Internacional
Pedido palestino de adesão à ONU segue para comitê especializado
Solicitação não recebeu objeções de nenhum dos 15 Estados-membros do órgão; atualmente, o Estado da Palestina é um observador não membro da ONU; solicitação foi feita em 2011 e agora passa por reconsideração
O Conselho de Segurança das Nações Unidas encaminhou nesta segunda-feira o pedido do Estado observador da Palestina para adesão plena à ONU ao comitê especializado criado para examinar novos membros.
A proposta de encaminhamento, feita pela embaixadora Vanessa Frazier, de Malta, presidente o Conselho de Segurança em abril, não recebeu objeções de nenhum dos 15 integrantes do órgão.
Reconsideração de pedido feito em 2011
A embaixadora fez referência ao artigo 59 do regulamento interno provisório do Conselho e, na ausência de manifestações contrárias, encaminhou ao Comitê de Admissão de Novos Membros o pedido para que “seja dada nova consideração à candidatura do Estado observador da Palestina, durante o mês de abril de 2024”.
Frazier também propôs que o comitê de admissão, um órgão subsidiário do Conselho de Segurança, se reúna para considerar o encaminhamento. As sessões do comitê realizam-se a portas fechadas.
Antes do encaminhamento formal, o Conselho reuniu-se em privado para discutir o pedido apresentado pela Palestina para que o seu anterior pedido de adesão, feito em 23 de setembro de 2011, fosse reconsiderado.
A Palestina é um Estado observador não membro da ONU, o mesmo status que o da Santa Sé.
A representante permanente de Malta junto às Nações Unidas e Presidente do Conselho de Segurança no mês de abril, Vanessa Frazier, preside a reunião do Conselho de Segurança
Etapas no Conselho de Segurança e na Assembleia Geral
Qualquer pedido de adesão à ONU é considerado pelo Conselho de Segurança, que depois o transmite à Assembleia Geral de 193 Estados-membros para adotar uma resolução para a admissão de um novo integrante.
De acordo com o seu regulamento interno, o Conselho de Segurança decidirá se o requerente está comprometido com a paz e é capaz e disposto a cumprir as obrigações contidas na Carta das Nações Unidas e, consequentemente, se deve recomendar o Estado requerente para adesão.
Se o Conselho de Segurança apresentar uma recomendação, esta será encaminhada à Assembleia Geral juntamente com um registo completo das deliberações.
Se o Conselho não recomendar a adesão do Estado candidato ou adiar a análise do pedido, submete um relatório especial, acrescido de um registo das discussões, à Assembleia Geral.