Politíca
Justiça indefere candidatura de Hermerson e eleição em Bayeux será entre Domiciano Cabral, Tarcyanna e Glicério
Uma decisão judicial proferida pelo juiz eleitoral Bruno César Azevedo Isidro, da 061ª Zona Eleitoral, causa um novo cenário das eleições na cidade de Bayeux.
O magistrado acolheu parecer do Ministério Público Eleitoral e indeferiu, nesta quinta-feira, dia 3, a candidatura de Hermerson Caminhoneiro na disputa pelas eleições de prefeito na cidade de Bayeux.
A sentença do magistrado relata uma sequência de fatos relevantes que resultaram no cancelamento da candidatura de Hermerson Caminhoneiro.
O indeferimento do registro de candidatura de Hermerson, com o cancelamento do nome do postulante, ocorreu devido a renúncia do candidato a vice-prefeito na chapa, na sequência o pedido do partido Solidariedade para cancelar a candidatura de Hermerson, e como não houve a substituição do nome do vice, a sentença foi no sentido de cancelamento da chapa e da candidatura de Hermerson, tendo em que vista que não pode haver chapa nas eleições de prefeito com o nome só do candidato a prefeitura, sem o nome do eventual candidato a vice.
RENÚNCIA DO CANDIDATO A VICE – “Inicialmente é importante registrar que a renúncia formulada pelo candidato ao cargo de vice-prefeito, integrante da chapa majoritária apresentada pelo SOLIDARIEDADE, e a decisão que a homologou, são fatos supervenientes à decisão que deferiu o registro objeto dos autos e ao trânsito em julgado da referida decisão”, informa o magistrado.
CONSEQUÊNCIAS DA RENÚNCIA DO VICE – “Por outro lado, a referida renúncia e a sua homologação trazem consequências relevantes à candidatura da chapa como um todo, considerando os princípios da indivisibilidade e unicidade da chapa majoritária, desdobramentos esses que podem ser conhecidos e analisados a qualquer momento, ainda que tenha havido o trânsito em julgado da sentença que deferiu o registro, por se tratar de fato superveniente”, acrescenta o juiz.
“Dito isso, conforme dispõe o art. 18, parágrafos 1º, da Resolução TSE nº 23.609/19:
“§ 1º O registro de candidatas e candidatos aos cargos de presidente e vice-presidente, governador e vice-governador e prefeito e vice-prefeito se fará sempre em chapa única e indivisível, ainda que resulte da indicação de coligação (Código Eleitoral, art. 91, caput)”.
NÃO HÁ CHAPA COM UM SÓ INTEGRANTE – “Dos princípios da indivisibilidade e unicidade decorrem a conclusão de que não se mostra possível concorrer na eleição majoritária chapa com apenas um integrante, sendo de rigor a existência de um(a) candidato(a) à prefeito e um(a) vice-prefeito(a)”, revela o magistrado.
“No caso em apreço, com a renúncia do candidato ao cargo de vice-prefeito, se tornou inviável a manutenção da chapa, na medida em que o prazo para substituição de candidatos em caso de renúncia, previsto no art. 72, parágrafo 1º, da Resolução TSE nº 23.609/19, já foi ultrapassado, de tal modo que não há como se recompor a chapa inicialmente formada e deferida.
INDEFERIMENTO DA CHAPA E DA CANDIDATURA – “Por seu turno, a consequência jurídica para a situação em análise é o indeferimento da chapa, que também afeta a manutenção do registro de candidatura do candidato ao cargo de prefeito, sendo certo que, conforme previsto no art. 175, parágrafo 3º, do Código Eleitoral, os eventuais votos dados aos candidatos que integram/integravam a chapa, serão considerados nulos.
NÃO HÁ CHAPA COM UM SÓ INTEGRANTE – “Dos princípios da indivisibilidade e unicidade decorrem a conclusão de que não se mostra possível concorrer na eleição majoritária chapa com apenas um integrante, sendo de rigor a existência de um(a) candidato(a) à prefeito e um(a) vice-prefeito(a)”, revela o magistrado.
“No caso em apreço, com a renúncia do candidato ao cargo de vice-prefeito, se tornou inviável a manutenção da chapa, na medida em que o prazo para substituição de candidatos em caso de renúncia, previsto no art. 72, parágrafo 1º, da Resolução TSE nº 23.609/19, já foi ultrapassado, de tal modo que não há como se recompor a chapa inicialmente formada e deferida.
INDEFERIMENTO DA CHAPA E DA CANDIDATURA – “Por seu turno, a consequência jurídica para a situação em análise é o indeferimento da chapa, que também afeta a manutenção do registro de candidatura do candidato ao cargo de prefeito, sendo certo que, conforme previsto no art. 175, parágrafo 3º, do Código Eleitoral, os eventuais votos dados aos candidatos que integram/integravam a chapa, serão considerados nulos.
SENTENÇA – “DIANTE DO EXPOSTO, INDEFIRO a manutenção da chapa apresentada pelo Partido SOLIDARIEDADE e, em consequência, também INDEFIRO a manutenção do registro da candidatura de HERMERSON GALDINO DA SILVA.
Com a sentença do juiz eleitoral as disputas pela Prefeitura de Bayeux ficam entre três candidatos, Domiciano Cabral, Tarcyanna dos Fofinho e Glicério Feitosa.
RESTAM TRÊS CHAPAS :
DOMICIANO CABRAL COM O APOIO DA EX-PREFEITA SARA CABRAL
TARCYANNA LEITÃO APOIADA PELA PREFEITA LUCIENE (CASAL) FOFINHO E PELO ESPOSO DEPUTADO FELIPE LEITÃO