Judiciário
CNJ lança ferramenta que unifica consulta processual em todo o país
Portal traz consulta processual unificada, mas ainda esbarra em obstáculos de adesão dos tribunais
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou, na noite desta segunda-feira (2/12), o Jus.BR, um portal de serviços unificados que promete garantir a consulta processual para todos os usuários externos, em qualquer lugar do país. Embora já esteja no ar, com parte das funcionalidades em operação, o lançamento da plataforma demonstra um desafio grande pela frente: acelerar a adesão do conjunto de tribunais à totalidade do serviço.
O anúncio do lançamento do Jus.BR foi feito durante a abertura do 18º Encontro Nacional do Poder Judiciário, que ocorre até esta terça-feira (3/12), e reúne representantes dos tribunais e conselhos de justiça em Campo Grande (MS).
Hoje, o serviço de comunicação processual já está disponível, com adesão integral de 50% das unidades da Justiça e parcial dos 48,9% restantes. Porém, outros serviços têm adesão baixa ou nula. O peticionamento intercorrente tem 17% de adesão [8,5% parcial e 8,5% integral]. No caso de carta precatória, declínio de competência e ofício, há pouca ou nenhuma integração, por isso, neste primeiro momento, podem estar indisponíveis.
Para ultrapassar este obstáculo de integração e adaptação ao Jus.BR, cujo lançamento foi revelado pelo JOTA em julho, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu prorrogar para 31 de janeiro de 2025 o prazo para os tribunais nacionais fazerem a adesão integral ao portal de serviços do Poder Judiciário.
Em sua decisão, Barroso observou que ainda há um grande déficit dos tribunais na integração ao serviço de peticionamento intercorrente. Além disso, enfatizou que, somente nos últimos 30 dias, alguns tribunais requereram a extensão do prazo por até 180 dias, pedido este considerado por Barroso como prejudicado.
A Resolução 569/2024 do CNJ, publicada em 15 de agosto, previu o prazo de 90 dias para os órgãos do Poder Judiciário adaptarem seus procedimentos e sistemas às alterações implementadas pela nova normativa. Paralelamente à Resolução, a Portaria 274, de 30 de agosto, comunicada a todos os tribunais pelo Ofício-Circular GP 85, de 10 de setembro, regulamentou a integração dos órgãos ao Portal de Serviços.
Funcionalidades do Jus.BR
O Jus.BR foi instituído pela Resolução 455/2022, que estabelece a criação das funcionalidades de consulta processual unificada, peticionamento inicial e intercorrente, login único e o envio de comunicações processuais por meio eletrônico. A ferramenta conta com 220 fontes de dados provenientes dos mais de 90 órgãos do Poder Judiciário do país, e o acesso ao portal é feito por meio de login único, integrado ao Gov.br.
“O novo Portal de Serviços do Poder Judiciário é uma verdadeira revolução na experiência de todas as pessoas que utilizam os serviços judiciais no Brasil. A centralização dos serviços, a integração com sistemas existentes e o uso de inteligência artificial otimizam o trabalho dos e das profissionais, democratizam o acesso à informação, e garantem uma justiça mais eficaz, transparente e próxima de cada cidadão e cidadã brasileira”, resume o juiz auxiliar da presidência do CNJ e coordenador do Programa Justiça 4.0, Dorotheo Barbosa Neto.
Por meio do sistema, cidadãos podem realizar a consulta processual unificada, isto é, consultar, com apenas alguns cliques, o andamento de processos de qualquer tribunal do país, assim como acessar documentos processuais. Já advogados têm acesso à consulta processual unificada, podendo realizar peticionamento intercorrente — uma possibilidade que visa otimizar o trabalho dos profissionais de direito.
No âmbito do Judiciário, magistrados e servidores dispõem de ferramentas que facilitam o desempenho de suas funções diárias. Assim, eles podem realizar a remessa digital, contemplando o declínio de competência, com a possibilidade de enviar os autos para qualquer tribunal, independentemente do sistema de processo eletrônico utilizado pelo tribunal de origem ou destino.