CIDADE
Festas Juninas: lei determina que ritmos nordestinos devem ter prioridade nas apresentações que recebam recursos públicos
De autoria do vereador Marmuthe Cavalcanti (Republicanos), a Lei Municipal 14.615/2022 determina a priorização de ritmos regionais, tipicamente nordestinos, nas apresentações culturais juninas de dança, arte e música, que recebam recursos ou incentivos públicos no Município de João Pessoa. O objetivo é resguardar as raízes culturais nordestinas, traduzidas nos festejos juninos, além de proporcionar que os recursos públicos sejam destinados ao fomento da cultura local e regional.
Os ritmos típicos nordestinos, como: forró, xote, xaxado, baião, pé-de-serra, arrasta-pé e afins, popularizados por Luiz Gonzaga e tantos outros grandes artistas que marcaram época na Música Popular Brasileira, têm uma história que se confunde e se mistura com a própria tradição das festas de São João. Considerado patrimônio cultural imaterial do Brasil pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), o forró é o ritmo que identifica a regionalidade nordestina no Brasil e no mundo, sendo um dos mais prestigiados, quanto à beleza das letras, poesias, arranjos e interpretações.
“É muito importante valorizar o que é da nossa terra, da nossa região. Ou seja, dar valor a ‘prata da casa’. E o Poder Público também tem a obrigação de zelar pela história de seu povo. Por isso, ao promover eventos como as festas juninas, deve-se priorizar o incentivo ao que é da terra, reafirmando e perpetuando os fortes laços que temos, enquanto sociedade, com a cultura local e regional. Fortalecer, portanto, a cultura e tradições dos festejos juninos, através da priorização dos costumes e da produção artística nordestina, é fortalecer também o próprio São João”, disse Marmuthe.
Vale destacar que a Lei 14.615/2022 não busca censurar nenhum tipo de manifestação artística não típica da época junina, a exemplo das culturas do funk e outros ritmos da atualidade, tampouco proibir sua presença nos festejos, mas somente garantir que a nível local os recursos públicos investidos na feitura das apresentações juninas de dança, arte e música, sejam prioritariamente direcionados aos ritmos nordestinos tradicionais, por sua importância na construção da identidade do povo paraibano, e por sua inegável, íntima e indissociável relação com as festas de Santo Antônio, São João e São Pedro.
“Com esta Lei em vigência, desde o ano passado, a Prefeitura de João Pessoa pode promover uma justa valorização e fortalecimento da cultura nordestina em nossa cidade, garantindo que os recursos públicos destinados ao lazer da população na época de São João, financiados pela municipalidade, sejam empregados, prioritariamente, no que é tipicamente junino e regional. Afinal, preservar nossas raízes culturais significa também preservar nossa história e tradições”, concluiu Marmuthe.