários, a qual possuirá as seguintes características: isenção de cobrança de tarifas de manutenção, observada a regulamentação específica estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional; e ao menos uma transferência eletrônica de valores ao mês, sem custos, para conta bancária mantida em qualquer instituição financeira habilitada a operar pelo Banco Central do Brasil.