Segurança Pública
Superlotação nas prisões brasileiras: A revelação dos dados do CNJ
Por: Roberto Tomé
O tema das condições precárias nos presídios brasileiros ressurge com vigor diante dos recentes incidentes de fugas em diferentes estados, como Rio Grande do Norte, Piauí e Minas Gerais. Essa problemática, evidenciada por órgãos como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), revela que o sistema prisional do país está enfrentando desafios substanciais.
Os números apresentados pelo CNJ indicam que, em geral, um terço dos presídios brasileiros, totalizando 33%, estão em condições ruins ou péssimas. Além disso, a superlotação é uma questão alarmante, com 48% das prisões enfrentando esse problema, conforme dados do CNJ. A crescente superpopulação prisional é evidente desde o ano 2000, contribuindo para um déficit contínuo de vagas.
Um ponto crítico é a presença significativa de detentos provisórios compartilhando espaços com condenados, exacerbando ainda mais a superlotação. O CNJ destaca que quase metade das prisões no país enfrenta essa situação. O quadro se agrava pela falta quase completa de condições mínimas adequadas nos presídios, incluindo deficiências no acesso a cuidados médicos, alimentação apropriada e até mesmo acesso à água.
Em resposta a essas preocupações, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, em julgamento no ano passado, uma violação massiva de direitos fundamentais no sistema prisional brasileiro. O STF determinou a elaboração, em seis meses, de um plano especial para controlar a superlotação carcerária, sendo a responsabilidade compartilhada entre os estados e a União.
O CNJ, por meio da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), monitora a situação nos presídios do país. Dos 1.778 estabelecimentos monitorados, apenas 3% são considerados em condição excelente, ressaltando a escassez de prisões que atendem a padrões aceitáveis.
O número total de presos no Brasil ultrapassou 600 mil, representando um aumento significativo em relação aos cerca de 230 mil no início dos anos 2000. Contudo, o déficit de vagas é notável, chegando a 166.717 no ano passado, quando o país possuía aproximadamente 482 mil vagas disponíveis.
O estado do Piauí destaca-se como o mais deficitário em termos de vagas em presídios, conforme dados do CNJ. Com 6.481 presos distribuídos em vinte e um presídios, as instalações comportam apenas 3.076 detentos. Outros estados, como Roraima e Pernambuco, também enfrentam desafios significativos em relação à falta de vagas.
O exemplo recente da fuga de 17 presos de uma unidade prisional no Piauí reflete não apenas a situação desse estado, mas também parte da realidade nacional. O presídio em questão, considerado em péssimas condições pelo CNJ, deveria abrigar 76 presos, mas atualmente aloja 185, sendo a maioria (146) deles presos provisórios. Esses eventos recentes destacam a urgência de abordar os problemas estruturais do sistema prisional brasileiro para garantir a segurança, a dignidade e o respeito aos direitos fundamentais dos detentos.