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Segurança Pública

Análise da lei da saidinha temporária e o caso do assassinato do policial Roger Dias da Cunha

O assassinato de um policial levanta questões sobre a vulnerabilidade dos agentes da lei e a eficácia da liberdade temporária para detentos

Resumo: O presente artigo busca abordar sobre a Lei da Saidinha Temporária, conforme estabelecida no artigo 122 da Lei de Execução Penal (LEP) no Brasil, que visa proporcionar a ressocialização dos detentos, permitindo-lhes liberdade temporária em datas específicas. No entanto, a concessão desse benefício tem gerado debates intensos devido aos riscos que representa para a sociedade. Foi destacado que a principal preocupação associada à saidinha temporária é o risco de reincidência criminal por parte dos detentos beneficiados, minando os esforços de ressocialização propostos pela legislação penal. A fiscalização durante esse período é um desafio significativo devido à falta de recursos e ao déficit no sistema prisional, o que pode resultar em atividades ilícitas ou no não retorno dos beneficiados à prisão nos prazos estipulados. A análise desses aspectos revela que a Lei da Saidinha Temporária, embora concebida para favorecer a reintegração social, apresenta desafios consideráveis e potenciais riscos para a sociedade brasileira. Foi destacado também a tragédia do policial Roger Dias da Cunha, morto durante um período de saidinha temporária, destaca a urgência de uma revisão criteriosa dessa legislação. A busca por um equilíbrio entre a ressocialização e a proteção da sociedade exige uma análise profunda, incluindo a revisão dos critérios de concessão, o fortalecimento da fiscalização e a implementação de salvaguardas adicionais. O caso de Roger Dias não deve ser encarado como uma exceção, mas como um chamado à ação para aprimorar o sistema penal brasileiro. A revisão da Lei da Saidinha Temporária deve ser pautada em uma análise abrangente, considerando aspectos jurídicos, sociais e de segurança pública.

INTRODUÇÃO

A “saidinha temporária” de presos é uma prática prevista na legislação penal brasileira, que permite a concessão de liberdade temporária a detentos em ocasiões específicas, como feriados ou datas comemorativas. Essa medida, embora tenha o objetivo de proporcionar momentos de reintegração social aos presos, gera consideráveis debates e críticas quanto aos riscos e danos associados.

A legislação que respalda a “saidinha temporária” está contemplada na Lei de Execução Penal (LEP), mais precisamente em seu artigo 122. Este dispositivo estabelece as condições e critérios para a concessão desse benefício, buscando conciliar a ressocialização do apenado com a garantia da ordem pública.

No entanto, a “saidinha temporária” tem sido alvo de controvérsias, principalmente devido aos riscos potenciais que ela acarreta. A liberação temporária de detentos pode resultar em situações de violência, fuga, cometimento de novos delitos e até mesmo abuso da própria concessão do benefício. Dessa forma, a sociedade brasileira frequentemente questiona a eficácia e a segurança desse mecanismo legal.

Ao considerar o caso de Roger Dias, policial envolvido em um evento de grande repercussão nacional, surgem questionamentos sobre como a “saidinha temporária” foi concedida e se os critérios estabelecidos pela LEP foram adequadamente aplicados. A discussão se estende para além da mera análise jurídica, abordando as implicações sociais e os potenciais danos que a concessão desse benefício pode acarretar, especialmente quando se trata de agentes do Estado.


1. A SAIDINHA TEMPORÁRIA E OS RISCOS CAUSADOS PELA CONCESSÃO DESTA.

A Lei de Execução Penal (LEP) no Brasil, por meio do artigo 122, prevê a chamada “saidinha temporária” como uma medida que visa proporcionar a ressocialização dos detentos, permitindo-lhes a liberdade temporária em datas específicas. Contudo, a concessão desse benefício tem gerado debates intensos, especialmente em relação aos riscos que pode representar para a sociedade.

A principal preocupação relacionada à saidinha temporária é o risco de reincidência criminal por parte dos detentos beneficiados. A liberdade temporária pode proporcionar oportunidades para a prática de novos delitos, minando os esforços de ressocialização propostos pela legislação penal. A eficácia na fiscalização dos beneficiados durante a saidinha temporária é um desafio significativo. A falta de recursos e o déficit no sistema prisional dificultam a supervisão adequada, abrindo brechas para atividades ilícitas ou para que indivíduos não retornem à prisão nos prazos estipulados.

Assim, Santos (2021) assegura que:

As “saidinhas” de presos são regidas pela Lei de Execução Penal, especificamente pelos artigos 122, 123, 124 e 125. A lei estabelece três situações para as saídas temporárias: visita à família, estudo (curso profissionalizante, Ensino Médio ou Superior), ou ainda participação em atividades que “concorram para o retorno ao convívio social” (aniversários, funerais, festas de família etc.). O benefício só pode ser dado a presos que cumprem pena em regime semiaberto e que tenham bom comportamento. Assim, quando usufrui do benefício da “saidinha”, o preso provavelmente já teve outras oportunidades de sair da prisão – para ir trabalhar, por exemplo. Outro critério é ter cumprido um sexto pena, caso sejam réus primários (ou seja, sem condenações anteriores) ou de um quarto da pena no caso de réus já condenados em outras ocasiões. A autorização deve ser concedida pelo juiz responsável, após consulta ao Ministério Público e à administração penitenciária onde o preso cumpre pena. Em alguns casos, também pode ser solicitada uma avaliação criminológica do presidiário.

A concessão da saidinha temporária pode gerar desconfiança e insegurança na sociedade. A percepção de que indivíduos condenados por crimes graves estão temporariamente em liberdade pode abalar a confiança na justiça e no sistema penal como um todo. A aplicação da saidinha temporária muitas vezes carece de critérios transparentes, levantando questões sobre a equidade na concessão desse benefício. A possibilidade de favorecimentos indevidos ou de injustiças na seleção dos beneficiados pode comprometer a legitimidade do sistema.

Desta forma, entende-se que a Lei da Saidinha Temporária, embora concebida com o intuito de favorecer a reintegração social, apresenta desafios consideráveis e potenciais riscos para a sociedade brasileira. A análise criteriosa desses aspectos é crucial para balizar discussões acerca da eficácia dessa medida e para promover ajustes legislativos que garantam a segurança pública sem comprometer os direitos fundamentais dos detentos. A busca por um equilíbrio entre a ressocialização e a proteção da sociedade é imperativa, exigindo uma revisão cuidadosa da aplicação deste dispositivo legal e a adoção de medidas que mitiguem os riscos inerentes a esse dispositivo legal.


2. O CASO DO POLICIAL ROGER DIAS E SUA RELAÇÃO COM A LEI DA SAIDINHA TEMPORÁRIA.

O assassinato do policial Roger Dias da Cunha, da Polícia Militar de Minas Gerais, morto no dia 07/01/2024, emerge como um ponto de inflexão na discussão sobre a segurança pública no Brasil. Este evento trágico não apenas abala a confiança da sociedade nas instituições responsáveis pela aplicação da lei, mas também suscita reflexões profundas sobre as condições do sistema prisional e a eficácia das políticas de enfrentamento à criminalidade. Neste contexto, é imperativo analisar de maneira detalhada os eventos que cercam o caso Roger Dias da Cunha, buscando compreender suas implicações e levantar questionamentos cruciais sobre a segurança pública no país.

O policial Roger Dias da Cunha perdeu a vida em circunstâncias que atraem atenção para a complexidade da relação entre a polícia, o sistema prisional e a criminalidade. O contexto em que ocorreu o assassinato levanta questões sobre a vulnerabilidade dos agentes da lei, mesmo quando não estão em serviço, e aponta para possíveis falhas na proteção desses profissionais. A ligação do assassinato de Roger Dias com a saidinha temporária de um detento intensifica o debate sobre a eficácia e os riscos associados a essa prática legal. A concessão de liberdade temporária a detentos, mesmo em situações específicas, destaca desafios na supervisão e no controle desses indivíduos durante o período de liberdade, evidenciando possíveis lacunas no sistema prisional.

O criminoso já tinha diversas passagens pela polícia e não tinha voltado para a prisão desde a saidinha temporária em 23/12/2023, desta forma, destaca Souza e Aguiar (2024):

A polícia também informou que o autor dos disparos era um criminoso reincidente. De acordo com a major Brunella, o suspeito tem 18 registros na Polícia Militar, por crimes como roubo, tráfico, falsidade ideológica, receptação, ameaças e agressão. Ele também era alvo de um mandado de prisão por não ter retornado ao sistema prisional no dia 23 de dezembro. Segundo a porta-voz da PM, ele estava em uma saída temporária por conta das festividades natalinas – a “saidinha” de Natal. O segundo suspeito envolvido no crime também tem 15 passagens na polícia, sendo duas delas por homicídio, além de infrações como roubo, tráfico e ameaça. Ele estava em liberdade condicional. Em nota, a Polícia Civil informou que ratificou a prisão em flagrante dos dois indivíduos. O autor dos disparos foi autuado por homicídio qualificado contra autoridade e porte de arma de fogo. O outro suspeito, por tráfico, posse de arma de fogo e tentativa de homicídio. A polícia também afirmou que representou pela conversão em prisão preventiva, e que aguarda manifestação da Justiça. O caso segue em investigação.

O caso Roger Dias da Cunha ressalta os desafios enfrentados pelas forças de segurança pública diante da criminalidade, evidenciando a necessidade de políticas mais eficazes para garantir a integridade dos profissionais que atuam na linha de frente do combate ao crime. É essencial promover uma reflexão crítica sobre a legislação relacionada à segurança pública e ao sistema prisional. Questões como a revisão dos critérios para concessão da saidinha temporária e o fortalecimento das políticas de segurança são fundamentais para evitar tragédias como a que envolveu o policial.

Portanto, O assassinato do policial Roger Dias da Cunha não deve ser apenas uma tragédia isolada, mas um chamado para a sociedade e as autoridades repensarem suas abordagens em relação à segurança pública e ao sistema prisional. A análise cuidadosa desse caso pode servir como um ponto de partida para a implementação de medidas mais eficazes, garantindo a segurança daqueles que dedicam suas vidas à proteção da sociedade e instigando um diálogo mais amplo sobre reformas necessárias no sistema prisional brasileiro.


3. A DECLARAÇÃO DO SENADOR RODRIGO PACHECO SOBRE UMA POSSÍVEL ALTERAÇÃO DA LEI DA SAIDINHA TEMPORÁRIA.

A discussão em torno da Lei da Saidinha Temporária no Brasil tem ganhado destaque nos dias, especialmente após o caso do policial Roger Dias e a declaração do senador Rodrigo Pacheco sobre a necessidade de revisão e possíveis alterações nessa legislação. A proposta apresentada pelo senador suscita uma série de reflexões sobre a eficácia do atual sistema penal e a busca por um equilíbrio entre a ressocialização dos detentos e a segurança da sociedade.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, reafirmou o compromisso da Casa com a revisão de institutos penais, como a saída temporária de presos, prevista no PL 2.253/2022. Na fala, Pacheco lamentou a morte do policial militar Roger Dias da Cunha, de 29 anos, depois de ser baleado na cabeça durante confronto no domingo (7), em Belo Horizonte (MG). O autor dos disparos estava em uma saída temporária de Natal. — Têm sido recorrentes esses acontecimentos de saídas temporárias que, em vez de servirem a uma proposta de ressocialização, têm sido um instrumento de permitir a liberdade daqueles que não têm condição de estar em liberdade. O que eu disse ao manifestar os meus sentimentos pela morte do policial e minha solidariedade à Polícia Militar de Minas Gerais é que, além desse fato, houve outros fatos nos últimos tempos que ensejam uma reflexão profunda da política brasileira e da sociedade brasileira em relação à segurança pública ao sistema penal — disse Pacheco. O presidente do Senado lembrou que Segurança Pública é papel do Poder Executivo e que as decisões sobre livramentos condicionais e saídas temporárias, por exemplo, cabem ao Poder Judiciário. A parte que cabe ao Legislativo, e que será feita — garantiu — é elaborar leis firmes sobre o tema. (Agência Senado, 2023)

O senador Rodrigo Pacheco, em sua declaração, aponta para a necessidade de revisão na Lei da Saidinha Temporária, destacando preocupações sobre a segurança pública e os riscos associados à concessão desse benefício. A manifestação do senador ressalta a importância de se repensar as políticas penitenciárias diante do cenário atual. A discussão sobre a revisão na lei remete aos desafios enfrentados no atual modelo de concessão da saidinha temporária. A vulnerabilidade do sistema prisional, a fiscalização insuficiente durante a liberdade temporária e os casos de crimes cometidos por beneficiados levantam questionamentos sobre a eficácia dessa prática no contexto da ressocialização.

Rodrigo Pacheco destaca a necessidade de equilibrar a ressocialização dos detentos com a garantia da segurança pública. Essa busca pelo equilíbrio entre as duas vertentes representa um desafio significativo, exigindo uma análise minuciosa dos critérios de concessão e a implementação de mecanismos que assegurem a integridade da sociedade. A proposta de alteração na Lei da Saidinha Temporária levanta questionamentos sobre os possíveis ajustes legislativos. A revisão dos critérios de concessão, aprimoramento dos mecanismos de fiscalização e a definição de casos específicos em que a liberdade temporária é mais ou menos adequada são aspectos que podem ser contemplados em eventuais mudanças na legislação.

Portanto, a manifestação do senador Rodrigo Pacheco sobre a revisão na Lei da Saidinha Temporária abre um espaço crucial para o debate sobre a eficácia das políticas penitenciárias no Brasil. A busca por um equilíbrio entre a ressocialização e a segurança pública é um desafio constante, e a declaração do senador representa um passo significativo na direção de possíveis mudanças legislativas. No entanto, é fundamental que tais alterações sejam pautadas em análises aprofundadas, levando em consideração os impactos sociais, jurídicos e de segurança pública, garantindo assim uma abordagem equitativa e eficaz no enfrentamento dos desafios presentes na concessão da saidinha temporária.


CONCLUSÃO

A complexidade que envolve a Lei da Saidinha Temporária é evidenciada de forma contundente no trágico caso do assassinato do policial Roger Dias. Este evento não apenas suscita dúvidas sobre a eficácia da legislação penal brasileira, mas também instiga uma profunda reflexão sobre as implicações dessa prática no contexto da segurança pública.

Ao analisar o desfecho fatal que resultou na morte do policial Roger Dias durante um período de saidinha temporária, torna-se imperativo considerar os desafios inerentes a esse mecanismo legal. A concessão de liberdade temporária, embora concebida como uma oportunidade de ressocialização, demonstra falhas em sua aplicação quando se depara com situações extremas como esta.

A Lei da Saidinha Temporária, prevista na Lei de Execução Penal, busca equilibrar o direito à ressocialização dos apenados com a necessidade de proteger a sociedade. No entanto, a tragédia envolvendo o policial Roger Dias destaca a urgência de uma revisão criteriosa dessa legislação. É imperioso repensar os critérios de concessão, fortalecer os mecanismos de fiscalização e considerar a implementação de salvaguardas adicionais para mitigar os riscos associados.

O caso Roger Dias não deve ser encarado apenas como uma exceção, mas como um chamado à ação para aprimorar o sistema penal brasileiro. A busca por um equilíbrio entre a ressocialização e a proteção da sociedade demanda não apenas a revisão da Lei da Saidinha Temporária, mas também a implementação de políticas mais abrangentes e eficazes no sistema prisional como um todo.

Portanto, a tragédia que envolveu o policial Roger Dias instiga a sociedade e as autoridades a enfrentarem de frente os desafios inerentes à Lei da Saidinha Temporária. A revisão dessa legislação deve ser pautada em uma análise profunda, considerando não apenas os aspectos jurídicos, mas também as implicações sociais e de segurança pública. A busca por soluções eficazes requer um compromisso coletivo em construir um sistema penal que promova a ressocialização dos detentos, mas que, ao mesmo tempo, assegure a integridade e a segurança da sociedade como um todo.

Ao analisar o desfecho fatal que resultou na morte do policial Roger Dias durante um período de saidinha temporária, torna-se imperativo considerar os desafios inerentes a esse mecanismo legal. A concessão de liberdade temporária, embora concebida como uma oportunidade de ressocialização, demonstra falhas em sua aplicação quando se depara com situações extremas como esta.

A Lei da Saidinha Temporária, prevista na Lei de Execução Penal, busca equilibrar o direito à ressocialização dos apenados com a necessidade de proteger a sociedade. No entanto, a tragédia envolvendo o policial Roger Dias destaca a urgência de uma revisão criteriosa dessa legislação. É imperioso repensar os critérios de concessão, fortalecer os mecanismos de fiscalização e considerar a implementação de salvaguardas adicionais para mitigar os riscos associados.

O caso Roger Dias não deve ser encarado apenas como uma exceção, mas como um chamado à ação para aprimorar o sistema penal brasileiro. A busca por um equilíbrio entre a ressocialização e a proteção da sociedade demanda não apenas a revisão da Lei da Saidinha Temporária, mas também a implementação de políticas mais abrangentes e eficazes no sistema prisional como um todo.

Portanto, a tragédia que envolveu o policial Roger Dias instiga a sociedade e as autoridades a enfrentarem de frente os desafios inerentes à Lei da Saidinha Temporária. A revisão dessa legislação deve ser pautada em uma análise profunda, considerando não apenas os aspectos jurídicos, mas também as implicações sociais e de segurança pública. A busca por soluções eficazes requer um compromisso coletivo em construir um sistema penal que promova a ressocialização dos detentos, mas que, ao mesmo tempo, assegure a integridade e a segurança da sociedade como um todo.

REFERÊNCIAS

SANTOS, Jocelaine. “Saidinha” da prisão: o que diz a lei que permite que condenados passem dias fora da cadeia. Gazeta do Povo, São Paulo, 24 jul. 2021. Disponível em: https://www.gazetadopovo.com.br/vida-e-cidadania/saidinha-da-prisao-o-que-diz-a-lei-que-permite-que-condenados-passem-dias-fora-da-cadeia/. Acesso em 08 jan. 2024.

SOUZA, Felipe; AGUIAR, Victor. Morre policial militar baleado na cabeça em BH. CNN Brasil, São Paulo, 08 jan. 2024. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/morre-policial-militar-baleado-na-cabeca-em-bh/. Acesso em: 08 jan. 2024.

Senado está comprometido com discussão sobre saídas temporárias, diz Pacheco. Agência Senado, Brasília/DF, 09 jan. 2024. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/01/09/senado-esta-comprometido-com-discussao-sobre-saidas-temporarias-diz-pacheco. Acesso em 10 jan. 2024

Fonte: JUS

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