Judiciário
Fachin nega pedido da PGR contra ‘superpoderes’ do TSE
Augusto Aras classificou a norma aprovada pelo TSE na quinta como “censura prévia”
Na noite deste sábado (22), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, rejeitou um pedido do Procurador-Geral da República (PGR) para que fosse declarada inconstitucional a resolução aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que aumenta poderes da Corte Eleitoral.
Aras pediu a suspensão imediata da norma do TSE, afirmando que o texto é inconstitucional e classificando o documento como “censura prévia”.
Em sua decisão, Fachin também liberou o processo para ser pautado no plenário virtual do STF.
O ministro do STF alegou “a necessidade imperiosa de se garantir a segurança jurídica quanto ao regramento incidente sobre as eleições”.
Fachin afirmou também que a norma não “proíbe todo e qualquer discurso, mas apenas aquele que, por sua falsidade patente, descontrole e circulação massiva, atinge gravemente o processo eleitoral”.
ENTENDA A RESOLUÇÃO:
A resolução foi aprovada por todos os ministros do TSE na quinta-feira (20).
A norma da Corte Eleitoral busca endurecer a atuação contra supostas “fake news” nas redes sociais e dar mais agilidade ao processo de retirada da internet de “conteúdos falsos” que possam prejudicar o processo eleitoral.
O texto permite, entre outras coisas, que o TSE possa, sem ser provocado pelo Ministério Público ou por advogados, excluir conteúdos falsos idênticos aos que já foram derrubados pelo plenário do tribunal.
Por conta da norma, o prazo para retirada de conteúdos fraudulentos das redes sociais passa agora a ser de até 2h. Às vésperas do 2º turno, esse prazo passa a ser de até 1 hora.