CONCURSO E EMPREGO
Concurso da PM: homens e mulheres terão igual redução de tempo em prova
Decisão judicial atende pedido do MPPB em ação ajuizada para garantir tratamento igualitário na perspectiva de gênero
Decisão judicial atende pedido do MPPB em ação ajuizada para garantir tratamento igualitário na perspectiva de gênero
O Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital concedeu a tutela de urgência requerida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e determinou que seja assegurada às candidatas inscritas no concurso de formação de soldados da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros da Paraíba, aptas ao teste de aptidão física, a redução de um segundo no tempo de execução da corrida. Com isso, o tempo máximo para a realização desta prova às candidatas mulheres será de 19 segundos e não mais 17 segundos. A decisão foi proferida em resposta à Ação Civil Pública 0826966-47.2024.8.15.2001, proposta pela promotora de Justiça de João Pessoa, Rosane Maria Araújo e Oliveira, que atua na defesa da mulher.
A ação é contra o Estado da Paraíba e o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC), empresa responsável pela organização do certame. A liminar foi concedida pela juíza Silvanna Pires Moura Brasil. Conforme explicou a promotora de Justiça, a ação foi ajuizada para garantir tratamento igualitário em relação à perspectiva de gênero, conferindo às mulheres a redução da mesma quantidade de tempo dado aos homens para a realização da prova de aptidão física, em relação ao edital 2018 do mesmo concurso. “No concurso de 2023, a redução do tempo da corrida rasa foi desproporcional para mulheres e homens. Para os candidatos homens, o tempo foi reduzido em um segundo, passando de 16 para 15. Para as mulheres, no entanto, a redução do edital 2018 para o edital 2023 foi de três segundos, passando de 20 para 17 segundos”, detalhou.
A representante do MPPB destacou que buscou solucionar o problema de forma consensual e administrativa, com a realização de diversas audiências com a Comissão do Concurso e com o comando-geral da PM e Corpo de Bombeiros, mas infelizmente não houve êxito na solução do conflito. “Essa injustificável falta de isonomia de tratamento entre as candidatas mulheres e os candidatos homens fere os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, acarretando graves e irreparáveis prejuízos às candidatas mulheres, caso fossem mantidos os padrões estabelecidos no Edital 1/2023”, argumentou a promotora de Justiça.
“Discriminação velada”
A juíza seguiu o entendimento do MPPB e destacou que “o tratamento desigual dado especificamente às candidatas às vagas da Polícia Militar, com a dedução de 3 segundos do tempo de corrida em relação ao concurso anterior, quando para todas as demais categorias o tempo de realização da prova foi reduzido em apenas 1 segundo, parece querer dificultar o acesso das mulheres aos quadros da polícia, exclusivamente, em razão do gênero”.
Para a magistrada, “manter a redução de 1 segundo para as candidatas às vagas do Corpo de Bombeiros, dá ao ato, impregnado de discriminação deliberadamente velada, contorno de juridicidade, na medida em que desloca a atenção sobre aquelas que são o alvo da manobra, sob o argumento de que as mulheres também foram beneficiadas com redução de tempo”. “Não se trata de querer igualar homens e mulheres a todo e qualquer custo, expondo-os a situações iguais mesmo quando a natureza do gênero, fisicamente, os desiguala; mas de garantir às mulheres, pelo menos, e como primeiro passo, condições de competitividade para acesso a todos os postos de trabalho, rompendo com as culturas, conceitos e pensamentos discriminatórios, que miram a mulher como ser menos capacitado, para que os pequenos avanços já alcançados não retrocedam ao patriarcado machista, nem sejam suplantados por um sistema de dominação masculina. A atuação do Judiciário na correção dessas assimetrias é fundamental para repelir a perpetuação da condição de inferioridade imputada ao sexo feminino, dando às mulheres o suporte que a igualdade constitucional lhes assegura, através de julgamentos com perspectiva de gênero”, argumentou.
A juíza determinou ainda que sejam oficiados, com urgência, o Comando-Geral da PM e do Corpo de Bombeiros da Paraíba; o presidente da comissão do concurso e o procurador-geral do Estado para cumprimento da decisão.