Judiciário
Nova súmula impede consunção entre embriaguez ao volante e direção de veículo sem habilitação
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito penal, aprovou um novo enunciado sumular.
As súmulas são resumos de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal. O enunciado será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.
Confira a nova súmula:
Súmula 664 – É inaplicável a [simple_tooltip content=’ Absorção do crime-meio pelo o crime-fim. Aplica-se quando o agente pratica mais de uma conduta criminosa com um objetivo, sendo que um dos crimes é meio necessário para o outro. Nessa situação, o réu só responde pelo crime-fim. EXEMPLO: se a pessoa agredida morre, o crime de homicídio absorve o de lesão corporal. ‘] consunção [/simple_tooltip] entre o delito de embriaguez ao volante e o de condução de veículo automotor sem habilitação.