Educação & Cultura
Comissão aprova proibição de trote estudantil abusivo
A Comissão de Educação (CE) aprovou, nessa terça-feira (11), projeto que proíbe a realização de atividades de recepção de novos estudantes em instituições de educação superior que envolvam coação, agressão, humilhação ou qualquer outra forma de constrangimento.
O PL 445/2023, do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), recebeu voto favorável da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) e segue agora para a análise da Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso para análise em Plenário.
O projeto determina que as instituições adotem medidas preventivas para coibir a prática desses trotes, cabendo-lhes a responsabilidade de instaurar processo disciplinar, que poderá resultar até no desligamento da instituição, contra alunos e funcionários que descumprirem a orientação, mesmo que fora de suas dependências.
Ainda conforme a proposta, a instituição que se omitir ou se mostrar negligente em relação a essas competências e obrigações será punida administrativamente pelo respectivo sistema de ensino. O texto deixa claro que todas as medidas previstas serão aplicadas independentemente de eventuais sanções penais e civis que o caso possa gerar aos envolvidos.
“Nossa sociedade não pode mais admitir que os trotes praticados contra novos estudantes se caracterizem por assédio moral, intimidação e violência física, moral e psicológica”, justificou Kajuru.
A relatora observou que a temática vem sendo objeto de discussões no Legislativo há pelo menos 20 anos, mas todos os projetos que tratavam do assunto acabaram sendo arquivados. Diante da resistência do Parlamento em inserir a questão no Código Penal, tipificando os trotes violentos como crimes, Soyara afirmou que o projeto se apresenta como uma medida que tende a superar o viés penalizador das proposições anteriores.
— Nesse sentido, o projeto apresenta caráter preventivo e recomenda punições administrativas às instituições de ensino superior que consentirem com a ocorrência de atividades de recepção de novos alunos que consubstanciem situações violentas e vexatórias — ressaltou a relatora, ao lembrar que os trotes culturais são permitidos, desde que não sejam vexatórios.
Fonte: Agência Senado